Informações gerais
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Interrupção das Férias para início da Licença Maternidade - Cadastro das férias e Cadastro da Licença Maternidade durante as Férias. |
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Informações adicionais: |
Interrupção das Férias para início da Licença Maternidade Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias. Fontes de pesquisas e Embasamento Legal: FONTE: Consultoria CENOFISCO
Ocorrendo o nascimento de filho(a) no decorrer das férias, ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção que possibilite a concessão de salário-maternidade o gozo das mesmas pela empregada fica suspenso durante o período do salário-maternidade (120 dias), sendo retomado logo após o término do benefício previdenciário, com o consequente pagamento das diferenças salariais decorrentes de aumentos eventualmente ocorridos no período da licença maternidade. ( CLT , art. 131 , inciso II, c/c o art. 393) Embasamento legal: https://www.iobonline.com.br/ Para verificar o passo a passo desse processo, clique nos links a baixo :
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