- O que muda no CTe 4.0?
Ao migrar da versão atual (3.0) para a nova 4.0, você encontrará poucas diferenças significativas. A forma de preenchimento do CT-e permanecerá a mesma e não serão exigidas novas informações.
Abaixo seguem as principais mudanças:
- Eliminação do serviço de inutilização
- Eliminação do status de denegação
- Eliminação do CTe de anulação
- Qual o prazo para iniciar o envio do CTe 4.0?
A partir de 26/06/2023 a ser confirmado pela SEFAZ. Lembrando que o envio do CTe na versão 3.0 será permitido até 31/01/2024.
- Como faço para parametrizar o CTe para a versão 4.0?
A mudança é bastante simples e você encontra o passo a passo acessando o link abaixo: https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000705245
Importante lembrar que as alterações estarão disponíveis a partir da versão do dia 21/06/2023.
- É necessário atualização dos schemas?
Sim, com a mudança de versão, a SEFAZ liberou novos schemas que devem ser atualizados em seu servidor webservice. Para ter acesso aos novos schemas, acesse o link https://www.praxio.com.br/atualizacaoglb/schemas.zip
Ao baixar o arquivo zipado é necessário descompactar no Disco Local (C:) do WebService.
- Como fica a inutilização dos CTes?
Quando ocorre uma quebra na sequência numérica da emissão de CT-e, na versão 3.0, é possível informar à SEFAZ sobre os números pulados por meio da inutilização. No entanto, na nova versão, não será mais necessário inutilizar os números pulados. Até o momento, não há nenhuma orientação da SEFAZ sobre a substituição desse recurso, porém caso haja uma tentativa de inutilização na nova versão, poderá apresentar mensagem de retorno: “Falha na solicitação com status HTTP 404 not found” ou mensagem que o serviço foi desabilitado.
- Como fica a substituição dos CTes, uma vez que deixará de existir o CTe de anulação?
Para que possa realizar a substituição de um documento, basta o tomador do frete realizar o envio de um evento de desacordo vinculado ao CTe a ser substituído.
Através do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS, é possível registrar o evento de desacordo tanto do tomador pessoa física, quanto pessoa jurídica.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/PrestacaoServicoDesacordo
- Atualmente, o crédito dos impostos é realizado pelo CTe de anulação. Uma vez que este tipo de CTe deixa de existir, como será feito o crédito?
Será feito pelo CTe de substituição, porém estamos aguardando a divulgação de orientações especificas para melhores esclarecimentos.
- Como fica um documento com retorno “Denegado”?
Na versão 3.0, quando um transportador possui alguma irregularidade fiscal e tenta emitir um CTe, o documento fica registrado na base de dados da SEFAZ com o status de "6 - Denegado". Esse status é final, o que significa que não há ações adicionais a serem tomadas. O documento não tem valor fiscal, mas também não pode ser excluído, alterado ou reenviado para a SEFAZ.
Porém, na versão 4.0, a Denegação deixa de ser um status final e passa a ser apenas uma mensagem de rejeição da SEFAZ podendo ser excluído visto que deixará de ser registrado no banco de dados da SEFAZ e reemitido quando houver a regularização.
- É possível gerar uma carta de correção, cancelamento ou documento complementar de um CTe emitido na versão 3.0, mesmo após ter configurado as emissões para a versão 4.0?
Sim.
- Haverá mudança no layout do DACTe?
A princípio não haverá alterações.
- No módulo Cargas, consigo realizar a importação do xml dos CTes nas versões 3.0 e 4.0 simultaneamente?
Sim. Não haverá alteração para a importação do xml do CTe.
- Um documento emitido e rejeitado na versão 3.0 do CTe, poderá ser autorizado na versão 4.0?
Sim. Caso opte pela não exclusão do documento rejeitado ou não enviado, será possível ajustar e autorizar, mesmo que em outra versão.
Obs.: Somente documentos gerados pelo módulo de cargas.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo