Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior à data do desligamento 


Crítica:


eSocial: Conteudo do evento inválido.


Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior à data do desligamento.


Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento ou baixa judicial com data posterior à Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver; Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Pagamentos (S-1210), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220), Reintegração (S-2298) , Remuneração (em algumas situações específicas),e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior à Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).


Solução:


O eSocial não aceita nenhum tipo de evento após a data do desligamento do funcionário, sendo assim é necessário verificar qual o registro que subiu com sucesso após a data do desligamento do funcionário, gerar a S3000 para esse registro, e após reprocessar a S2299.


Para gerar a S3000 você deverá selecionar o registro no quadradinho que tem na frente do nome do funcionário, clicar com o botão direito, e selecionar a opção 'Gerar S3000'.