Informações gerais

 

Objetivo: 

 

S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista versão do eSocial 1.2.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:


S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista


Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500. Devem ser também enviadas informações complementares do imposto de renda que são atualmente transmitidas via PGD DIRF. 


Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais  previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Estão também obrigados o declarante que pagou rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha IRRF a recolher. 


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.


Pré-requisito: envio do evento S-2500.


 

Assuntos Gerais : Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal. 


Este evento deve ser enviado ainda que não haja contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher. 


A identificação do evento é feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento. 


Para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos art. 72 a 79 da IN RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022. 


No campo {perRef} só é permitida a informação de competências iguais ou posteriores a dezembro de 2008.


Segue o link do MOSManual de Orientação do eSocial

Para as definições de regra de como preencher cada campo de acordo com o eSocial solicita.




S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista





A aba 'S-2501' deverá ser preenchida com as informações da competência de pagamento e base de cálculo (período reclamado pelo autor).


Nessa tela deverão ser cadastrados todos os pagamento que serão realizados.


Exemplo: Se o processo foi parcelado em 3x, deverá cadastrar as três competências em que será realizado o pagamento.




Nesse primeiro bloco de “Informações Tributos”, no campo Pagamento colocar o “Mês e Ano do Pagamento” deverá ser informado o mês e o ano em que efetivamente foi realizado o pagamento do valor integral do acordo/decisão do processo trabalhista ou da parcela (caso o pagamento tenha sido parcelado).


Observação: Na aba S-2501, o cálculo deverá ser feito antes e depois inserido no sistema, lembrando que não iremos fazer calculo nessa tela.




Na sequência, deverá selecionar cada ano/mês (passo 1), contemplado no pagamento do processo trabalhista que está sendo declarado, informando nos respectivos campos as bases de cálculo mensais de contribuição previdenciária (passo 5) com seus valores originais.


Exemplo: Pagamento a Parcela 12/2023

Fazendo referente ao mês 01/2023 (período informado na S-2500 na Compet. Inicial e Final).





Já no segundo bloco “Base de cálculo”, será necessário colocar a referência do pagamento, ou seja, o mês que se refere aquele pagamento que será feito em 12/2023.


Exemplo: O processo foi movido referente o período 01/2023 à 02/2023. O funcionário vai receber os valores referente a 2 meses parcelado em 1x.


Ou seja, se no mês 12/2023 houver pagamento de dois meses do período reclamado ficará assim:


 Referência                              Valor
   01/2023                             R$ 100,00
   02/2023                             R$ 100,00


*Após preencher os valores  clique em  “adicionar”  (repetir para cada lançamento)




 

 

Contribuições Sociais: Devem ser inseridas, como informação mensal, os valores da contribuição previdenciária com os respectivos códigos de receita e deve ser um código válido e existente na Tabela 29 (passo 8). Também devem ser informados os valores.
 

Se desejar lançar mais de uma contribuição, deverá repetir o processo, lançando o próximo código e adicionando até lançar todos pertinentes ao processo.


Observação: Você sempre deverá dar dois cliques na Competência Desejada de Base de Cálculos quando quiser associar o contribuição social para aquele mês especifico.





Imposto de Renda Retido: deverá ser preenchido com  o valor que será pago referente ao IRRF que está sendo pago. Relativos a imposto de renda com os respectivas códigos de receita (passo 1), consolidado para o mês de pagamento.


Ressalte-se que a informação do código de receita do IRRF está fora da seção de informações mensais. 


O código de receita de IRRF e o respectivo valor a ser recolhido se referem ao mês/ano de pagamento informado na tela anterior Aba S-2501 Informações do tributo e Base de Cálculo.





Informações Complementares: são detalhados os valores do rendimento tributável mensal do imposto de renda, do 13º salário e dos juros de mora recebidos pelo beneficiário.


Também são detalhados os valores de deduções referentes ao beneficiário portador de moléstia grave e a parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais, bem como outros valores isentos e não tributáveis, que devem ser informados em campo próprio e ter sua descrição apresentada no campo {descIsenNTrib}. 


O valor referente à previdência oficial também deve ser informado em campo próprio no grupo.


Observação: Precisa ser clicado para poder adicionar os informações.






Dependentes: no grupo [dedDepen] o contribuinte deve preencher as informações de dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. 


Essas informações são segredadas por {tpRend} com os seguintes valores válidos:

 

11 – Remuneração mensal; 

12 – 13º salário 


O CPF do dependente deve ter origem no campo {cpfDep} dos eventos e S-2200/S-2205/S-2300 ou no grupo [infoDep]. 


Além disso, devem ser informados o número do CPF do dependente e o valor da dedução da base de cálculo. 


Também deve ser informada a dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. 


O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995.




Pensão Alimentícia: deve ser informado no grupo [penAlim] os beneficiários e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.


Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos: 


11-Remuneração mensal
12-13º salário

79- Rendimento isento ou não tributável
 

O CPF do beneficiário da pensão alimentícia tem origem no campo {cpfDep} dos eventos e S-2200/S2205/S-2300) ou no grupo [infoDep].





Processos: Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais:


No grupo [infoProcRet] devem ser informados os dados do processo que ampara a não retenção de tributos ou a realização de depósito judicial. 


Essas informações são segregadas por {tpProcRet} com valores válidos: 


1 – Administrativo 

2 – Judicial


Também são informados o número do processo e o código de suspensão atribuído pelo empregador no evento S-1070. Que deverá ser cadastrado no menu da Folha de Pagamento: 

Cadastros> Cadastros Gerais> Processos Administrativos/Judiciais eSocial






Processos: Aba Retenção e Depósitos


a.1) Valor Não Retido: deve ser informado no campo {vlrNRetido} o valor do imposto de renda que deixou de ser retido em função de decisão em processo administrativo ou judicial.


a.2) Valor do Depósito Judicial: deve ser Informado no campo {vlrDepJud} o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa com obrigatoriedade de depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial. 


a.3) Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial: deve ser informado no campo {vlrCmpAnoCal} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte do ano calendário que, por força de decisão judicial, tenha sido utilizado para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-2501

a.4) Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial: deve ser informado no campo {vlrCmpAnoAnt} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de anos calendários anteriores que, por força de decisão judicial, tenham sido utilizados para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-2501. 


a.5) Valor do rendimento com exigibilidade suspensa: deve ser informado no campo {vlrRendSusp} o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa sem depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial. 





Processos: Aba Deduções


b) Deduções com exigibilidade suspensa: no grupo [dedSusp] devem ser detalhadas as deduções com exigibilidade suspensa. Essas informações são segredadas por {indTpDeducao} com valores válidos:

 

1 - Previdência oficial 

5 - Pensão alimentícia 

7 - Dependentes 


b.1) Informação das deduções suspensas por dependentes e beneficiários da pensão alimentícia: no grupo [benefPend] devem ser informados os dados e valores suspensos dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia. O CPF do dependente deverá ser cadastrado no eSocial (S2200/S-2205/S-2300) ou no grupo [infoDep].

 


Como enviar a S2501 para o eSocial?


Para enviar o registro ao eSocial, após realizar todo o cadastro no modulo de Recursos Humanos.


Será necessário acessar o menu: Procedimentos mensais > Encerramento mensal eSocial, e liberar o registro S-2501 para envio no menu  Gerenciador do eSocial.

O registro da S-2501 deverá ser enviado mensalmente.



Nessa tela você vai selecionar a tabela S-2501, vai colocar a competência e o tipo de ambiente produção e vai clicar na lupa para que seja carrega as empresas e filiais na tela.


Após você vai dar dois clics na empresa e filial que você vai fazer o envio e vai clicar no botão 'Consultar'.




Na lateral da tela vai aparecer os processos que você tem para enviar a S-2501, você vai selecionar os registros e vai clicar no botão 'Processar' para liberar o registro para ser enviado.


Após liberar o registro você consegue acompanhar o envio através do gerenciador do eSocial no menu: Rotinas auxiliares > eSocial > Gerenciador do eSocial.



Ao abrir o gerenciador, você vai clicar na aba 'Gerenciador', vai colocar a data inicial e final que deseja realizar a consulta dos registros e vai clicar em consultar.



Na tela vai aparecer as empresa e filiais e as tabelas do eSocial, você vai clicar em cima da empresa e filial na tabela S2501.


Será carregado os registros que já foram enviados e os que estão enviando.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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