Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Mudanças eSocial Simplificado S2200.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:


Alterações Realizadas no cadastro de Funcionários para Atender a Simplificação da S-2200 


Tivemos algumas mudanças consideráveis como: 

  • Inlcusão do campo “Tempo de residência” na aba documentos 3; 
  • Inclusão do campo “jornada semanal possui horário noturno” na aba de Dados trabalhistas; 
  • No campo de jornada E-Social, foi implementada mais opções para ficar igual a nova regra do e social;
  • No campo Regime de Jornada, foi implementada mais opções para ficar igual a nova regra do e social;
  • No campo “classificação de condição do trabalho estrangeiro no Brasil” foi necessário incluir a opção 13 “Outra Condição”.


1ª alteração: o campo “Tempo de residência” na aba documentos 3.



Nessa nova versão, foi criada o campo “Tempo de residência” na aba documentos 3. Esse campo será obrigatório somente quando se tratar de funcionário estrangeiro onde a data de admissão for maior que 19/07/2021.

Funcionário Estrangeiro com data de admissão inferior a 19/07/2021:

Nota-se que a data de admissão do funcionário é 27/10/2020 dessa forma, o campo criado não se torna obrigatório para preenchimento mesmo o funcionário sendo estrangeiro.


Ao fazer qualquer alteração no cadastro, o sistema grava sem exigir o preenchimento do campo, alimentando a tabela S2205: 



Funcionário Estrangeiro com data de admissão superior a 19/07/2021: 


Nota-se que a data de admissão do funcionário é 28/10/2021, ou seja, maior que a data estabelecida para validação, mesmo assim o campo criado não se torna obrigatório para preenchimento mesmo o funcionário sendo estrangeiro. Nesse caso a validação será só no XML, assim a crítica será no gerenciador, mas na tela de cadastro de funcionário vai deixar passar.



Porém conforme imagem acima, nota-se que podemos fazer o preenchimento evitando assim a crítica posterior no Gerenciador do eSocial.

 

2ª Alteração: Foi criado o campo “jornada semanal possui horário noturno” na aba de Dados trabalhistas.



A validação desse campo dependerá exclusivamente da categoria do trabalhador, onde se a categoria for diferente de 111 – Trabalho Intermitente, será obrigatório o preenchimento, caso contrário não.

 

O campo nascerá como default “não”. Sendo necessário alterar somente para os casos em que houver horário noturno para “Sim”.



Dessa forma abrindo um cadastro de funcionário para qualquer alteração, o campo estará como a opção “não”. Gravando o cadastro será emitida uma S2206 ao eSocial.


3ª Alteração: no campo de jornada eSocial, foi implementada mais opções para ficar igual a nova regra do e social Atualmente tínhamos 4 opções no campo de jornada eSocial, onde a mesma foi alterada para ficar de acordo com a nova regra do e Social.


Importante: O Código 1 – Jornada com horário diário e folga fixos não existe mais no layout simplificado. Essa opção não foi retirada de tela, porém precisa ser alterada para a opção correta, quando houver mudanças no cadastro do funcionário, visto que ao gerar uma S2200 ou S2206 haverá críticas na tentativa de enviar como 1. 



4ª Alteração: no campo de Regime e Jornada, foi implementada mais opções para ficar de acordo com a nova regra do e social.

 

Atualmente tínhamos 3 opções no Regime de Jornada, onde ela foi incluída a opção 4 – Teletrabalho, conforme layout do eSocial. Sendo necessário alterar os cadastros onde há esse tipo de contrato.

 


5ª Alteração: no campo “classificação de condição do trabalho estrangeiro no Brasil” foi necessário incluir a opção 13 - Outra Condição.


 Atualmente tínhamos algumas opções no campo “classificação de condição do trabalho estrangeiro no Brasil” nesse caso foi necessário incluir a opção 13 “Outra Condição”.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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