SUSPENSÃO DE CONTRATO

Modificado em Qua, 7 Ago, 2024 na (o) 3:48 PM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 Suspensão de contrato

Detalhes:

 

  • MóduloFolha de Pagamento


Informações adicionais:  


Suspensão de Contrato

A Medida Provisória 1045/21 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em até dois períodos de 30 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.


A suspensão do contrato deverá ser pactuada por acordo individual escrito entre empregado e empregador e encaminhada ao empregado com dois dias de antecedência. A formalização do acordo deverá ser encaminhada ao Ministério da Economia em até dez dias após a sua celebração, para a inclusão do trabalhador no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através da geração do arquivo B.E.M.


Para as empresas que têm receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, o governo arca com 70% dos valores acima apontados e o empregador é obrigado a manter o pagamento de 30% do salário do empregado. Para as empresas com receita bruta inferior a este valor, o governo federal arcará com 100% do seguro-desemprego que seria devido ao empregado.


Durante a suspensão do contrato, o empregador deverá manter todos os benefícios concedidos ao empregado, por mera liberalidade ou por determinação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para atender essa solicitação, fizemos este tutorial para a configuração deste processo.


Para atender essa solicitação, fizemos este tutorial para a configuração deste processo 


1- Para as empresas que têm receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, deverá marcar o parâmetro para o sistema pagar a ajuda compensatória. 


Acesso ao Menu: Cadastros – Cadastros Auxiliares – Parâmetros Gerais 


• Pressionar Enter no código da empresa e clicar em “Ctrl + L” para exibir a caixa de localizar Campos e digitar o texto: “Ajuda compensatória”. O sistema irá localizar o campo, dê um duplo clique para ser levado ao local (Aba Parâmetros Internos, box ‘Outros’) e altere para SIM para que o sistema calcule. 


O parâmetro deve ser alterado para cada empresa cadastrada no sistema. 


Caso sua empresa esteja abaixo dos 4.8 milhões, o parâmetro deverá estar como "NÂO" para não gerar o cálculo para os trabalhadores suspensos. 


2- Cadastrar o evento que calculará o valor de Ajuda compensatória. 


Acesso ao Menu: Cadastros – Eventos - Cadastros de Eventos 


• Criar um novo código para pagamento da Ajuda compensatória, como tipo de evento Provento e rotina Valor; 

 Associar o código de evento interno “582- Covid 19- Ajuda compensatória para empresa com faturamento acima de 4.8 milhões” 


O evento de Ajuda compensatória não tem incidência alguma, logo não deve ser realizado marcação na aba Configurações Legais: 

Na aba Informações eSocial, incluir a natureza da rubrica “1619 - Nome: Ajuda Compensatória - MP 936”. 

3- Verificar o cadastro das condições de afastamento de acordo com o novo código criado para atender o eSocial, novos campos para pagamento e códigos para Sefip 


Acesso ao Menu: Cadastros – Cadastros Auxiliares – Condições de Afastamento 

  • Incluir o código de afastamento utilizado nas suspensões contratuais; 
  • Informar o Código de Afastamento para SEFIP: Y Outros motivos de afastamento temporário; 
  • Informar o Código de Retorno para SEFIP: Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença; 
  • Definir o Percentual de Ajuda Compensatória que será pago; 
  • Associar a condição de afastamento ao Motivo de afastamento (eSocial): “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 1045/2021” 
  • Incluir o evento criado anteriormente no campo Evento para gerar pagamento automático; 
  • Gravar as alterações 


Se já tiver enviado ao eSocial em outro motivo de afastamento, poderá alterar o cadastro da Condição de afastamento já enviada, e após, ir no Gerenciador do eSocial, na tabela S2230 correspondente aos envios das suspensões de contrato, selecionar os respectivos registros e Retificar ao eSocial, para ajustar o Motivo de afastamento.


INFORMAÇÕES LEGAIS 

 4- Realizar o afastamento dos funcionários que tiveram o contrato suspenso


Acesso ao Menu: Cadastros – Funcionários – Afastamento 

• Efetuar o afastamento do funcionário com o código de afastamento ajustado anteriormente; 


5- Calculo da folha de pagamento


Acesso ao Menu: Procedimentos Mensais – Recibo de Pagamento - Funcionários 

O evento será calculado automaticamente. 

 

Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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