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Exames Toxicológicos - Periodicidade Foi implementado no módulo da Folha um parâmetro onde determino a periodicidade do exame toxicológico em dias. • Módulo: Folha de Pagamento Menu: Cadastro > Cadastro auxiliares > Parâmetros Gerais 1. Ao utilizar esse parâmetro colocando uma quantidade desejada, no momento do cadastro do exame toxicológico, o sistema automaticamente irá trazer uma data de vencimento para que seja emitido um relatório de controle de datas. Parametrizações necessárias Foi criado um parâmetro onde determino a periodicidade do exame toxicológico em dias. Menu: Cadastro > Cadastro auxiliares > Parâmetros Gerais Ao dar um duplo clique será direcionada ao campo para determinar quantos dias deve ser considerado a periodicidade do exame. Nesse exemplo foi informado a quantidade “30”.
Passo 1: Ao fazer o cadastro de um exame toxicológico, e informar a data do exame (data da coleta), o sistema automaticamente nos informa a data de vencimento de acordo com o parâmetro: Passo 2: Mantendo a data de vencimento informada automaticamente pelo sistema de acordo com o parâmetro, e emitir a listagem de controle de datas: Nota-se que aparece a data da realização do exame (data da coleta) bem como a data de vencimento informada na tela de cadastro. Passo 3: Ao cadastrar uma data diferente da estabelecida no parâmetro, ou seja, colocar a data de vencimento com mais de 30 dias. O sistema emite uma mensagem informando que a data está divergente do programado (estabelecido no parâmetro). Ao clicar em SIM a gravação é realizada sem nenhum impedimento. Porém ao emitir o relatório de controle de data para analisar os exames vencidos:
o sistema assume a data informada no momento do cadastro, como vencimento. Considerações necessárias Caso no cadastro já esteja gravada uma data, se for manualmente e tirar a data de vencimento (visto que ela não é obrigada).
Ao tentar emitir a listagem não emite nada de relatório, visto que estamos falando de vencimento de exames, e como não tem nada, é considerado como não vencido.
Relatórios O relatório pode ser ordenado por vencido, código ou nome, bem como para ativos, afastados e demitidos: A) Ordenado por vencimento e ativos e afastados B) Ordenado por código e ativos e afastados C) Ordenado por código e somente ativos D) Ordenado por código e somente afastados |
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