Informações gerais
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Apresentar informações sobre a Dirf, obrigatoriedade e prazo de entrega da obrigação acessória.
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Informações adicionais: Introdução da DIRF Conceituação da DIRF Principais alterações da DIRF/2024 ano-calendário 2023 Obrigatoriedade da apresentação da DIRF/2024 ano-calendário 2023 Prazo de entrega DIRF/2024 ano-calendário 2023 |
1- IntroduçãoObjetivo do manualApresentar as rotinas que possuem influência na geração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte), suas características e detalhes de informações necessárias para a geração do arquivo de importação e emissão de relatórios para verificação dos resultados. Este manual apresentará instruções para a geração da DIRF, onde esta rotina faz parte do módulo de Folha de Pagamento do Globus. As informações do módulo apresentado neste manual são básicas. Portanto, o módulo pode ser configurado para diversos tipos de empresa. Todos os dados utilizados nos relatórios e telas do sistema de Folha de Pagamento são fictícios. ConceituaçãoA Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
Principais alterações da DIRF/2024 ano-calendário 2023Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70. Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior R$ 6.000,00.
Obrigatoriedade da apresentação da DIRF/2024 ano-calendário 2023Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2024 as pessoas jurídicas e físicas elencadas da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. O que deverá ser demonstrado na DIRF?
Além dos beneficiários que sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários ainda que sem retenção de IR: Trabalho assalariado: valor pago ano- calendário >= R$ 28.559,70. Trabalho sem vínculo: valor pago ano-calendário > R$ 6.000,00 Previdência privada e planos de seguro de vida (cobertura por sobrevivência) pagos durante o ano- calendário Dividendos e lucros.
Prazo de entrega DIRF/2024 ano-calendário 2023A DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024.
A apresentação da DIRF 20234é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano- calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O ano de 2024 é o último de apresentação da DIRF, com dados sobre as retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, CSLL e Cofins) relativas a 2023. Essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro/2024, para dar lugar à EFD-Reinf, que traz as informações, de forma integrada com o eSocial e a DCTFWeb.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e- respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2023.pdf
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