Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações do recolhimento do FGTS, utilizando a Guia Parametrizada


Detalhes:


  • Plataforma do FGTS Digital


Informações adicionais:

 

Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital. 


Assim FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.  

 

A partir da data do  desligamento 01/03/2024 será recolhido pelo FGTS Digital.

 

Para você empregador, essas são as principais mudanças:

 

Forma de pagamento:


A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:

 

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Recolhimento FGTS da Rescisão: 


O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos d o art. 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de “ até dez dias contados a partir do término do contrato ” (art. 477, § 6º, da CLT).


 

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
  • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.

Acesso ao Portal do FGTS Certificado O acesso ao portal FGTS Digital ambiente de testes será através do endereço eletrônico: https://porfgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login, por meio de senha de acesso níveis prata, ouro ou certificado digital A1, ou nuvem, além dos acessos via procurações eletrônicas.




Acesso ao Portal do FGTS Certificado S e for necessário o acesso através de procuração eletrônica, no portal FGTS Digital, existe a opção para habilitação de troca de perfil, onde será preciso indicar a representação, CNPJ/CPF do empregador para consulta e edição de dados.


 


Acesso ao Portal com certificado:


Através do acesso e cadastro dos Dados do Empregador, será possível visualizar e customizar dados cadastrais, incluir administradores e contatos, cadastrar e-mails para recebimento de alertas das entregas.



Gestão de guias no portal FGTS Digital 


No portal FGTS Digital, serão demonstradas as opções Guias Rápidas e Guias Parametrizadas, serão disponibilizadas funcionalidades de consultas, emissões e detalhamentos de guias de FGTS mensal e rescisório.

 

Guia Parametrizada: 


Permite a emissão de guias de FGTS personalizadas por meio da seleção parametrizada de débitos. Neste caso o empregador consegue customizar o s débitos de empregados, selecionar períodos com débitos em aberto para recolhimentos, definir datas de vencimentos da GFD - Guia do Fundo de Garantia Digital, conforme sua necessidade.



 


Gestão de guias no portal FGTS Digital

 

Modelo de visualização dos filtros de seleção para personalização e emissão de Guia Parametrizada para recolhimento através do FGTS Digital:



 

Modelo de visualização dos filtros de seleção para personalização e emissão de Guia Parametrizada para recolhimento através do FGTS Digital:

 



É possível configurar os débitos que serão gerados as guias do FGTS. 












Remunerações para fins rescisórios no portal FGTS Digital 

 

Através da funcionalidade, é possível acessar o Histórico de Remunerações do empregado demitido por motivo que gere o pagamento de multa rescisória para verificação de valores recebidos pelo empregado, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).





Dica importante: "É importante ressaltar que as informações inseridas no FGTS Digital suprem as lacunas do Histórico de Remunerações, mas não substituem a obrigação de envio ou retificação dos respectivos eventos no eSocial. 


Dessa forma, é preferível que o empregador faça o envio dos dados pelo eSocial para, só depois desse procedimento, voltar a analisar o Histórico de Remunerações, e verificar se ainda restam pendências".


Os trabalhadores que possuírem todas as remunerações enviadas no eSocial, a multa de FGTS será calculada automaticamente no portal FGTS Digital com base nos valores integrados;

 

Se houver ausência de alguma remuneração no período para base de cálculo da multa de FGTS, o FGTS Digital apresentará o status Pendente, possibilitando a edição do saldo para o cálculo da multa de FGTS.



Modelo de visualização da tela de preenchimento das remunerações faltantes por competências para o cálculo da multa de FGTS, conforme Método 1 de informação de remunerações:



Modelo de visualização da tela de preenchimento do saldo de FGTS atualizado, conforme Método 2 para o cálculo da multa de FGTS:



➢ Necessário informar o saldo total acumulado devido da conta vinculada do trabalhador;

➢ Definição do percentual de acordo com o Motivo do Desligamento que gere multa do FGTS. Pode ser de 20% ou 40%. 

➢ A indenização compensatória corresponde ao valor da multa rescisória calculada com base no Saldo do FGTS Atualizado informado;