Inclusão de Campo

 

 

        1.     Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo duplicar a tabela de INSS e a tabela de IRRF para o ano todo, visto que elas são atualizadas uma única vez no ano.

 

Detalhes:  Visando como forma de melhoria, uma vez que a tabela de INSS e a de IRRF seria única para o ano todo, foi implementado no sistema uma forma de duplicar a tabela de INSS e IRRF para o ano vigente completo.

 

 

  • SIM: 81144

 

  • Módulo: Folha de Pagamento

           

 

Informações Adicionais: Caso não deseje fazer a duplicação do ano completo, pode continuar o processo de duplicar mensal, nesse caso não deve marcar o check box criado.

 

 

 

 

 

        2.    Parametrizações necessárias 

 

Como forma de melhoria, uma vez que a tabela de INSS e a de IRRF seria única para o ano todo, foi implementado no sistema da folha de pagamento um check box para duplicar a tabela de INSS e IRRF para o ano vigente completo.

 

Caminhoà Procedimentos Mensaisà Atualização de Tabelas à INSS

 

Nota-se que além da opção criada, ainda continuamos com a opção de duplicar mensalmente caso seja necessário.

 

Vamos analisar como ficaria esse duplica para o ano todo:

 

 

1ª Tabela de INSS – Funcionários 

 

 

Nesse exemplo, nota-se que temos a tabela de 01/2022 cadastrada, porém a tabela de 02/2022 não temos ainda no sistema.




Ao selecionar a opção implementada “Duplicar para o ano todo”, sendo a minha origem 01/2022, será copiada a mesma tabela, com as mesmas faixas para o todo de 2022 completo, ou seja, de fevereiro a dezembro.

 

 

 


Ao clicar em confirmar, o sistema emite algumas mensagem como “ a competência de janeiro já existe” ou até mesmo folhas encerradas não será duplicada e no final confirma a duplicação do ano feita com êxito.

 

 

 


Ao fazer a consulta das competências cadastradas, nota-se que o ano completo de 2022 foi cadastrada de fevereiro e Dezembro:

 

 

 

 

 

2ª Tabela de IRF – Funcionários 

 

Nota-se que dentro do ano de 2022 consta somente duas competências criadas para a tabela de IRRF:


Nesse caso, vamos usar o check box “duplica para o ano todo” usando como origem 01/2022:

 

 

 

 

 

 

Nota-se que ao confirmar surgiram algumas mensagens, vamos entender cada uma:

 


  • Competência já encerrada para essas datas registro não pode ser incluído: Uma vez que a competência se encontra encerrada a tabela já existe, dessa forma, não tem como criar a mesma competência novamente
  • Data de destino já cadastrada: Significa que o ano de 2022 já consta algumas competências já cadastradas no sistema
  • Duplicação do ano executado com êxito: o nome já diz, a tabela do ano de 2022 foi copiada com base na competência origem 01/2022.

 

 


Dessa forma, ao consultar a tabela de IRRF, nota-se que consta todas as competências do ano que estavam faltando de 03/2022 a 12/2022

 

 

 

Agora com todas as tabelas criadas para o ano completo, vamos fazer alguns cálculos:

 

Folha de Pagamento: competência de cálculo 05/2022 com pagamento em 05/06/2022


 

Férias: competência de cálculo 06/2022

 

 


        3.    Informações necessárias

 

 

 

1ª Tabela de IRF – PLR

 

 Essa alteração serve também para a tabela de IRF relacionada ao PLR, onde vai constar o check box para duplicar o ano todo, caso desejar.

 

OBS: Visto que o PLR é anualmente, ou no máximo duas vezes dentro do ano, dessa forma, se não marcar o check box criado, o sistema continua fazendo da mesma forma que atualmente, duplicando somente o mês desejado.

 

 

2ª Tabela de INSS– Pro Aut 

 

Essa tabela, temos categorias diferentes que podem ser tratadas nela como:

 

Categoria 11: Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS

Categoria 13: Autônomo 

Categoria 15: Autônomo de transportes

Categoria 05: Diretor não empregado com FGTS

Para tanto, se pesquisarmos a tabela de INSS nota-se que para cada categoria temos duas competências já cadastradas 01/2022 e 02/2022:

 

 

 


 

Agora vamos usar o check box criado para duplicar a competência base 02/2022 para o ano todo.

 

 

 

Ao consultar a tabela pela aplicação, consta corretamente os demais meses 03/2022 a 12/2022 para as 4 categorias.