Você está atualizado com as mudanças na nova versão lançada pela SEFAZ?
Confira os temas impactados abaixo para se manter informado sobre as alterações.
- Limitação nas chaves de acesso dos DFe originários relacionados: Com o objetivo de aprimorar o sistema de autorização e prevenir irregularidades no transporte de cargas, a SEFAZ estabeleceu uma data limite para a associação de NF-e's ao MDF-e. O período máximo permitido é de 6 meses. Se essa exigência não for atendida, a emissão do documento será rejeitada pela SEFAZ:
- Prazo de Cancelamento da Nota Fiscal Fácil: A SEFAZ também estabeleceu um prazo limitado para o cancelamento de MDF-e's gerados por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado para produtores primários e transportadores autônomos. O cancelamento deve ser realizado dentro de um prazo máximo de 24 horas após a emissão do documento. Tentativas de cancelamento após esse período resultarão em rejeição por parte da SEFAZ.
- Regra de Validação da Placa do Veículo / Veículo de Tração : A SEFAZ implementou novas validações relacionadas à placa do veículo com base na identificação fornecida pelo SENATRAN. As rejeições relacionadas estão listadas a seguir:
Além disso, a rejeição anterior referente ao CIOT obrigatório, que antes era opcional, foi removida do ambiente da SEFAZ: :
- Encerramento pelo Transportador / Inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro no evento de Encerramento do MDFe : A nova versão permite que o encerramento do MDFe seja realizado não apenas pelo Emitente, mas também pelo transportador terceirizado. Para que essa funcionalidade opere corretamente, é essencial que o software responsável inclua a tag indEncPorTerceiro no momento da geração do evento de encerramento, conforme os requisitos do layout da SEFAZ.
Além disso, é necessário que o emitente tenha estabelecido um vínculo com o terceiro durante a emissão do documento; caso contrário, o sistema apresentará as possíveis rejeições:
No módulo de Cargas, essa funcionalidade pode ser utilizada através do menu "Operacional -> Baixas -> Recebimento de Veículos -> Documento Externo":
Já no módulo de TRR, essa funcionalidade pode ser utilizada através do menu "Operacional -> MDFe-> Encerramento -> Externo" - Desligamento do Serviço de Lote Assíncrono e do Serviço de Resposta ao Lote: Conforme especificado no MOC do MDFe, o serviço de lote assíncrono e o serviço de consulta de resposta do lote serão desativados. Essa mudança ocorre porque a SEFAZ está desativando esses meios de comunicação, uma vez que já existe um serviço síncrono que responde imediatamente à autorização.
Como o sistema já foi adaptado para o serviço síncrono, os usuários não serão impactados pela desativação.
Obs.: Data de desativação dos serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024.
- Ampliação para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento: O MDFe agora permite uma expansão no vínculo de documentos por município de descarregamento para CTe e NFe. O novo limite foi ampliado para até 2000 documentos.
- Exceção as regras de validação da ANTT para transportador regular de passageiros: Estas regras não são aplicadas à empresas cujo CNPJ está credenciada a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe)
Obs.: Para que não haja falhas de schema ao gerar o evento de encerramento por terceiros, é necessário atualizar o schemas do WebService, no anexo desta documentação se encontra o arquivo ZIP, este deve ser descompactado na pasta C:\Windows\System32\inetsrv\Schemas.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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