Informações gerais
Objetivo: |
Parametrização da Isenção Patronal Maternidade 13° Salário |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
2- Isenção Patronal do 13º Salário no Salário Maternidade
A fim de atender a regra onde os valores relativos ao reflexo da maternidade no 13º salário também estão isentos das contribuições patronais de INSS conforme decisão do STF e Parecer da PGFN, para as empregadas que estiveram em licença maternidade no decorrer do ano, ao pagar o 13º salário integral em dezembro, ou na rescisão de contrato.
Foram criados um evento interno e um novo agrupamento para atender essa solicitação.
2- a) Criação do evento de Base de INSS sobre 13° Empresa
1° Passo: Criação de um novo evento.
Menu: Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos
Tipo de evento: Base Cód. Evento Interno: 63 – Base de INSS sobre 13° Empresa
2- b) Como abater os avos do 13º Salário na condição do Afastamento ?
2° Passo: Associar seu evento de Salário maternidade no agrupamento 92.
Menu: Cadastros > Eventos > Agrupamento de eventos:
2- c) Como abater os avos do 13º Salário na condição do Afastamento ?
3° Passo: É necessário destinar o agrupamento 92.
Menu: Cadastros > Eventos > Destino de Agrupamento:
2- d) Conferindo a Base INSS Patronal do 13º Salário Maternidade
Menu: Cadastros > Funcionários > Histórico Financeiro:
Observe que o evento 633 Base INSS Empresa 13° que foi associado ao código interno 63 apurou R$ 213,25 pois os demais avos de 13° maternidade neste exemplo em R$ 1.066,23 haverá isenção Patronal.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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