Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de Agente Nocivo.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento / Recursos Humanos
  • Caminho de acesso: Folha: Cadastros > Função > Agente Nocivo / Recursos Humanos: Segurança>Agente Nocivo > Agente Nocivo 


Informações adicionais:

       

Agente Nocivo


Menus: 

Folha: Cadastros > Função > Agente Nocivo 

Recursos Humanos: Segurança>Agente Nocivo > Agente Nocivo

O preenchimento desse menu é obrigatório, onde devem ser relacionadas as informações dos agentes nocivos aos Fatores de Risco do eSocial bem como as informações relativas aos EPIs que neutralizam o agente nocivo.

 

Os campos obrigatórios são:

  • Codigo;
  • Técnica Utilizada para Avaliação do Agente Nocivo;
  • Neutralização de EPI, SIM ou NÂO;
  • neutralização de EPC, SIM ou NÂO;
  • Tipo de avaliação do fator de risco;
  • Utiliza EPI;
  • Utiliza EPC;
  • Fatores de risco ambientares (eSocial);
  • Unidade de medida da intensidade ou concentração, ( você deverá associar os EPIS)




A aba ‘Inf. Adicional, deverá ser preenchida obrigatoriamente.



Ainda no cadastro do agente Nocivo Devemos ter atenção no momento do preenchimento do campo ‘Tipo de Avaliação do fator de risco’. 


• Quando preenchido com a opção 1- quantitativo, o campo ‘Unidade de medida de intensidade ou concentração’, deverá ser preenchido obrigatoriamente.



  • Quando for preenchido com a opção 2 - qualitativo, o campo ‘Unidade de medida de intensidade ou concentração’, não deverá preenchido.




 Para atender a tabela 24 do eSocial, implementamos a opção do Tipo ‘Ausência’.

 Essa opção serve para as funções que não tenham nenhum tipo de risco. 



Depois de finalizado o cadastro dos agentes nocivos, precisamos identificar qual a melhor forma de o associar às funções e funcionários, de acordo com o processo da empresa.


Disponibilizamos vários menus para cadastro dos agentes nocivos, porém o cliente deve optar por uma ou mais telas para efetuar o preenchimento, para atender LTCAT (não é necessário preencher todas). 


Entendemos que cada empresa tem uma forma que acredita ser melhor efetuar os cadastros e criamos alguns menus pensando em atender esta demanda, visto que uns farão o cadastramento do agente nocivo por função, por filial, por funcionário e etc.


A associação do Agente Nocivo para as funções deverá ser feito juntamente com a equipe do Departamento Pessoal, pois este cadastro influencia diretamente no pagamento dos funcionários, no tempo especial para aposentadoria e no envio da S1200, podendo aumentar a alíquota.

 


Associação do Agente Nocivo - Cadastro de Funções


Podemos associar os agentes nocivos diretamente no Cadastro de Funções SOMENTE se os Agentes Nocivos e a Intensidade/Concentração forem os mesmos para todas as empresas e filiais.


Menus


Folha: Cadastros > Função > Cadastro de Funções 

Recursos Humanos: Cadastro > Folha > Funções  


Na aba Agente Nocivo informar:


  • Data início de exposição ao agente nocivo (pode cadastrar apenas o vigente).


  •  Selecionar cada agente nocivo, clicar em Agrupa, o cursor será posicionado no campo Intensidade / Concentração, para que seja inserido um valor, depois pressione Enter. Após clicar em Gravar e as informações serão demonstradas no grid. 


Orientamos inserir para todas as funções ativas.


Atenção: 


No campo “Agente Nocivo (Para SEFIP)”, ao clicar na barra de rolagem, será demonstrada uma relação para que seja selecionado a exposição a ser vinculado na função. 


Não mexer nesse campo sem o conhecimento do Departamento pessoal! Esse campo atua conforme a tabela de alíquota exibida acima e influencia de imediato nos encargos recolhidos pela empresa.





Associação do Agente Nocivo – Empresa, Filial e Funções

 


Menus:

Folha: Cadastros > Função > Agente Nocivo por Filial/ Função 

Recursos Humanos: Segurança > Agente nocivo > Agente Nocivo por Filial/ Função 


Caso sua empresa tenha empresas e filiais com LTCATs diferentes, poderá associar por empresa, filial e de Funções, indicando os Agentes Nocivos e a Intensidade/Concentração para cada empresa e filial.


  • O menu é bem parecido, mas oferece a opção de escolher as empresas e filiais. 


  • Informar a data início de exposição ao agente nocivo. 


  •  Selecionar cada agente nocivo e informar a intensidade/ concentração que a função está exposta para esta empresa e filial. 


O PROCESSO DEVERÁ SER FEITO PARA CADA EMPRESA E FILIAL




Associação do Agente Nocivo – Por Funcionário


Menus:

Folha: Cadastros > Função> Cadastro de Agente Nocivo por Funcionário 

Recursos Humanos: Segurança > Agente novivo > Agente Nocivo por Funcionário

 

Caso tenham casos específicos, de funcionários que estão na mesma filial e função e mesmo assim os riscos são diferentes, poderá associar diretamente para essas matrículas.


  • O menu tem os mesmos campos dos anteriores, mas com a opção de selecionar o funcionário. 


  • Informar a data início de exposição ao agente nocivo, informar cada agente nocivo e informar a intensidade/ concentração.



Informações Importantes 


  • A empresa pode optar em usar mais de uma tela de associação de agente nocivo. Exemplo: 

A empresa possui 10 filiais, 9 tem as mesmas exposições e 1 é diferente, então pode incluir no cadastro das funções o que é igual para as 9 e apenas na diferente cadastrar na tela de Filiais e Função. 


  • A S-2240 será sempre enviada pelos dados encontrados na menor divisão cadastrada. 


  • Existe um código de Fatores de risco ambientais (eSocial): “09.01.001 - AUSÊNCIA DE AGENTE NOCIVO OU DE ATIVIDADES PREVISTAS”, que deve ser criado como Agente Nocivo e associado para todas as funções que não possuem nenhuma exposição. 


O preenchimento é de competência muito técnica e deverá ser feito junto com a equipe de Departamento Pessoal, pois impacta diretamente na SEFIP.



No módulo Recursos Humanos temos mais dois tipos de vinculações de Agentes Nocivos, que são Agente Nocivo por Divisão e Agente Nocivo por Multi Divisões, que deverão ser usados apenas em casos muito específicos, caso as telas apresentadas até agora não atendam a sua empresa.




Agente nocivo por Divisão 


Menu: Recursos Humanos: Segurança > Agente Nocivo > Agente Nocivo por Divisão 


Caso deseje efetuar o cadastro do Agente Nocivo para uma determinada divisão, informe a empresa e clique em ‘Agrupar por’ para escolher o filtro por divisão desejado (Departamento, Setor e Seção). 




Agente nocivo por Divisão  - Opção agrupar por Departamento.



  •  A tela tem os mesmos campos das anteriores, mas com a opção de agrupar por divisão. 


  •  Para esse exemplo, informar o departamento e a data início de exposição ao agente nocivo, informar cada agente nocivo e informar a intensidade/ concentração. 


  • Todos os funcionários alocados a esse departamento receberão essa associação.




Agente nocivo por Multi Divisões

Menu: Recursos Humanos: Segurança > Agente Nocivo > Agente Nocivo por Multi Divisões 

Esse menu permite combinar mais de uma opção de agrupamento, exemplo, os funcionários de uma função que trabalham em uma determinada divisão. Deverá informar as divisões desejadas, informar o início da vigência e os agentes nocivos encontrados com suas intensidades/concentrações.



Se cadastrada a data fim para o cadastro da divisão e o funcionário tiver um cadastro por função ativo, o sistema passa a entender o cadastro ativo por função. Se o mesmo funcionário tiver um cadastro por funcionário, e o da função tiver com data fim o sistema passa a entender o cadastro por funcionário. Sempre o da menor competência.



 O Globus sempre olhará os cadastros das divisões e mesmo que haja mais de um cadastro, considerará a menor divisão, ou seja tendo um cadastro por função e outro por filial/função, será considerado o da da filial/função, visto que o cadastro de função vai para toda empresa.





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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