Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar a introdução e as informações referente a tabela S-2230.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento / eSocial


Informações adicionais:

 

Introdução Tabela S-2230 – Afastamento Temporário 


Resumo: Com base no Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), assim como as exigências constantes nas documentações técnicas, o presente trabalho tem por objetivo principal demonstrar a correta parametrização nas rotinas da tabela S2230 – Afastamento Temporário. 


É uma abordagem objetiva que visa incentivar e proporcionar suporte nas rotinas diárias do Departamento Pessoal/Recursos Humanos. 


Apresentação Tabela S-2230 – Afastamento Temporário 


Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados ao trabalho, por qualquer motivo de afastamento (vide tabela 18 do layout vigente), bem como eventuais alterações e prorrogações. 


Os afastamentos poderão ser informados das seguintes rotinas: Frequência, Ficha Médica, Ficha de Conduta, desde que as ocorrências utilizadas estejam devidamente parametrizadas, conforme informaremos a seguir. Também através da Folha de Pagamento no menu Afastamento, porém este normalmente é utilizado para registrar os afastamentos superiores há 15 dias, onde o funcionário ficará como “afastado” no cadastro. 


- Atestados de horas não devem ser enviados ao eSocial, sendo necessário neste caso utilizar uma ocorrência que não esteja a parametrizada para envio. 


Devem ser informados ao eSocial:

 

  • Atestados de 1 dia: somente casos de Acidente/Doença relacionada ao Trabalho, com CID, CRM e quantidade de dias Obrigatório;
  • Atestados acima de 3 dias: demais casos, com CRM e Quantidade de dias obrigatório;
  • Suspensão: para as categorias [10x,xxx,xxx].


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 


  • Os empregados que estiverem afastados por qualquer motivo não poderão ter nenhum tipo de movimentação enviada ao eSocial, sendo aceito somente o óbito.;
  • Escolher uma rotina padrão para lançamento de atestado, para não gerar em vários lugares diferentes;
  • Pré - Requisito : Vale lembrar que este evento somente será enviado se o evento S-2200 estiver constato na Base do eSocial com status Sucesso;
  • Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias, cuja data de início ou fim não ultrapasse 60 dias do envio do evento;
  • Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início. 




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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