Inclusão de Campo

 

 1.Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade de uma nova regra para que os feriados trabalhados possam ser compensados.

 

Detalhes: Para atender essa nova regra foi implementado no cadastro de parâmetro o campo “Retroceder Folga Compensada no próximos”

 

  • PSE:42974

 

  • Módulo: Frequência    

           

 

Informações Adicionais:  Atualmente já temos uma regra no sistema onde busca da folga compensatória AVANÇANDO 7 dias a frente a partir do feriado trabalhado (ocorrência 06) para analisar se esse feriado trabalhado foi compensado ou não, essa regra continua inalterada.

 

Funcionalidades da tela: 

 

 1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, irá analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05), para determinar se o feriado trabalhado será pago ou não.

 

Caso não tenha nenhuma ocorrência de folga compensada, devemos seguir para a próxima regra:

 

2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05), para determinar se o feriado trabalhado será pago ou não.

 

Havendo a ocorrência e Folga Compensada será pago somente o excedente a jornada do feriado trabalhado. Caso não exista nenhuma ocorrência de Folga Compensada será pago jornada do feriado trabalhado e o excedente do dia.

 

 

2.    Parametrizações necessárias 

 

Para atender essa nova regra foi implementado no cadastro de parâmetro o campo “Retroceder Folga Compensada no próximos” 

 


Dessa forma, vamos fazer o contrário, ou seja, “RETROAGIR” a busca do feriado trabalhado para assim realizar a compensação, não deixando fixo no sistema para caso queira calcular períodos retroativos.

 

Vamos demonstrar a parametrização necessária:

 

PARTE 01: PARAMETRIZAÇÃO – FERIADO TRABALHADO

 

Primeiro vamos acessar o agrupamento de ocorrência e associar a ocorrência que será considerada como Folga Compensatória. 

 

 


Após isso vamos analisar o cadastro de parâmetro, que devemos focar em dois campos:

Aba Outros

 


Aba Opções da Digitação 3 à Opções 3 


Informamos no parâmetro criado a quantidade 07, dessa forma, vamos retroceder 7 dias do feriado trabalhado.

 

OBS: A busca do feriado trabalhado não mudou, tem que ter (ocorrência interno código 6-feriado trabalhado.


1ª CENARIO – FOLGA COMPENSADA ANTES DO FERIADO TRABALHADO

 

Nesse exemplo temos um feriado no dia 01/05, associado a todas as filiais. Se analisarmos o ponto do funcionário 13927 consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) nesse dia.

 

 

Sendo assim devemos fazer a seguinte análise:

 

1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, para analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).

 

Caso não tenha nenhuma ocorrência de folga compensada, devemos seguir para a próxima regra:

 

2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).

 


Nota-se que temos a Folga Compensada antes do Feriado trabalhado, porém o parâmetro diz que devemos retroagir 07 dias e nesse caso até a ocorrência de folga compensada constam mais de 07 dias.

 

 

Ao acumular o período desejado temos que marcar a opção de “Contagem de Folgas”

 

 

 

Após o acumulado nota-se que foram pagos 01H40 no evento 377, isso porque:

O sistema aplicou a 1ª regra achou a ocorrência 05 porém a mesma havia ultrapassado os 07 dias, com isso aplicou a 2ª regra onde achou a ocorrência dentro dos 07 dias seguidos ao feriado trabalhado. 

Como a jornada do funcionário é de 07h20 e ele trabalhou 09h00, foi pago o saldo restante (09h00 – 07h20 = 01h40).

 

 


Se por acaso tirarmos essa FOLGA COMPENSADA do dia 03/05 que está dentro da 2ª regra:

 

 

Ao acumular novamente o período desejado marcando a opção de “Contagem de Folgas”



Nota-se que foram pagos 09h00 no evento 377, isso porque o sistema:


aplicou a 1ª regra achou a ocorrência 05 porém a mesma havia ultrapassado os 07 dias, com isso tentou aplicar a 2ª regra porem não achou a ocorrência dentro dos 07 dias seguidos ao feriado trabalhado. 

 

Se alterarmos o parâmetro ANTECEDER para 10 dias 

 

Vamos alterar o parâmetro de RETROAGIR para 10 dias 

 

 

Lembrando que temos a folga compensada somente na 1ª Regra de retroceder:


 

Após acumular novamente o período desejado marcando a opção de “Contagem de Folgas” nota-se que foram pagos 01H40 no evento 377, isso porque o sistema aplicou a 1ª regra achou a ocorrência 05 dentro do limite estabelecido no parâmetro.

 

Como a jornada do funcionário é de 07h20 e ele trabalhou 09h00 foi pago o saldo restante (09h00 – 07h20 = 01h40).

 



2ª CENARIO – FOLGA COMPENSADA APÓS O FERIADO TRABALHADO

 

Nesse exemplo temos um feriado no dia 21/04, associado a todas as filiais. Se analisarmos o ponto do funcionário 21196 consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) nesse dia.

 

 

Sendo assim iremos analisar:

 

1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, para analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).

 

Caso não tenha nenhuma ocorrência de folga compensada, devemos seguir para a próxima regra:

 

2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).

 

 

Nesse caso nota-se que no dia 21/04 temos um FERIADO TRABALHADO com a jornada total de 07h40 e temos uma folga compensada após o feriado trabalhado.

 


Ao acumular o período desejado temos que marcar a opção de “Contagem de Folgas”

 

 

 

Após o acumulado nota-se que foram pagos 00h20 no evento 377, isso porque o sistema aplicou a 1ª regra e não achou nenhuma ocorrência 05, com isso aplicou a 2ª regra onde achou a ocorrência dentro dos 07 dias seguidos ao feriado trabalhado. 

Como a jornada do funcionário é de 07h20 e o mesmo trabalhou 07h40 foram pago o saldo restante (07h40 – 07h20 = 00h20).

 


3ª CENARIO – FERIADO TRABALHADO SEGUIDO DE FOLGA COMPENSADA SEGUIDO DE FERIADO TRABALHADO

 

Nesse exemplo vamos usar o ponto do período de 16/04 a 15/05 do funcionário 17558, onde consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) um dia dentro da competência atual 21/04 e um dia na competência anterior 15/04 aguardando compensação.

 

 

 

Vamos emitir a listagem de movimento e analisar:

 

Após a análise podemos entender que:

 

  • O Feriado do fechamento anterior entra aqui para analisar se existe ocorrência para compensação nos próximos 7 dias (análise do dia 16 ao dia 22). Como não houve nenhuma compensação entra para pagamento o total de 07h10

 

  • No dia 21/04 tivemos um Feriado Trabalhado dentro do período de fechamento, dessa forma:

 

        1ª Regra - Retroagir 07 dias anteriores ao feriado trabalhado, para analisar se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05).


Como não possui, vamos para a próxima regra:


        2ª Regra - Avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado, analisando se existe alguma ocorrência de Folga Compensada (ocorrência 05)


Nesse caso, como houve compensação deve ser pago somente o que ultrapassar a jornada de 07h20 (07h25 - 07h20 = 00h05)

 

Sendo assim no evento 377 devemos levar o excedente a pagar do fechamento atual bem como o feriado trabalhado do fechamento anterior (07h10 + 00h05 = 07h15).

 


3.    Considerações Importantes

 

Atualmente já temos uma regra no sistema onde busca da folga compensatória AVANÇANDO 7 dias a frente a partir do feriado trabalhado (ocorrência 06) para analisar se esse feriado trabalhado foi compensado ou não, essa regra continua inalterada.

 

Nesse exemplo temos um feriado no dia 30/04, associado a todas as filiais. Se analisarmos o ponto do funcionário 17182 consta como feriado trabalhado (ocorrência interna 06) nesse dia.

 

 

 

E se analisarmos o fechamento anterior (16/04 a 15/05) temos um feriado trabalhado no último dia 15/04.

 

 

Sendo assim uma vez que esse feriado não foi compensado no fechamento anterior e temos a 2ª regra de avançar 07 dias a frente ao feriado trabalhado temos que analisar a regra dentro do fechamento atual.

 

 

Porém o excedente do feriado trabalhado do dia 15/04 já foi pago no fechamento anterior, ficando pendente apenas a análise da regra para encontrar a folga compensada para então avaliar se vai ou não pagar o Feriado Trabalhado.

 


Ao analisarmos o espelho de ponto, nota-se que NÃO temos nenhuma ocorrência de Folga Compensada.

 

 

Ao acumular o período desejado temos que marcar a opção de “Contagem de Folgas”

 


Após o acumulado foram pagos 14h30 no evento 377: