Informações gerais
Objetivo: |
A fim de atender a necessidade da geração da DARF com as informações do CPF para empresas pessoas físicas (produtor rural), ao qual o CEI foi substituído pelo CAEPF. Detalhes: Foi desenvolvido no sistema uma forma de emitir a DARF com o CPF destinado no cadastro de Informações do Empregador. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Essa alteração é valida somente para as empresas que utilizam o CEI, para as empresas cadastradas com o CNPJ a geração da DARF continua da mesma forma.
2. Parametrizações necessárias
Foi implementado no sistema, uma forma para que seja emitido a DARF para esses tipos de inscrição (CEI,CAEPF) com o CPF cadastrado em informações do empregador.
Quando o tipo de inscrição no cadastro de empresa for CAEPF, CNO e CEI, deve-se levar o CPF cadastrado em informações do empregado.
Caminho: Cadastro > Cadastro Auxiliares > Informações do empregador
Uma vez na aba geral determinado a classificação tributária 21 e no cadastro de empresa como CEI ou CAEPF deve ser informado no campo informações complementares o numero de inscrição com o CPF destinado ao empregador.
Passo 1: Empresa destinada como CEI de acordo com o cadastro de empresa.
Caminho: Cadastro > Cadastro Auxiliares > Cadastro de empresa
Deve ser avaliado a tela de informações do empregado, como abaixo, onde deve constar na aba geral a classificação tributária como 21 “Pessoa física”
Bem como na aba informações complementares, onde deve ser informado o tipo de inscrição e o CPF a qual será gerado a DARF.
Passo 2: Geração da DARF
Com essas configurações feitas, após o cálculo da Folha, vamos emitir a DARF.
TIPO CAEPF:
Deve ser avaliado a tela de informações do empregado, como abaixo, onde deve constar na aba geral a classificação tributária como 21 “Pessoa física”
Bem como na aba informações complementares, onde deve ser informado o tipo de inscrição e o CPF a qual será gerado a DARF.
Com essas configurações feitas, após o cálculo da Folha, vamos emitir a DARF.
3. Informações necessárias
Essa alteração é valida somente para as empresas que utilizam o CEI, para as empresas cadastradas com o CNPJ a geração da DARF continua da mesma forma, ou seja, quando o tipo de Inscrição determinado no cadastro da empresa for CNPJ, deve-se continuar levando o CNPJ.
Ao calcular a folha de pagamento e emitir a DARF, nota-se que estamos trazendo corretamente a informação do CNPJ de acordo com o cadastro da empresa.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
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