- O que muda no CTe 4.0?
Ao migrar da versão atual (3.0) para a nova 4.0, você encontrará poucas diferenças significativas. A forma de preenchimento do CT-e permanecerá a mesma e não serão exigidas novas informações.
Abaixo seguem as principais mudanças:
- Eliminação do serviço de inutilização
- Eliminação do status de denegação
- Eliminação do CTe de anulação
- Qual o prazo para iniciar o envio do CTe 4.0?
A partir de 26/06/2023 a ser confirmado pela SEFAZ. Lembrando que o envio do CTe na versão 3.0 será permitido até 31/01/2024.
- Como faço para parametrizar o CTe para a versão 4.0?
A mudança é bastante simples e você encontra o passo a passo acessando o link abaixo: https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000705245
Importante lembrar que as alterações estarão disponíveis a partir da versão do dia 21/06/2023.
- É necessário atualização dos schemas?
Sim, com a mudança de versão, a SEFAZ liberou novos schemas que devem ser atualizados em seu servidor webservice. Para ter acesso aos novos schemas, acesse o link https://www.praxio.com.br/atualizacaoglb/schemas.zip
Ao baixar o arquivo zipado é necessário descompactar no Disco Local (C:) do WebService.
- Como fica a inutilização dos CTes?
Quando ocorre uma quebra na sequência numérica da emissão de CT-e, na versão 3.0, é possível informar à SEFAZ sobre os números pulados por meio da inutilização. No entanto, na nova versão, não será mais necessário inutilizar os números pulados. Até o momento, não há nenhuma orientação da SEFAZ sobre a substituição desse recurso, porém caso haja uma tentativa de inutilização na nova versão, poderá apresentar mensagem de retorno: “Falha na solicitação com status HTTP 404 not found” ou mensagem que o serviço foi desabilitado.
- Como fica a substituição dos CTes, uma vez que deixará de existir o CTe de anulação?
Para que possa realizar a substituição de um documento, basta o tomador do frete realizar o envio de um evento de desacordo vinculado ao CTe a ser substituído.
Através do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS, é possível registrar o evento de desacordo tanto do tomador pessoa física, quanto pessoa jurídica.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/PrestacaoServicoDesacordo
- Atualmente, o crédito dos impostos é realizado pelo CTe de anulação. Uma vez que este tipo de CTe deixa de existir, como será feito o crédito?
Será feito pelo CTe de substituição, porém estamos aguardando a divulgação de orientações especificas para melhores esclarecimentos.
- Como fica um documento com retorno “Denegado”?
Na versão 3.0, quando um transportador possui alguma irregularidade fiscal e tenta emitir um CTe, o documento fica registrado na base de dados da SEFAZ com o status de "6 - Denegado". Esse status é final, o que significa que não há ações adicionais a serem tomadas. O documento não tem valor fiscal, mas também não pode ser excluído, alterado ou reenviado para a SEFAZ.
Porém, na versão 4.0, a Denegação deixa de ser um status final e passa a ser apenas uma mensagem de rejeição da SEFAZ podendo ser excluído visto que deixará de ser registrado no banco de dados da SEFAZ e reemitido quando houver a regularização.
- É possível gerar uma carta de correção, cancelamento ou documento complementar de um CTe emitido na versão 3.0, mesmo após ter configurado as emissões para a versão 4.0?
Sim.
- Haverá mudança no layout do DACTe?
A princípio não haverá alterações.
- No módulo Cargas, consigo realizar a importação do xml dos CTes nas versões 3.0 e 4.0 simultaneamente?
Sim. Não haverá alteração para a importação do xml do CTe.
- Um documento emitido e rejeitado na versão 3.0 do CTe, poderá ser autorizado na versão 4.0?
Sim. Caso opte pela não exclusão do documento rejeitado ou não enviado, será possível ajustar e autorizar, mesmo que em outra versão.
Obs.: Somente documentos gerados pelo módulo de cargas.