GERAÇÃO DA DARF COM CPF (PRODUTOR RURAL)

Modificado em Seg, 22 Jul, 2024 na (o) 3:41 PM




Informações gerais

 

Objetivo: 

A fim de atender a necessidade da geração da DARF com as informações do CPF para empresas pessoas físicas (produtor rural), ao qual o CEI foi substituído pelo CAEPF.


Detalhes:  Foi desenvolvido no sistema uma forma de emitir a DARF com o CPF destinado no cadastro de Informações do Empregador.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • SIM: 78581


Informações adicionais:


Essa alteração é valida somente para as empresas que utilizam o CEI, para as empresas cadastradas com o CNPJ  a geração da DARF continua da mesma forma.


    2.    Parametrizações necessárias 

 

Foi implementado no sistema, uma forma para que seja emitido a DARF para esses tipos de inscrição (CEI,CAEPF) com o CPF cadastrado em informações do empregador.

 

Quando o tipo de inscrição no cadastro de empresa for CAEPF, CNO e CEI, deve-se levar o CPF cadastrado em informações do empregado.


Caminho: Cadastro > Cadastro Auxiliares Informações do empregador

 

 

Uma vez na aba geral determinado a classificação tributária 21 e no cadastro de empresa como CEI ou CAEPF deve ser informado no campo informações complementares o numero de inscrição com o CPF destinado ao empregador.

 

 

Passo 1: Empresa destinada como CEI de acordo com o cadastro de empresa.

 

Caminho: Cadastro > Cadastro Auxiliares Cadastro de empresa


Deve ser avaliado a tela de informações do empregado, como abaixo, onde deve constar na aba geral a classificação tributária como 21 “Pessoa física”



 Bem como na aba informações complementares, onde deve ser informado o tipo de inscrição e o CPF a qual será gerado a DARF.



Passo 2: Geração da DARF

 

Com essas configurações feitas, após o cálculo da Folha, vamos emitir a DARF.

 



TIPO CAEPF:

 

 

 

Deve ser avaliado a tela de informações do empregado, como abaixo, onde deve constar na aba geral a classificação tributária como 21 “Pessoa física”

 

 

 Bem como na aba informações complementares, onde deve ser informado o tipo de inscrição e o CPF a qual será gerado a DARF.

 

Com essas configurações feitas, após o cálculo da Folha, vamos emitir a DARF.



    3.    Informações necessárias 

 

 

Essa alteração é valida somente para as empresas que utilizam o CEI, para as empresas cadastradas com o CNPJ  a geração da DARF continua da mesma forma, ou seja, quando o tipo de Inscrição determinado no cadastro da empresa for CNPJ, deve-se continuar levando o CNPJ. 

 

 

 

Ao calcular a folha de pagamento e emitir a DARF, nota-se que estamos trazendo corretamente a informação do CNPJ de acordo com o cadastro da empresa.

 


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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