Informações gerais
Objetivo: |
A SEFIP foi ajustada conforme PARECER SEI No 16120/2020/ME. Para a Previdência, em relação à parte patronal, só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença maternidade). |
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Informações adicionais: |
Parametrizações necessárias Passo 1: Para essa situação, o manual determina: Os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Exemplo: Empregada afastada em 06/01/2021 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.517,00, sendo considerado: De 01/01 a 05/01 – 05 dias trabalhados; De 06/01 a 31/01 – 25 dias de licença (por ser mensalista). Cadastro do afastamento na folha: Menu: Cadastros > Funcionários > Afastamento Passo 2: Para que na folha seja considerada a base de cálculo correta, somente os 05 dias de salário. Vamos usar o agrupamento 090: A) Criar um evento e associar o mesmo ao evento interno 058 Menu: Cadastros > Eventos > Cadastros B) Acessar o agrupamento de eventos “tipo de agrupamento” 090, criar um código com a descrição desejada e associar o evento de salário maternidade. Menu: Cadastros > Eventos > Agrupamento de eventos C) Acessar o menu destino de agrupamento de eventos e agrupar por empresa no tipo de agrupamento 090 o código criado. Menu: Cadastros > Eventos > Destino do agrupamento Ao gerar a Folha de pagamento, gero corretamente os 25 dias de salário maternidade e 5 dias de salário base.
No resumo gerencial, gero os valores de acordo com manual da SEFIP levando como base para cálculo patronal somente o salário referente aos dias efetivos trabalhados. Passo 3: Ao gerar o arquivo para a SEFIP e importar na versão nova, devo levar os campos conforme determina o manual. Devo levar da seguinte forma:
Não podemos levar automático esse campo, pois depende do entendimento de cada empresa, com isso o campo não vem preenchido. Portanto, para que não haja inconsistência no validador da Sefip, a ocorrência predominante deve ser preenchida, aonde temos duas formas para preenchimento: 1. Manualmente no validador após a importação do arquivo no campo cadastro do trabalhados no menu: Cadastro >empresa >funcionário desejado. 2. Fazer um cadastro de agente nocivo com um "código aceito pela SEFIP como por exemplo 05" e associar ao funcionário conforme a data de início da licença maternidade. Passo 4: a) Cadastro de Agente Nocivo para licença maternidade: Menu: Cadastro > Função > Agente nocivo b) Após o cadastro deve associar a funcionária pelo menu: Menu: Cadastro > Função > Agente nocivo por funcionário OBS: O ideal é que seja colocado a data inicial do afastamento e a data final, para não ser esquecido. Ao gerar a SEFIP deve se atentar ao campo “Código fixo do agente nocivo” aonde deve ser informado a opção “verificar agente nocivo do funciona”. Ao ser gerada a SEFIP e importada, o sistema automaticamente levará a ocorrência cadastrada: Com a OCORRÊNCIA informada, seja automática ou manual, ao simular o arquivo importado é gerado os valores de acordo com as bases no resumo gerencial. Uma vez que a ocorrência não foi importada ou informada manualmente, ao tentar simular o arquivo o sistema da SEFP emite a seguinte inconsistência: |
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