Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023 que altera o cálculo de Imposto de Renda.
Com essa alteração o que muda nos cálculos do Imposto de Renda?
E agora como explicar isso para meu colaborador?
Fiquem tranquilos! Pois essa nova metodologia de cálculo é muito simples. Vamos aprender juntos!
Vem comigo!
Assim é necessário entender o Cálculo do Imposto de Renda de acordo com o que for mais benéfico ao funcionário. Ou seja, o cálculo que for mais vantajoso será o que houver o menor desconto de IRRF no Recibo de Pagamento.
Para saber qual é o cálculo mais vantajoso ao funcionário é necessário aplicar a dedução legal e a simplificada.
E como o sistema foi preparado para esta condição?
Não se preocupe!
A seguir vou te mostrar onde foi inserido esta parametrização no sistema da Folha de Pagamento. Vem comigo!
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Cadastro de Funcionários Aba: Dados Trabalhistas Opção Calculo do IRF: Branco Optou pelo Cálculo do IRF Convencional Optou pelo Cálculo do IRF Simplificado
Dúvidas Frequentes:
Mas eu preciso acessar o cadastro de cada colaborador e informar a opção do Cálculo do IRRF individualmente?
Resposta: Não é necessário. Nesse momento vamos utilizar a parametrização o desconto que for mais benéfico ao colaborador, ou seja, campo em branco.
Se ficar vazio este campo, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Se escolher o “Convencional”, será calculado o desconto de IR como é efetuado atualmente, tabela progressiva.
Se escolher o “Simplificado” será calculado o desconto de IR Simplificado, nova modalidade.
Tabela de IRRF 05/2023 Atual O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir:
Tabela Atualizada de IRRF
Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> IRRF
Faixa | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | 1ª | Até 2.112,00 | Isento | 0 | 2ª | De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 | 3ª | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 | 4ª | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 | 5ª | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Dedução por dependente: 189,59
Tabela do INSS 05/2023
Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS
1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.320,00 - Alíquota de 7,50% 2ª faixa salarial: R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 - Alíquota de 9,00% 3ª faixa salarial: R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 - Alíquota de 12,00% 4ª faixa salarial: R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 - Alíquota de 14,00% Teto do INSS: 876,95
Passo a passo de cálculo de IRRF (Dedução Simplificada):
Neste caso, houveram mudanças quanto a fórmula de cálculo que já conhecemos, onde será necessário aplicar o valor de dedução fixo correspondente a R$ 528,00, conforme base legal:
Dedução Simplificada do IRRF: 528,00
2.112,00 * 25% = 528,00
§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”
O Funcionário 1 - Teste, possui a base de IRRF no valor de R$ 3.000,00, além do valor de R$ 263,05 correspondente ao INSS de segurado, o mesmo também possui um dependente de IRRF no valor de R$ 189,59. Ao somarmos os valores de R$ 263,05 + R$ 189,59, teremos a base de dedução correspondente ao valor: R$ 452,64. Sendo assim, o cálculo mais benéfico de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para esse funcionário é com base na dedução simplificada, uma vez que a dedução simplificada possui o valor de R$ 528,00. Observação importante: O sistema da Folha realizará o cálculo de forma automática para identificar o desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte mais benéfico ao empregado.
Passo a passo de cálculo de IRRF (Dedução Simplificada):
Acessar ao menu:
Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro Empresa: Informar o cód. da empresa Filial: Informar o cód. da filial Tipo de Folha: Pagamento Cód. do Funcionário: Informar o cód. do funcionário Competência: Informar a competência do Cálculo
Para conseguirmos obter o valor de desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 27,00, realize os seguintes cálculos:
1º Passo: Considere a base de cálculo de IRRF R$ 3.000,00 - R$ 528,00 Dedução Simplificada do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
2º Passo: Sobre o valor de R$ 2.472,00, aplique os 7.5% da faixa conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).
3º Passo: Ao aplicarmos o percentual de 7.5%, vamos obter a base de R$ 185,40. Sobre esse valor, aplique a dedução de R$ 158,40 conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).
4º Passo: Resultado final do cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Deduções legais) = R$ 27,00.
Passo a passo de cálculo de IRRF (Dedução Legal):
Neste caso, não houveram mudanças quanto a fórmula de cálculo que já conhecemos, onde é necessário identificar a base de cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte e realizar as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia e afins).
Exemplo:
O Funcionário 1 - Teste, possui a base de IRRF no valor de R$ 4.550,00, além do valor de R$ 462,90 correspondente ao INSS de segurado, o mesmo também possui um dependente de IRRF no valor de R$ 189,59.
Ao somarmos os valores de R$ 462,90 + R$ 189,59, teremos a base de dedução correspondente ao valor: R$ 652,49.
Sendo assim, o cálculo mais benéfico de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para esse funcionário é com base nas deduções legais, uma vez que a dedução simplificada possui o valor fixo de R$ 528,00.
Observação importante: O sistema da Folha realizará o cálculo de forma automática para identificar o desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte mais benéfico ao empregado.
Para conseguirmos obter o valor de desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 225,15, realize os seguintes cálculos:
1º Passo: Considere a base de cálculo de IRRF R$ 4.550,00 - R$ 462,90 INSS de segurado - R$ 189,59 Dependente de IRRF = R$ 3.897,51 Base de cálculo final do IRRF (Período de Apuração 08/2023).
2º Passo: Sobre o valor de R$ 3.897,51 aplique os 22,5% da faixa conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).
3º Passo: Ao aplicarmos o percentual de 22,5%, vamos obter a base de R$876,94. Sobre esse valor, aplique a dedução de R$ 651,73 conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).
4º Passo: Resultado final do cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Deduções legais) = R$ 225,21.
Dica importante: Para saber qual o cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte mais favorável a ser aplicado para o empregado, é fundamental nos atentarmos a fundamentação legal:
Conforme o item 07.29 do Perguntas Frequentes - Portal eSocial:
"A MP nº 1.171/2023 determina o uso do desconto simplificado mensal quando este for mais benéfico ao trabalhador, não havendo necessidade de manifestação de sua vontade. Em cada mês (período de apuração de maio/2023 em diante) o empregador deve comparar os valores (desconto simplificado e deduções legais) e utilizar o mais benéfico para o trabalhador."
Conforme Medida Provisória 1.171/2023:
"§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”
Portanto, por mais que o sistema Folha aplique de maneira automática o cálculo mais benéfico na folha de pagamento, podem existir exceções de verbas e/ou rendimentos não transitáveis em folha de pagamento e que por sua vez podem resultar na dedução legal de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte como melhor alternativa.
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