Informações gerais
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Parametrizações necessárias para os Atestados. |
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Parametrizações necessárias para os atestados Para atender a nova regra, onde não há incidência de contribuição previdenciária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença, e as validações dos recolhimentos de FGTS e Previdência social na SEFIP, para os códigos 03 e P3, de acordo com as novas normas. Importante: É necessário a criação de um novo evento na Folha para os atestados, pois o novo evento será criado sem incidências conforme abaixo, desta forma não alterar o código existente que poderá ser usado para colaboradores que não terão isenção que se aplica a regra. Passo 1: Para contemplar a solicitação, utilizaremos a parametrização no cadastro do evento para desconsiderar da base de INSS os eventos para os quais não incidirão a parte patronal e do segurado. Menu: Cadastros>> Eventos>> Cadastros de eventos Aba Configurações Legais: Ficara desmarcado a opção de I.N.S.S Assim ao gerar o cálculo da Folha de Pagamento não haverá base de cálculo desta verba para recolhimento de INSS, tanto patronal e do segurado. Exemplo da parametrização da Aba eSocial: Rubrica eSocial: 9901 Incidência para INSS: 00 Incidência para IRRF: 09 Incidência para FGTS: 00 Incidência para Contribuição Sindical: 00 Tipo de Afastamento: Código de Afastamento para SEFIP P3: Passo 2: Gerar o afastamento no modulo da folha. Nota-se que no campo evento para pagamento automático, consta o evento 178. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Condição de Afastamento Os campos Código de afastamento para SEFIP / Código de retono para SEFIP e Motivo de afastamento (eSocial), deverão ser estar preenchidos.
Realizado o afastamento do funcionário: Menu: Cadastro > Funcionários > Afastamento
E ao gerar a folha de pagamento competência novembro desse funcionário, temos o seguinte resultado: Base INSS Salário: 1.327,70 = 1.062,16 (Evento de Salário) + 265,54 (Evento de DSR) = 1.327,70. Base INSS FGTS: 2.655,40 = 1.062,16 (Evento de Salário) + 265,54 (Evento de DSR) + 1.327,70 (Atestado) = 2.655,40. Importante: Note que a base do FGTS está contemplando o atestado e a base de INSS esta sem o atestado conforme configuração no evento. Ao gerar a SEFIP no sistema, nota-se que na aba “afastados” demonstramos corretamente o afastamento com seus respectivos códigos: A SEFIP deve estar devidamente atualizada, para receber as novas informações para esse tipo de afastamento Ao realizar a importação do arquivo para a SEFIP, está sendo levado da seguinte forma:
• Campo remunerações sem 13ª – Valor correspondente a remuneração mensal, incluindo os dias de afastamento, ou seja, soma os eventos de Salário e atestados: 2.665,40. • Campo Valor do descontado do segurado – Valor do efetivo desconto do INSS somente sobre os dias trabalhados do funcionário, desta forma o atestado não foi considerando na apuração corretamente: 102,99. • Base de Cálculo da Previdência Social: Valor apurado não está considerando os dias de atestados: 1.327,70. Outro detalhe muito importante que o manual determina para esse tipo de afastamento é a informação do campo Ocorrência, e os códigos de movimentação. • Campo Ocorrência – Informar o código 05,06,07 ou 08. Observe abaixo que na Sefip é levado os códigos de movimentação do afastamento: No relatório detalhado Re na Sefip a Base do FGTS é integral e o valor do INSS está somente sobre a base de 15 dias de salário. Base INSS Salário: 1.327,70 INSS de 102,99 conforme sistema da Folha.
Base INSS FGTS: 2.655,40 com a soma do evento de atestado seu respectivo 8%. Neste exemplo abaixo são somente dois colaboradores para ilustrar o cálculo. Relatório extraído da Sefip:
Resumo gerencial: Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial GPS: Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS: Relatório de comprovante de declaração da Previdência da Sefip: Nota: Diferença de centavos devido a Sefip não trabalhar com todas as casas decimais do FAP. Importante: Além do afastamento acima de exemplo poderá haver também outro tipo de afastamento O3 na Sefip:
O Manual da Sefip indica que os códigos de afastamento para auxílio-doença quando o período igual ou inferior a 15 dias deverá ser 03 ou P3. Já para afastamento temporário superior a 15 dias, o código a ser informado deverá ser O1 ou P1: Diante disto, versa claro que o contribuinte passa a ter que observar se terá que retificar a Sefip, após os 15 primeiros dias do afastamento temporário, que é quando se terá certeza se o empregado vai ou não entrar no auxílio doença. Caso o afastamento seja maior, terá que retificar a obrigação enviando o código correto.
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