SALÁRIO MATERNIDADE - ISENÇÃO PARTE PATRONAL

Modificado em Sáb, 8 Jun, 2024 na (o) 9:46 AM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

A SEFIP foi ajustada conforme PARECER SEI No 16120/2020/ME. Para a Previdência, em relação à parte patronal, só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença maternidade). 


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Acessos: Relatórios > Relatórios Legais > SEFIP 


Informações adicionais:

     


Os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.


Funcionalidade da Tela: Informar na SEFIP as bases corretamente de acordo com o novo manual da SEFIP 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7 https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_40_Jan2021.pdf


Parametrizações necessárias


Passo 1: Para essa situação, o manual determina: 


Os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social. 


Exemplo: 

Empregada afastada em 06/01/2021 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.517,00, sendo considerado: 


De 01/01 a 05/01 – 05 dias trabalhados; 

De 06/01 a 31/01 – 25 dias de licença (por ser mensalista).


Cadastro do afastamento na folha:


Menu: Cadastros > Funcionários > Afastamento



Passo 2: Para que na folha seja considerada a base de cálculo correta, somente os 05 dias de salário. Vamos usar o agrupamento 090:


A) Criar um evento e associar o mesmo ao evento interno 058 


Menu: Cadastros > Eventos > Cadastros



B) Acessar o agrupamento de eventos “tipo de agrupamento” 090, criar um código com a descrição desejada e associar o evento de salário maternidade. 


Menu: Cadastros > Eventos > Agrupamento de eventos 


C) Acessar o menu destino de agrupamento de eventos e agrupar por empresa no tipo de agrupamento 090 o código criado. 


 Menu: Cadastros > Eventos > Destino do agrupamento



Ao gerar a Folha de pagamento, gero corretamente os 25 dias de salário maternidade e 5 dias de salário base.


  • Estou gerando o evento 9553 fazendo o seguinte cálculo: base de INSS – evento a reduzir (1517,00 – 1264,17 = 25 2,83).


No resumo gerencial, gero os valores de acordo com manual da SEFIP levando como base para cálculo patronal somente o salário referente aos dias efetivos trabalhados.



Passo 3: Ao gerar o arquivo para a SEFIP e importar na versão nova, devo levar os campos conforme determina o manual.


Devo levar da seguinte forma: 


  • campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1517,00; 
  • campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 252,83; 
  • campo Movimentação – 05/01/2021 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1; 
  • campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador; 



  • campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;


Não podemos levar automático esse campo, pois depende do entendimento de cada empresa, com isso o campo não vem preenchido.



Portanto, para que não haja inconsistência no validador da Sefip, a ocorrência predominante deve ser preenchida, aonde temos duas formas para preenchimento: 


1. Manualmente no validador após a importação do arquivo no campo cadastro do trabalhados no menu: Cadastro >empresa >funcionário desejado. 


2. Fazer um cadastro de agente nocivo com um "código aceito pela SEFIP como por exemplo 05" e associar ao funcionário conforme a data de início da licença maternidade.


Passo 4: 


a) Cadastro de Agente Nocivo para licença maternidade:


Menu: Cadastro > Função > Agente nocivo 



b) Após o cadastro deve associar a funcionária pelo menu: 


Menu: Cadastro > Função > Agente nocivo por funcionário


OBS: O ideal é que seja colocado a data inicial do afastamento e a data final, para não ser esquecido.  



Ao gerar a SEFIP deve se atentar ao campo “Código fixo do agente nocivo” aonde deve ser informado a opção “verificar agente nocivo do funciona”.



Ao ser gerada a SEFIP e importada, o sistema automaticamente levará a ocorrência cadastrada:



Com a OCORRÊNCIA informada, seja automática ou manual, ao simular o arquivo importado é gerado os valores de acordo com as bases no resumo gerencial.



Uma vez que a ocorrência não foi importada ou informada manualmente, ao tentar simular o arquivo o sistema da SEFP emite a seguinte inconsistência: 





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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