Inclusão de Campo

 

 

1.    Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo atender corretamente a regra do pagamento de adicional de maternidade conforme legislação, bem como convenção coletiva no que abrange as aeronautas gravidas. 

 

Detalhes: Sempre que a parametrização necessária para a nova regra não for realizada por completa, o sistema faz o pagamento do adicional de maternidade como já é feito atualmente, pegando os 6 últimos meses antes do afastamento.

 

  • SIM:83069

 

  • Módulo: Folha de Pagamento 

           

 

Informações Adicionais

Funcionalidades da tela: Para atender a nova regra de pagamento de adicional de maternidade deve:

 

  • Preencher no sistema da folha de pagamento a parametrização implementado no cadastro de parâmetro “Medias de Maternidade”
  • Associar as funções desejadas para aderir a nova regra no agrupamento de função fixa dentro do modulo de controle.

 

 

2.    Parametrizações necessárias 

 

 

De acordo com a legislação temos o artigo 240:

 

Porém em algumas convenções coletivas existe uma cláusula especifica que determina que todas as gestantes sejam afastadas imediatamente de suas funções após a descoberta da gravidez.

 

 

A fim de atender corretamente a regra do pagamento de adicional de maternidade, conforme legislação e convenção coletiva no que abrange as aeronautas gravidas, onde deve ser considerando os seis últimos meses efetivamente trabalhados, foi implementado no sistema o parâmetro “Medias de Maternidade”

 

 

Nesse parâmetro devemos informar as condições de afastamento que NÃO deverá compor a regra de cálculo do adicional de maternidade, bem como devemos informar a partir de quantos dias trabalhados mesmo tendo a condição de afastamento mencionada para assim determinar se irá considerar para o cálculo.


A nova regra funcionara para as condições de afastamento definidas dentro desse parâmetro, bem como não serão considerados os meses que tenham dias de trabalho inferior ao definido no campo (diferença da quantidade de dias que deveria trabalhar – os dias de afastamento)

 

  • Condições de afastamento para NÃO compor a regra de cálculo: informar o código da condição de afastamento que não deseja que faça parte do divisor na média aritmética dos 6 (seis) últimos salários;

 

  • Quantidade de dias trabalhados do afastamento para considerar no cálculo: Informar a quantidade de dias que deveria trabalhar na competência de acordo com a condição de afastamento associada para determinar se o mês em questão será considerado ou não no divisor na média dos 6 (seis) últimos salários;

 

Além dos parâmetros da Folha foi incluída mais uma validação dentro do modulo de Controle para atender a nova regra.

 

 

Cadastro >>> Agrupamento para Função Fixa


 
Foi criado o tipo de função fixa "AER" (AEREO), para podemos identificar e associar as funções que serão consideradas para essa nova regra de “Medias de Maternidade”.

 

IMPORTANTE: Uma vez que a função não for associada a essa validação, mesmo estando com as outras parametrizações a regra não serão válidas.


Passo a passo: Definições de parâmetro:

 

Novo parâmetro implementado com as informações necessárias, onde determino que as condições de afastamento 1,4 e 13 não irá compor a média dos últimos 6 meses, caso tenha no mínimo 15 dias trabalhados.

 

 

 

Outro parâmetro importante que devemos analisar seria o agrupamento de eventos 06: Onde eu determino quais eventos vamos considerar para compor as medias. A legislação determina que seja pago uma indenização para a funcionaria em licença maternidade considerando os 6 últimos meses antes do afastamento.

O evento da indenização a ser pago deve estar associado ao interno 460 (adicional de Salário Maternidade).

 

Por fim no modulo de controle devemos agrupar somente as funções que deverão fazer parte dessa nova regra de “Medias de Maternidade”.

 

 

Após todas as parametrizações necessárias, vamos demonstrar abaixo como fica esses cálculos na prática.

 

 

1ª CENARIO: Funcionária 04 afastamentos anterior a licença maternidade com mais de 01 ano 

 

Vamos pegar como exemplo a funcionária 261, nota-se que a função dela é a 85 e está associada no agrupamento de função fixa:

 

 

 

 

Ela se afastou de licença maternidade em 02/07/2022, porém antes desse afastamento a mesma teve outros afastamentos:

 

 

Logo em seguida a mesma teve mais 02 afastamentos:

 

 

Considerando a lógica do parâmetro, o sistema deve calcular o adicional sobre os 6 últimos meses antes do afastamento da licença maternidade, considerando somente os meses em que tenha no mínimo 15 dias trabalhados para nas condições 01,4 e 13.


Analisando os afastamentos:

 

  • A funcionária teve como afastamento a condição 04 e 13
    1. Condição de afastamento 13: se afastou dia 15/12 até o dia 05/01
    2. Condição de afastamento 04: se afastou em 06/01 até a data de 31/01 
    3. Condição de afastamento 13: se afastou em 20/03 até 06/04
    4. Condição de afastamento 13: se afastou em 10/04 até 30/06

 

Como se afastou por Licença Maternidade em 02/07/2022, serão pesquisados os seis meses anteriores, porém caso no mês anterior ela tenha menos de 15 dias trabalhados e ou mais de 15 dias afastados (de acordo com a condição de afastamento definido na tela de parâmetro) o mês será desconsiderado e mais um mês anterior será adicionado a consulta até que atinja a quantidade de 6 meses validos para geração da Média (Evento Interno 460).

 

Mês 06/2022 =Ficou afastado o mês todo, nenhum dia trabalhado

Mês 05/2022 =Ficou afastado o mês todo, nenhum dia trabalhado

Mês 04/2022 =Teve apenas 09 dias trabalhados no mês

Mês 03/2022 =Possui 19 dias trabalhados (01ª mês a considerar)

Mês 02/2022 = Mês completo trabalhado (02ª mês a considerar)

Mês 01/2022 =Ficou afastado o mês todo

Mês 12/2022 =Possui 16 dias de afastamento

Mês 11/2021 = Mês completo trabalhado (03ª mês a considerar)

Mês 10/2021 = Mês completo trabalhado (04ª mês a considerar)

Mês 09/2021 = Mês completo trabalhado (05ª mês a considerar)

Mês 08/2021 = Mês completo trabalhado (06ª mês a considerar)

 

Nota-se que estamos sempre desconsiderando o mês em que a funcionária teve menos de 15 dias trabalhados e ou mais de 15 dias afastado, de acordo com a definição do parâmetro, e sempre adicionando um mês anterior a mais até completar os 06 meses.

 

Ao calcular a competência 07/2022 temos o seguinte resultado:

 

 

Neste cenário, o sistema está pagando o total de $ 1.760,13 no evento 103 (interno 460).

 

Vamos analisar como o sistema chegou nesse valor.


Para enternder esse valor, vamos emitir o relatório do histórico financeiro do período referente aos meses considerados (03/2022, 02/2022, 11/2021, 10/2021, 09/2021 e 08/2021), considerando somente os eventos do agrupamento.

 

 

 

 

 

Nota-se que o total que temos dos meses grifados em amarelo é de $ 10.560,82 e dividindo pelos 6 meses considerados (03/2022, 02/2022, 11/2021, 10/2021, 09/2021 e 08/2021), sendo o valor de  R$ 1.760,14, considerando para divisor somente os meses em que os dias trabalhados sejam iguais ou superior a 15 dias.

 

 

 

2ª CENARIO: Funcionária com 02 afastamento anterior a licença maternidade e menos de 01 ano de casa

 

Para esse cenário vamos usar uma funcionária com menos de 1 ano de casa (admitida em 11/2021) e alterar o parâmetro para no mínimo 01 dia trabalhado:

 

 

 

Vamos pegar como exemplo a funcionária 288, nota-se que a função dela é 107 e a mesma também está associada no agrupamento de função fixa:

 

 Ela também se afastou de licença maternidade em 02/07/2022, porém antes desse afastamento a mesma teve somente dois outros afastamentos:


 

Considerando a lógica do parâmetro, o sistema está deve calcular o adicional sobre os 6 últimos meses antes do afastamento da licença maternidade, considerando somente os meses em que tenha no mínimo 01 dia trabalhado para nas condições de afastamento 01,4 e 13.


Analisando os afastamentos:

 

  • A funcionária teve como afastamento a condição 04 e 13
    1. Condição de afastamento 04: se afastou em 06/01 até a data de 31/01 
    2. Condição de afastamento 13: se afastou em 10/04 até 30/06

 

Esta funcionária foi admitida em 12/2021 se afastou por Licença Maternidade em 02/07/2022, serão pesquisados os seis meses anteriores, caso no mês anterior ela tenha menos de 01 dia trabalhado (de acordo com a condição de afastamento definido na tela de parâmetro) o mês será desconsiderado e mais um mês anterior adicionado a consulta até que atinja   a quantidade de 6 meses validos para geração da Média (Evento Interno 460).

 

Mês 06/2022 =Ficou afastado o mês todo, nenhum dia trabalhado

Mês 05/2022 =Ficou afastado o mês todo, nenhum dia trabalhado

Mês 04/2022 =Possui 09 dias trabalhados no mês (01ª mês a considerar)

Mês 03/2022 = Mês completo trabalhado (02ª mês a considerar)

Mês 02/2022 = Mês completo trabalhado (03ª mês a considerar)

Mês 01/2022 = Possui 05 dias trabalhados no mês (04ª mês a considerar)

Mês 12/2021 = Possui 09 dias trabalhados no mês (05ª mês a considerar)

Mês 11/2021 = Não era admitida ainda 

 

Nota-se que estamos sempre desconsiderando o mês em que a funcionária teve menos de 01 dia trabalhado de acordo com a definição do parâmetro, e sempre adicionando um mês anterior a mais até completar os 06 meses.

 

IMPORTANTE: O 6º mês a considerar não existe, pois, a funcionária foi admitida no mês 11/2021

 

Ao calcular a competência 07/2022 temos o seguinte resultado:

 

 

Vamos analisar como o sistema chegou nesse valor.

 

Relatório do histórico financeiro do período referente aos meses considerados (04/2022, 03/2022, 02/2022, 01/2022, 12/2021), considerando somente os eventos do agrupamento.

 

Nota-se que o total que temos dos meses grifados em amarelo é de $ 4.204,19 e dividindo pelos 6 meses considerados sendo o valor de $ 700,70 considerando para divisor somente os meses em que os dias trabalhados sejam iguais ou superior a 1 dia.

 

 

3ª CENARIO: Funcionária 04 afastamentos com um deles não associado ao parâmetro

 

Vamos pegar o mesmo exemplo do 1 cenário, a funcionária 261, onde tem a função 85 que está associada no agrupamento de função fixa, bem que se afastou de licença maternidade em 02/07/2022.

 

 

 Porém antes desse afastamento a mesma teve outros afastamentos:

 

 

Logo em seguida a mesma teve mais 02 afastamentos:

 

 

Considerando a lógica do parâmetro, o sistema está deve calcular o adicional sobre os 6 últimos meses antes do afastamento da licença maternidade, considerando somente os meses em que tenha no mínimo 15 dias trabalhados para nas condições 01 e 13.

 

 

Analisando os afastamentos:

 

  • A funcionária teve como afastamento a condição 04 e 13
    1. Condição de afastamento 13: se afastou dia 15/12 até o dia 05/01
    2. Condição de afastamento 04: se afastou em 06/01 até a data de 31/01 
    3. Condição de afastamento 13: se afastou em 20/03 até 06/04
    4. Condição de afastamento 13: se afastou em 10/04 até 30/06

 

Esta funcionária se afastou por Licença Maternidade em 02/07/2022, serão pesquisados os seis meses anteriores, caso no mês anterior ela tenha menos de 15 dias trabalhados (de acordo com a condição de afastamento definido na tela de parâmetro) o mês será desconsiderado e mais um mês anterior adicionado a consulta até que atinja   a quantidade de 6 meses validos para geração da Média (Evento Interno 460).

 

Mês 06/2022 =Ficou afastado o mês todo, nenhum dia trabalhado

Mês 05/2022 =Ficou afastado o mês todo, nenhum dia trabalhado

Mês 04/2022 =Teve apenas 09 dias trabalhados no mês

Mês 03/2022 =Possui 19 dias trabalhados (01ª mês a considerar)

Mês 02/2022 = Mês completo trabalhado (02ª mês a considerar)

Mês 01/2022 =Ficou afastado o mês todo, porém com uma condição que não está associada (03ª mês a considerar)

Mês 12/2022 = Possui 14 dias trabalhados 

Mês 11/2021 = Mês completo trabalhado (04ª mês a considerar)

Mês 10/2021 = Mês completo trabalhado (05ª mês a considerar)

Mês 09/2021 = Mês completo trabalhado (06ª mês a considerar)

 

Nota-se que estamos sempre desconsiderando o mês em que a funcionária teve menos de 15 dias trabalhados de acordo com a definição do parâmetro, e sempre adicionando um mês anterior a mais até completar os 06 meses.

 

Ao calcular a competência 07/2022 temos o seguinte resultado:

 

Neste cenário, o sistema está pagando o total de $ 1.779,08. Vamos analisar como o sistema chegou nesse valor.

 

Relatório do histórico financeiro do período referente aos meses considerados (03/2022, 02/2022,01/2022, 11/2021, 10/2021 e 09/2021), considerando somente os eventos do agrupamento.

 

 

 

 

 3.    Considerações Importantes

 

 

Conforme havia informado, sempre que a parametrização necessária para a nova regra não for realizada por completa, o sistema faz o pagamento do adicional de maternidade como já é feito atualmente, pegando os 6 últimos meses antes do afastamento.

 

Vamos pegar como exemplo a funcionária 250, onde tem a função 6 e a mesma não está associada ao agrupamento de função fixo:

 

 Bem como se afastou apenas por licença maternidade em 01/04/2022.

 

 

Considerando a lógica do sistema, uma vez que todas as parametrizações para a regra não estão completas, o sistema está deve calcular o adicional sobre os 6 últimos meses antes do afastamento da licença maternidade, independente da parametrização do parâmetro abaixo:

 

 

Dessa forma, no cadastro não existe nenhum afastamento nas condições acima, com exceção da licença maternidade em 01/04/2022 e a função da gestante não está associada ao agrupamento de função fixo, nesse caso o sistema deve considerar para pagamento do evento 103 o período de outubro/2021 a março/2022.

 

Ao calcular a competência 07/2022 temos o seguinte resultado:

 

 

 

Neste cenário, o sistema está pagando o total de $ 3.050,13.

 

 

Vamos analisar o Relatório do histórico financeiro referente aos meses considerados (outubro/2021 a março/2022), considerando somente os eventos do agrupamento e verificar como o sistema chegou nesse valor.

 

 

 

 

Nota-se que o total que temos dos meses grifados em amarelo é de $ 18.300,75 e dividindo pelos 6 meses considerados teremos exatamente o valor de $ 3.050,13 considerando para divisor os 06 meses anteriores ao afastamento.