INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS PARA INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE

Modificado em Sex, 24 Jan na (o) 12:50 PM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Interrupção das Férias para início da Licença Maternidade - Cadastro das férias e Cadastro da Licença Maternidade durante as Férias.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       

Interrupção das Férias para início da Licença Maternidade


Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.



Fontes de pesquisas e Embasamento Legal:

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias. Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias. 

FONTE: Consultoria CENOFISCO 

 


Ocorrendo o nascimento de filho(a) no decorrer das férias, ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção que possibilite a concessão de salário-maternidade o gozo das mesmas pela empregada fica suspenso durante o período do salário-maternidade (120 dias), sendo retomado logo após o término do benefício previdenciário, com o consequente pagamento das diferenças salariais decorrentes de aumentos eventualmente ocorridos no período da licença maternidade. ( CLT , art. 131 , inciso II, c/c o art. 393) Embasamento legal: https://www.iobonline.com.br/


Para verificar o passo a passo desse processo, clique nos links a baixo :




 



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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