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Prezado(a) cliente,


RECOLHIMENTO RESCISÓRIO VIA FGTS DIGITAL

A data para implementação do FGTS Digital permanece o dia 01/03/2024

Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital.


Assim FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.  


A partir da data do  desligamento 01/03/2024 será recolhido pelo FGTS Digital.

 

  

Para você empregador, essas são as principais mudanças:

 

Forma de pagamento:


A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:

 


 

Nova data de vencimento:


Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.


Obs: Antecipe o pagamento da sua Guia Mensal para 19/03/2024, pois o dia 20/03/2024 cai no sábado e para o FGTS DIGITAL não é considerado como dia útil.

 

Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24.


Para conhecer mais detalhes do FGTS DIGITAL acesse nosso conteúdo em nossa base de conhecimento:


https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722939-manual-fgts-digital-em-tópicos

 

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos.


  

Atenciosamente,

Time Folha/ eSocial






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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