Você está atualizado com as mudanças na nova versão lançada pela SEFAZ?
Confira os temas impactados abaixo para se manter informado sobre as alterações.

  1. Limitação nas chaves de acesso dos DFe originários relacionados: Com o objetivo de aprimorar o sistema de autorização e prevenir irregularidades no transporte de cargas, a SEFAZ estabeleceu uma data limite para a associação de NF-e's ao MDF-e. O período máximo permitido é de 6 meses. Se essa exigência não for atendida, a emissão do documento será rejeitada pela SEFAZ:
  2. Prazo de Cancelamento da Nota Fiscal Fácil: A SEFAZ também estabeleceu um prazo limitado para o cancelamento de MDF-e's gerados por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado para produtores primários e transportadores autônomos. O cancelamento deve ser realizado dentro de um prazo máximo de 24 horas após a emissão do documento. Tentativas de cancelamento após esse período resultarão em rejeição por parte da SEFAZ.
  3. Regra de Validação da Placa do Veículo / Veículo de Tração : A SEFAZ implementou novas validações relacionadas à placa do veículo com base na identificação fornecida pelo SENATRAN. As rejeições relacionadas estão listadas a seguir:
    Além disso, a rejeição anterior referente ao CIOT obrigatório, que antes era opcional, foi removida do ambiente da SEFAZ: :


  4. Encerramento pelo Transportador / Inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro no evento de Encerramento do MDFe A nova versão permite que o encerramento do MDFe seja realizado não apenas pelo Emitente, mas também pelo transportador terceirizado. Para que essa funcionalidade opere corretamente, é essencial que o software responsável inclua a tag indEncPorTerceiro no momento da geração do evento de encerramento, conforme os requisitos do layout da SEFAZ. 
    Além disso, é necessário que o emitente tenha estabelecido um vínculo com o terceiro durante a emissão do documento; caso contrário, o sistema apresentará as possíveis rejeições:
    No módulo de Cargas, essa funcionalidade pode ser utilizada através do menu "Operacional -> Baixas -> Recebimento de Veículos -> Documento Externo":

    Já no módulo de TRR, essa funcionalidade pode ser utilizada através do menu "Operacional -> MDFe-> Encerramento -> Externo"

  5. Desligamento do Serviço de Lote Assíncrono e do Serviço de Resposta ao Lote: Conforme especificado no MOC do MDFe, o serviço de lote assíncrono e o serviço de consulta de resposta do lote serão desativados. Essa mudança ocorre porque a SEFAZ está desativando esses meios de comunicação, uma vez que já existe um serviço síncrono que responde imediatamente à autorização.

    Como o sistema já foi adaptado para o serviço síncrono, os usuários não serão impactados pela desativação.


    Obs.: Data de desativação dos serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024.


  6. Ampliação para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento: O MDFe agora permite uma expansão no vínculo de documentos por município de descarregamento para CTe e NFe. O novo limite foi ampliado para até 2000 documentos.
  7. Exceção as regras de validação da ANTT para transportador regular de passageiros: Estas regras não são aplicadas à empresas cujo CNPJ está credenciada a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) 
    Obs.: Para que não haja falhas de schema ao gerar o evento de encerramento por terceiros, é necessário atualizar o schemas do WebService, no anexo desta documentação se encontra o arquivo ZIP, este deve ser descompactado na pasta C:\Windows\System32\inetsrv\Schemas.

    Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 

    Telefone: (11) 5018-2525.
    Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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