Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Parametrizações necessárias para os Atestados.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:


Parametrizações necessárias para os atestados 


Para atender a nova regra, onde não há incidência de contribuição previdenciária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença, e as validações dos recolhimentos de FGTS e Previdência social na SEFIP, para os códigos 03 e P3, de acordo com as novas normas.


Importante: É necessário a criação de um novo evento na Folha para os atestados, pois o novo evento será criado sem incidências conforme abaixo, desta forma não alterar o código existente que poderá ser usado para colaboradores que não terão isenção que se aplica a regra.


Passo 1: Para contemplar a solicitação, utilizaremos a parametrização no cadastro do evento para desconsiderar da base de INSS os eventos para os quais não incidirão a parte patronal e do segurado.


Menu: Cadastros>> Eventos>> Cadastros de eventos



Aba Configurações Legais: Ficara desmarcado a opção de I.N.S.S 


Assim ao gerar o cálculo da Folha de Pagamento não haverá base de cálculo desta verba para recolhimento de INSS, tanto patronal e do segurado.



Exemplo da parametrização da Aba eSocial:


Rubrica eSocial: 9901


Incidência para INSS: 00

Incidência para IRRF: 09

Incidência para FGTS: 00

Incidência para Contribuição Sindical: 00



Tipo de Afastamento: Código de Afastamento para SEFIP P3


Passo 2: Gerar o afastamento no modulo da folha. 


Nota-se que no campo evento para pagamento automático, consta o evento 178. 


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Condição de Afastamento


Os campos Código de afastamento para SEFIP / Código de retono para SEFIP e Motivo de afastamento (eSocial), deverão ser estar preenchidos.


 



Realizado o afastamento do funcionário: 


Menu: Cadastro > Funcionários > Afastamento


 



E ao gerar a folha de pagamento competência novembro desse funcionário, temos o seguinte resultado: 


Base INSS Salário: 1.327,70 = 1.062,16 (Evento de Salário) + 265,54 (Evento de DSR) = 1.327,70.


Base INSS FGTS: 2.655,40 = 1.062,16 (Evento de Salário) + 265,54 (Evento de DSR) + 1.327,70 (Atestado) = 2.655,40.


Importante: Note que a base do FGTS está contemplando o atestado e a base de INSS esta sem o atestado conforme configuração no evento.



Ao gerar a SEFIP no sistema, nota-se que na aba “afastados” demonstramos corretamente o afastamento com seus respectivos códigos:




Passo 3: Geração da SEFIP 



A SEFIP deve estar devidamente atualizada, para receber as novas informações para esse tipo de afastamento


Ao realizar a importação do arquivo para a SEFIP, está sendo levado da seguinte forma:

 



Dessa forma, se olharmos as informações contidas na SEFIP X Recibo de Pagamento, nota-se que os valores estão coerentes, onde: 


• Campo remunerações sem 13ª – Valor correspondente a remuneração mensal, incluindo os dias de afastamento, ou seja, soma os eventos de Salário e atestados: 2.665,40.


• Campo Valor do descontado do segurado – Valor do efetivo desconto do INSS somente sobre os dias trabalhados do funcionário, desta forma o atestado não foi considerando na apuração corretamente: 102,99. 


Base de Cálculo da Previdência Social: Valor apurado não está considerando os dias de atestados: 1.327,70. 


Outro detalhe muito importante que o manual determina para esse tipo de afastamento é a informação do campo Ocorrência, e os códigos de movimentação.


• Campo Ocorrência – Informar o código 05,06,07 ou 08. 


Observe abaixo que na Sefip é levado os códigos de movimentação do afastamento: 



No relatório detalhado Re na Sefip a Base do FGTS é integral e o valor do INSS está somente sobre a base de 15 dias de salário. 


Base INSS Salário: 1.327,70 INSS de 102,99 conforme sistema da Folha.

 



Base INSS FGTS: 2.655,40 com a soma do evento de atestado seu respectivo 8%. 


Neste exemplo abaixo são somente dois colaboradores para ilustrar o cálculo. 


Relatório extraído da Sefip:


 


Resumo gerencial:


Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial 



GPS: 


Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS: 



Relatório de comprovante de declaração da Previdência da Sefip: 



Nota: Diferença de centavos devido a Sefip não trabalhar com todas as casas decimais do FAP. 


Importante: Além do afastamento acima de exemplo poderá haver também outro tipo de afastamento O3 na Sefip:


 


O Manual da Sefip indica que os códigos de afastamento para auxílio-doença quando o período igual ou inferior a 15 dias deverá ser 03 ou P3. Já para afastamento temporário superior a 15 dias, o código a ser informado deverá ser O1 ou P1:


Diante disto, versa claro que o contribuinte passa a ter que observar se terá que retificar a Sefip, após os 15 primeiros dias do afastamento temporário, que é quando se terá certeza se o empregado vai ou não entrar no auxílio doença. Caso o afastamento seja maior, terá que retificar a obrigação enviando o código correto.



 






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