Informações gerais |
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Objetivo: |
Atualizar cálculo de DIFAL para o estado do Mato Grosso do Sul para atender à legislação. |
Detalhes: |
Módulo: Estoque (EST) Caminho de acesso: >Diários> Entradas> Por Nota fiscal >Cadastros>Controle>UF |
Informações adicionais: |
Implementado na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Mato Grosso do Sul. Cadastros>Controle>UF Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla. Diários>Entradas>Por nota fiscal Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Mato Gross do Sul, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo: Alíquota item = 12% ICMS do item = 30,00 Base de cálculo (valor do item - ICMS do item) 250,00 - 30,00 = 220,00
Alíquota corresponde em % = 100,00 Alíquota Interna = 17,00 Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna) 100,00 - 17,00 = 83,00
Nova base (base de cálculo / alíquota divisível) 220,00 / 0,83 = 265,06
ICMS interno = Resultado da nova base vezes alíquota interna 265,06 x (17/100) = 45,06 DIFAL (ICMS interno – ICMS do item) 45,06 - 30,00 = 15,06
Para saber a base, alíquota e valor do DIFAL: Valor do item dividido pela alíquota da base de cálculo menos a alíquota interna 250,00 / ((100-17) /100) = Base = 301,20 Alíquota do DIFAL = a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 17-12 = Alíquota = 5% Valor = Base vezes a alíquota do DIFAL 301,20 x (5/100) = Valor = 15,06 Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos |
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