Atualização 

 

 

  1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Demonstrar o cálculo do acumulado no mês de Fevereiro sem o check box “calcular projeção” trazendo corretamente a quantidade de 30 dias ou 220 horas para mensalista.

 

Detalhes Na competência de FEVEREIRO, seja no ano bissexto ou não, onde temos 28 ou 29 dias. Em se tratando de salário, para um mensalista deve ser pago 30 dias ou 220 horas, independente de marcar o check box “calcular projeção”

 

 

 

  • SIM: 78722

 

  • Módulo: Frequência

           

 

 

Informações Adicionais: A Validação será funcional SOMENTE se o mês inicial e final forem fevereiro e se a data final for a última do mês de fevereiro.

 

 

 

 


                                       2 . Parametrizações necessárias 

 

Atualmente para a competência de fevereiro onde temos situações de 28 ou 29 dias (ano bissexto), para que seja calculado corretamente 30 dias ou 220 horas para mensalista deve ser marcado esse check box para que o sistema valide os dois dias (no escuro) que devem ser pagos no montante do salário.

 

 

Caminho: Acumulado àAcumula Frequência

 

Como forma de melhoria, passamos a fazer uma VALIDAÇÃO onde: se o mês inicial e final forem fevereiro e se a data final for a última do mês de fevereiro, não se faz necessário marcar o check box “calcular projeção”.

 

Abaixo vamos demonstrar como ficará o fechamento com essa validação: 

 

Passo 1: Após apurar o ponto dos funcionários dentro da competência de fevereiro, deve ser acumulado o período completo 01/02 a 28/02:

 

Nessa situação vamos pegar 03 funcionários que tiveram o mês completo trabalhado, vamos acumular o movimento sem marcar a opção “Calcular Projeção”.



Passo 2: Ao terminar o cálculo e emitir a listagem de movimento dos três funcionários, nota-se que todos estão trazendo 30 dias de salário corretamente.

 

 

 

Passo 3: Se por acaso, por algum esquecimento seja marcado o check box “calcular projeção”, não ocorrerá nenhum problema, será calculado corretamente da mesma forma.

 

 

Em diante vamos exemplificar algumas situações a típicas que podem ocorrer dentro da competência:

 

Funcionário em Férias

 

Para essa situação, vamos pegar 03 funcionários sendo com férias no início do mês, no meio do mês sendo o término sempre no mês seguinte, bem como férias início e fim dentro da mesma competência.

 

Início das Férias no começo do mês: O funcionário abaixo teve suas férias iniciando em 03/02 com término em 04/03, dessa forma, dentro a competência de fevereiro tem apenas 04 dias de salário, isso porque dentro do mês o funcionário está de férias 26 dias dessa forma para completar os 30 dias de salario faltam 4.

 

 

Início das Férias no MEIO do mês: O funcionário abaixo teve suas férias iniciando em 15/02 com término em 16/03, dessa forma, dentro a competência de fevereiro tem 16 dias de salário, isso porque dentro do mês o funcionário está de férias 14 dias dessa forma para completar os 30 dias de salário faltam 16.

 

Início e Fim das Férias dentro do mesmo mês: O funcionário abaixo teve suas férias iniciando e terminando dentro da mesma competência (08/02 a 17/02), dentro a competência de fevereiro tem 20 dias de salário, isso porque dentro do mês o funcionário está de férias 10 dias dessa forma para completar os 30 dias de salário faltam 20.


Funcionário Recém-admitidos

 

Para essa situação, vamos pegar 02 funcionários sendo um admitido no início do mês, bem como o outro no final do mês.

 

Admissão no INÍCIO do mês: O funcionário abaixo foi admitido no dia 05/02/2022, dessa forma dentro a competência de fevereiro tem 24 dias trabalhados, como se trata de um mensalista onde a somatória dos dias deve ser com base em 30, visto que dentro do mês tenho apenas 4 dias não trabalhados, deve trazer 26 dias de salário.


 

Admissão no FINAL do mês: O funcionário abaixo foi admitido no dia 25/02/2022, dessa forma dentro a competência de fevereiro tem 04 dias trabalhados, como se trata de um mensalista onde a somatória dos dias deve ser com base em 30 dias, visto que dentro do mês tenho 24 dias não trabalhados, deve trazer 06 dias de salário.

 


Funcionário Afastado

 

Para essa situação, vamos pegar 03 funcionários sendo dois deles afastados e com retorno dentro do próprio mês e outro sem retorno.

 

Afastamento atestado <15 dias: O funcionário abaixo ficou de atestado entre 10/02 a 21/02, ou seja, 12 dias, dessa forma dentro a competência de fevereiro tem 16 dias trabalhados, como se trata de um mensalista onde a somatória dos dias deve ser com base em 30, visto que dentro do mês tenho apenas 12 dias não trabalhados, deve trazer 18 dias de salário.

 

 

Afastamento Suspensão MP936: O funcionário abaixo foi afastado devido a MP entre 01/02 a 23/02, ou seja, 23 dias, dessa forma dentro a competência de fevereiro tem 05 dias trabalhados, como se trata de um mensalista onde a somatória dos dias deve ser com base em 30, visto que dentro do mês tenho 23 dias não trabalhados, deve trazer 07 dias de salário.

 

Afastamento SEM Retorno: O funcionário abaixo foi afastado por Auxílio-Doença em 07/02 porém não teve retorno, dessa forma dentro a competência de fevereiro tem 06 dias trabalhados, como não teve retorno nesse caso não se conta o “escuro” com isso ao acumular deve trazer exatamente os dias trabalhados dentro do mês, ou seja, 6 dias.


                                                

                                                    3 . Informações necessárias 

 

 

Conforme mencionado no inicio dessa documentação, essa validação tem efeito somente se o mês inicial e final do período informado no acumulado forem fevereiro e se a data final for a última do mês de fevereiro.

 

Nesse caso, se colocarmos a data FIM em 25/02 por exemplo e não marcar a opção “Calcular Projeção” no acumulado irá trazer apenas 25 dias de salário, da mesma forma que é feito atualmente.

 


Caso o acumulado seja feito em mês quebrado, como por exemplo de um mês para o outro deve ser marcado “calcular projeção” para que fique correto, da mesma forma que sempre foi feito.



Lembrando que para essa situação, se faz necessário o evento da projeção informado no campo “outros” no cadastro de parâmetro, ser o mesmo evento que está sendo calculado o salário em um dos dias apurados.



Por exemplo, um funcionário que teve atestado, tem dois eventos que são apurados dentro da competência, dessa forma ao acumular o período de 16/02 a 15/03 do funcionário 3932:

 


Nota-se que estamos trazendo corretamente o total de dias de salario o evento 01, sendo 24 dias ( 22 dias trabalhados + 2 dias no escuro)e 6 dias de atestado.