R-2050 - Produtor Rural

Modificado em Seg, 6 Jan na (o) 3:21 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente. 


Detalhes:

 

  • Módulo: Escrituração Fiscal (ESF)
  • Caminho de acesso: Arquivos Digitais > Sped - EFD Reinf 


Informações adicionais:


Somente será habilitado o registro R2050, quando no envio da cadastro do contribuinte na opção Classificação Tributaria for marcada a opção 7 - Produtor Rural Pessoa Jurídica ou 8 - Consorcio Simplificado de Produtores Rurais;


Caso precise incluir um processo judicial, acesse a aba processos (lembrando que antes de associar o processo o mesmo deve ter sido cadastrado e enviado ao Reinf no evento R-1070 – tela que pode ser encontrada no menu: ESF > Cadastros > Reinf > Processo Adm/Judicial ).






1. Envio do Registro   


Primeiramente é preciso acessar o  Cadastros > Reinf > Informações do contribuinte e inserir a classificação tributária 7 - Produtor Rural Pessoa Jurídica ou 8 - Consorcio Simplificado de Produtores Rurais; 


 




Automaticamente a aba R-2050 aparecerá na tela do Reinf:

 

 

 







Nessa aba, você informará os valores manualmente clicando com botão direito > Incluir

 

 

 











Assim preencher as informação:

 

 – Indicativo de comercialização:



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 












– Valores da Receita Bruta, base de cálculo e alíquotas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Após preenchidas as informações clicar em gravar.

 

Caso possua um processo judicial, acesse a aba processos (lembrando que antes de associar o processo o mesmo deve ter sido cadastrado e enviado ao Reinf no evento R-1070 – tela que pode ser encontrada no menu: ESF > Cadastros > Reinf > Processo Adm/Judicial ).

  

Localize o processo, o sistema carregará algumas informações e é possível colocar os valores de suspensão de cada tipo de imposto (o sistema faz algumas validações conforme layout)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao gravar a tela acima, as informações aparecerão na tela principal e a partir daí, o procedimento é o mesmo para envio do evento.

 

  

 









Clique com o botão direito do mouse e selecione: envio de eventos por lote, selecione a linha e clique em enviar, após isso verifique na aba de gerenciamento se o evento foi enviado com sucesso:



 

 

 

 












































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Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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