Informações gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo duplicar a tabela de INSS e a tabela de IRRF para o ano todo, visto que elas são atualizadas uma única vez no ano. |
Detalhes: |
Visando como forma de melhoria, uma vez que a tabela de INSS e a de IRRF seria única para o ano todo, foi implementado no sistema uma forma de duplicar a tabela de INSS e IRRF para o ano vigente completo.
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Informações adicionais: |
Caso não deseje fazer a duplicação do ano completo, pode continuar o processo de duplicar mensal, nesse caso não deve marcar o check box criado.
2. Parametrizações necessárias
Como forma de melhoria, uma vez que a tabela de INSS e a de IRRF seria única para o ano todo, foi implementado no sistema da folha de pagamento um check box para duplicar a tabela de INSS e IRRF para o ano vigente completo.
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Nota-se que além da opção criada, ainda continuamos com a opção de duplicar mensalmente caso seja necessário.
Vamos analisar como ficaria esse duplica para o ano todo:
1ª Tabela de INSS – Funcionários
Nesse exemplo, nota-se que temos a tabela de 01/2022 cadastrada, porém a tabela de 02/2022 não temos ainda no sistema.
Ao selecionar a opção implementada “Duplicar para o ano todo”, sendo a minha origem 01/2022, será copiada a mesma tabela, com as mesmas faixas para o todo de 2022 completo, ou seja, de fevereiro a dezembro.
Ao clicar em confirmar, o sistema emite algumas mensagem como “ a competência de janeiro já existe” ou até mesmo folhas encerradas não será duplicada e no final confirma a duplicação do ano feita com êxito.
Ao fazer a consulta das competências cadastradas, nota-se que o ano completo de 2022 foi cadastrada de fevereiro e Dezembro:
2ª Tabela de IRF – Funcionários
Nota-se que dentro do ano de 2022 consta somente duas competências criadas para a tabela de IRRF:
Nesse caso, vamos usar o check box “duplica para o ano todo” usando como origem 01/2022:
Nota-se que ao confirmar surgiram algumas mensagens, vamos entender cada uma:
- Competência já encerrada: para essas datas registro não pode ser incluído: Uma vez que a competência se encontra encerrada a tabela já existe, dessa forma, não tem como criar a mesma competência novamente
- Data de destino já cadastrada: Significa que o ano de 2022 já consta algumas competências já cadastradas no sistema
- Duplicação do ano executado com êxito: o nome já diz, a tabela do ano de 2022 foi copiada com base na competência origem 01/2022.
Dessa forma, ao consultar a tabela de IRRF, nota-se que consta todas as competências do ano que estavam faltando de 03/2022 a 12/2022
Agora com todas as tabelas criadas para o ano completo, vamos fazer alguns cálculos:
Folha de Pagamento: competência de cálculo 05/2022 com pagamento em 05/06/2022
Férias: competência de cálculo 06/2022
3. Informações necessárias
1ª Tabela de IRF – PLR
Essa alteração serve também para a tabela de IRF relacionada ao PLR, onde vai constar o check box para duplicar o ano todo, caso desejar.
OBS: Visto que o PLR é anualmente, ou no máximo duas vezes dentro do ano, dessa forma, se não marcar o check box criado, o sistema continua fazendo da mesma forma que atualmente, duplicando somente o mês desejado.
2ª Tabela de INSS– Pro Aut
Essa tabela, temos categorias diferentes que podem ser tratadas nela como:
Categoria 11: Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
Categoria 13: Autônomo
Categoria 15: Autônomo de transportes
Categoria 05: Diretor não empregado com FGTS
Para tanto, se pesquisarmos a tabela de INSS nota-se que para cada categoria temos duas competências já cadastradas 01/2022 e 02/2022:
Agora vamos usar o check box criado para duplicar a competência base 02/2022 para o ano todo.
Ao consultar a tabela pela aplicação, consta corretamente os demais meses 03/2022 a 12/2022 para as 4 categorias.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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