Retorno de afastamento
Crítica:
eSocial: Conteúdo do evento inválido. - Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado.
Ações Sugerias:
Verificar se o afastamento foi cadastrado.
Verificar a data de retorno do afastamento. A data de retorno do afastamento deve ser, sempre, maior ou igual ao afastamento.
Solução:
Verificar se este afastamento nesta data de início e fim estão conflitando com algum outro registro na S-2230 já enviado com sucesso. O eSocial não aceita dois registros na mesma data mesmo que sejam afastamentos, atestados ou férias.
Caso prefira, acesse o site do eSocial com o certificado digital, acesse Gestão de Trabalhadores, insira o CPF e na opção Afastamento temporário veja se há algum registro enviado no período conflitando com o registro novo. Por exemplo: Funcionário teve um atestado de 01/01/2024 a 10/01/2024, consta o início e o fim no site do eSocial.
Depois, iniciou para o INSS em 10/01/2024. Neste caso o eSocial não aceitará, será necessário colocar o início do INSS em 11/01/2024, para ser no dia seguinte ao final do último atestado.