1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Integrar impostos PIS e COFINS do documento (CTe) para ESF

Detalhes:

 

  • PSE: 41387

 

  • Módulo: Cargas (CGS)

 

      Acesso: (CGS) à Cadastros à Gerais à Impostos 

 

         Acesso: (CGS) à Cadastros à Gerais à Tipos de Serviços

 

 

Informações Adicionais:

 

 

 

 

 


2. Novo parâmetro

 

No módulo de Cargas acesse a sequência de menus Cadastros à Gerais à Impostos.

 

Foi criado o parâmetro ‘Integrar valor do imposto com a *ESF (CTRC/CTe)’. 

 

 

 


Desta forma, quando o parâmetro estiver marcado e houver os impostos, associados e calculados nos documentos, poderá ser integrado estes valores para o módulo de Escrituração fiscal. 

 




Para calcular os respectivos impostos, basta associá-los a um tipo de serviço, do qual deve informado na emissão dos documentos.



No  exemplo, na emissão do documento ( CTe nr 20)  informado o tipo de serviço cujo têm os impostos (PIS/COFINS) a serem calculados e posteriormente integrados.



Ao efetuar a integraçao para a Escrituração fiscal (ESF)



No módulo de Escrituração fiscal (ESF) acesse a sequência de menus Documentos de Saída à Manutenção de documentos. 


Informe os dados e pesquise o documento (CTe) para visualizar os valores dos impostos integrados.



Vlr contábil R$ 963,50 = (R$ 1.000,00(base docto) – R$ 30,00(CONFIS)  – R$ 6,50 (PIS),  valor dos impostos serão descontados ou não conforme parametrização do imposto.

 

No submenu Valores de impostos retidos serão visualizados os valores integrados.



 


Importante: 



 

  • Quando o novo parâmetro estiver desmarcado, e mesmo que haja os impostos calculados nos documentos, os mesmos não serão integrados. 

 

  • A regra é válida para os demais tipo de impostos tais como, (CSLL, INSS, IR). 

 

  • Para o tipo de documento de nota fiscal, a integração dos impostos rotina inalterada, parametrização já existente.