Prezado(a) cliente!
Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Essa nova plataforma terá início oficialmente em Janeiro/2024, e você verá a diferença nesta guia, que vence em Fevereiro/2024.
As principais mudanças que afetarão o empregador são:
- Forma de pagamento da guia; e
- Data de vencimento da guia.
A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano.
Vantagens com essa mudança:
- O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados; e
- A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.
Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
Se tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las.
Acesse o nosso manual em anexo e veja nosso documento com as instruções do FGTS Digital.
Assista aqui nosso vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=qnpvfGXhDT4
Atenciosamente,
Time Folha/ eSocial