Informações gerais
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Apresentar a introdução e as informações referente a tabela S-2230. |
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Introdução Tabela S-2230 – Afastamento Temporário Resumo: Com base no Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), assim como as exigências constantes nas documentações técnicas, o presente trabalho tem por objetivo principal demonstrar a correta parametrização nas rotinas da tabela S2230 – Afastamento Temporário. É uma abordagem objetiva que visa incentivar e proporcionar suporte nas rotinas diárias do Departamento Pessoal/Recursos Humanos. Apresentação Tabela S-2230 – Afastamento Temporário Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados ao trabalho, por qualquer motivo de afastamento (vide tabela 18 do layout vigente), bem como eventuais alterações e prorrogações. Os afastamentos poderão ser informados das seguintes rotinas: Frequência, Ficha Médica, Ficha de Conduta, desde que as ocorrências utilizadas estejam devidamente parametrizadas, conforme informaremos a seguir. Também através da Folha de Pagamento no menu Afastamento, porém este normalmente é utilizado para registrar os afastamentos superiores há 15 dias, onde o funcionário ficará como “afastado” no cadastro. - Atestados de horas não devem ser enviados ao eSocial, sendo necessário neste caso utilizar uma ocorrência que não esteja a parametrizada para envio. Devem ser informados ao eSocial:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
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