Informações gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade de uma nova regra para que os feriados trabalhados possam ser compensados. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Detalhes: Para atender essa nova regra foi implementado no cadastro de parâmetro o campo “Retroceder Folga Compensada no próximos”
Atualmente já temos uma regra no sistema onde busca da folga compensatória AVANÇANDO 7 dias a frente a partir do feriado trabalhado (ocorrência 06) para analisar se esse feriado trabalhado foi compensado ou não, essa regra continua inalterada.
Funcionalidades da tela:
1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, irá analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05), para determinar se o feriado trabalhado será pago ou não.
Caso não tenha nenhuma ocorrência de folga compensada, devemos seguir para a próxima regra:
2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05), para determinar se o feriado trabalhado será pago ou não.
Havendo a ocorrência e Folga Compensada será pago somente o excedente a jornada do feriado trabalhado. Caso não exista nenhuma ocorrência de Folga Compensada será pago jornada do feriado trabalhado e o excedente do dia.
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2. Parametrizações necessárias
Para atender essa nova regra foi implementado no cadastro de parâmetro o campo “Retroceder Folga Compensada no próximos”
Dessa forma, vamos fazer o contrário, ou seja, “RETROAGIR” a busca do feriado trabalhado para assim realizar a compensação, não deixando fixo no sistema para caso queira calcular períodos retroativos.
Vamos demonstrar a parametrização necessária:
PARTE 01: PARAMETRIZAÇÃO – FERIADO TRABALHADO
Primeiro vamos acessar o agrupamento de ocorrência e associar a ocorrência que será considerada como Folga Compensatória.
Após isso vamos analisar o cadastro de parâmetro, que devemos focar em dois campos:
Aba Outros
Aba Opções da Digitação 3 à Opções 3
Informamos no parâmetro criado a quantidade 07, dessa forma, vamos retroceder 7 dias do feriado trabalhado.
OBS: A busca do feriado trabalhado não mudou, tem que ter (ocorrência interno código 6-feriado trabalhado.
1ª CENARIO – FOLGA COMPENSADA ANTES DO FERIADO TRABALHADO
Nesse exemplo temos um feriado no dia 01/05, associado a todas as filiais. Se analisarmos o ponto do funcionário 13927 consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) nesse dia.
Sendo assim devemos fazer a seguinte análise:
1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, para analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).
Caso não tenha nenhuma ocorrência de folga compensada, devemos seguir para a próxima regra:
2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).
Nota-se que temos a Folga Compensada antes do Feriado trabalhado, porém o parâmetro diz que devemos retroagir 07 dias e nesse caso até a ocorrência de folga compensada constam mais de 07 dias.
Ao acumular o período desejado temos que marcar a opção de “Contagem de Folgas”
Após o acumulado nota-se que foram pagos 01H40 no evento 377, isso porque:
O sistema aplicou a 1ª regra achou a ocorrência 05 porém a mesma havia ultrapassado os 07 dias, com isso aplicou a 2ª regra onde achou a ocorrência dentro dos 07 dias seguidos ao feriado trabalhado.
Como a jornada do funcionário é de 07h20 e ele trabalhou 09h00, foi pago o saldo restante (09h00 – 07h20 = 01h40).
Se por acaso tirarmos essa FOLGA COMPENSADA do dia 03/05 que está dentro da 2ª regra:
Ao acumular novamente o período desejado marcando a opção de “Contagem de Folgas”
Nota-se que foram pagos 09h00 no evento 377, isso porque o sistema:
aplicou a 1ª regra achou a ocorrência 05 porém a mesma havia ultrapassado os 07 dias, com isso tentou aplicar a 2ª regra porem não achou a ocorrência dentro dos 07 dias seguidos ao feriado trabalhado.
Se alterarmos o parâmetro ANTECEDER para 10 dias
Vamos alterar o parâmetro de RETROAGIR para 10 dias
Lembrando que temos a folga compensada somente na 1ª Regra de retroceder:
Após acumular novamente o período desejado marcando a opção de “Contagem de Folgas” nota-se que foram pagos 01H40 no evento 377, isso porque o sistema aplicou a 1ª regra achou a ocorrência 05 dentro do limite estabelecido no parâmetro.
Como a jornada do funcionário é de 07h20 e ele trabalhou 09h00 foi pago o saldo restante (09h00 – 07h20 = 01h40).
2ª CENARIO – FOLGA COMPENSADA APÓS O FERIADO TRABALHADO
Nesse exemplo temos um feriado no dia 21/04, associado a todas as filiais. Se analisarmos o ponto do funcionário 21196 consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) nesse dia.
Sendo assim iremos analisar:
1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, para analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).
Caso não tenha nenhuma ocorrência de folga compensada, devemos seguir para a próxima regra:
2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).
Nesse caso nota-se que no dia 21/04 temos um FERIADO TRABALHADO com a jornada total de 07h40 e temos uma folga compensada após o feriado trabalhado.
Ao acumular o período desejado temos que marcar a opção de “Contagem de Folgas”
Após o acumulado nota-se que foram pagos 00h20 no evento 377, isso porque o sistema aplicou a 1ª regra e não achou nenhuma ocorrência 05, com isso aplicou a 2ª regra onde achou a ocorrência dentro dos 07 dias seguidos ao feriado trabalhado.
Como a jornada do funcionário é de 07h20 e o mesmo trabalhou 07h40 foram pago o saldo restante (07h40 – 07h20 = 00h20).
3ª CENARIO – FERIADO TRABALHADO SEGUIDO DE FOLGA COMPENSADA SEGUIDO DE FERIADO TRABALHADO
Nesse exemplo vamos usar o ponto do período de 16/04 a 15/05 do funcionário 17558, onde consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) um dia dentro da competência atual 21/04 e um dia na competência anterior 15/04 aguardando compensação.
Vamos emitir a listagem de movimento e analisar:
Após a análise podemos entender que:
- O Feriado do fechamento anterior entra aqui para analisar se existe ocorrência para compensação nos próximos 7 dias (análise do dia 16 ao dia 22). Como não houve nenhuma compensação entra para pagamento o total de 07h10
- No dia 21/04 tivemos um Feriado Trabalhado dentro do período de fechamento, dessa forma:
1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, para analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).
Como não possui, vamos para a próxima regra:
2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05)
Nesse caso, como houve compensação deve ser pago somente o que ultrapassar a jornada de 07h20 (07h25 - 07h20 = 00h05)
Sendo assim no evento 377 devemos levar o excedente a pagar do fechamento atual bem como o feriado trabalhado do fechamento anterior (07h10 + 00h05 = 07h15).
3. Considerações Importantes
Atualmente já temos uma regra no sistema onde busca da folga compensatória AVANÇANDO 7 dias a frente a partir do feriado trabalhado (ocorrência 06) para analisar se esse feriado trabalhado foi compensado ou não, essa regra continua inalterada.
Nesse exemplo temos um feriado no dia 30/04, associado a todas as filiais. Se analisarmos o ponto do funcionário 17182 consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) nesse dia.
E se analisarmos o fechamento anterior (16/04 a 15/05) temos um feriado trabalhado no último dia 15/04.
Sendo assim uma vez que esse feriado não foi compensado no fechamento anterior e temos a 2ª regra de avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado temos que analisar a regra dentro do fechamento atual.
Porém o excedente do feriado trabalhado do dia 15/04 já foi pago no fechamento anterior, ficando pendente apenas a análise da regra para encontrar a folga compensada para então avaliar se vai ou não pagar o Feriado Trabalhado.
Ao analisarmos o espelho de ponto, nota-se que NÃO temos nenhuma ocorrência de Folga Compensada.
Ao acumular o período desejado temos que marcar a opção de “Contagem de Folgas”
Após o acumulado foram pagos 14h30 no evento 377:
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
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