Informações gerais

 

Objetivo: 

 

S2500 - Processo Trabalhista versão do eSocial 1.2. 


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:


Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória. 


Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data: 


a) Do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista a partir do dia 1º de outubro de 2023 ; 

b) Da homologação de acordo judicial; 

c) Do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; 

d) Da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; 

e) Da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. 


Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das situações previstas nos itens 1.7, 2.1, 3, 4.2, 4.3, 4.5, 5.3.2, 6.1 e 6.2 das informações adicionais deste evento. 


• Reconhecimento do direito ao benefício do SD ou do abono do PIS/PASEP ou de devolução dos valores indevidamente recebidos a esse título.


• Deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.


• Regra geral, este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET. Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, é necessário o envio da retificação do evento original correspondente.


Observação 1: Todos os cadastros deveram ser feitos no módulo de Recursos Humanos.


Observação 2: Para a Tabela S2500 e S2501 aparecer no gerenciador do eSocial deverá ir em um dos menus (procedimento deve ser feito uma única vez): 

Módulo Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > eSocial > Carga Inicial > S-1005 ou Módulo Recursos Humanos> Diversos> eSocial> Carga Inicial> S-1005 (Se a tabela já consta no gerenciador não é necessário fazer mais esse processo)



Como será feito o cadastro dos processos no sistema para enviar ao eSocial?


1º passo: Cadastrar o Réu no sistema, caso já tenha o réu cadastrado não precisa cadastra novamente.


• Réu é aquele que irá fazer o pagamento determinado pelo juiz, e quem irá transmitir as tabelas para o eSocial.


O menu: Jurídico > Cadastros > Réus



Nessa tela será necessário associar a empresa e a filial que será o Reú do processo (empresa que irá pagar e transmitir o evento). O código pode ser sequencial de acordo com cada empresa definir.


Observação: Precisa associar o usuário ao Réu, que terá direito a cadastrar o processo e associar também a empresa e filial.




2º passo: Cadastrar o processo no  menu: Jurídico > Processos > Abertura


Neste menu serão cadastradas as informações referentes ao processo, e que devem ser associadas ao autor e ao réu. 

Serão cadastradas informações de valores, parcelas, número do processo, conforme determinação do Juiz.


Na abertura de processo, deverá colocar primeiro o número do processo trabalhista no campo Código do Processo, pois é campo obrigatório para envio da S-2500. 


Caso tenha errado o número do processo poderá usar o campo ao lado Novo Código do Processo para corrigir o número.


Após inserir as informações na aba cadastro, sendo necessário colocar o Autor e o Réu, para que o sistema possa identificar de quem se trata o processo e quem será o pagante (quem enviará a informação da S-2500).

Autor: Funcionário que moveu o processo.


Réu: Empresa que está sendo processada.


Observação: o Campo Data dessa tela não levamos para o eSocial.


Importante: Nos casos de transferência (quando o funcionário tem mais de um cadastro na base), deverá ser utilizado sempre a matricula atual.




Na aba ‘Observação’, se for preenchido alguma informação, levaremos no XML, porém não é obrigatória. O Layout do eSocial permite até 999 caracteres.


Observação: Se possuir mais que os 999 caracteres irá apresentar uma mensagem na tela e critica no eSocial, não deixando finalizar o envio da S-2500.


Campo Origem: é um campo obrigatório.


Ele deverá ser preenchido com uma das duas opções para informar se é um processo judicial, ou se é um CPP ou ao NINTER.


1 – Para processo Judicial – deve possuir 20 (vinte) algarismos, no campo Código do Processo.


2 – Para CCP ou ao NINTER - deve possuir 15 (quinze) algarismos, no campo 

Código do Processo.





Quando o campo Origem for preenchido com a opção 1 – Processo Judicial, deverão ser preenchidos os campos:


-Data (data da sentença do processo);

-Município;

-UF;

-Vara (não é permitido colocar letras)

-Competência inicial e Competência Final – Período que o ex-funcionário está reclamando, não pode ser uma data posterior a data do desligamento.



Quando o campo Origem for preenchido com a opção 2 – Demanda submetida ao CCP ou ao NINTER, deverão ser preenchidos os campos:


 - Data (data da sentença do processo);

 - Âmbito de celebração;

 - CNPJ;

 - Vara (não é permitido colocar letras)

 - Competência inicial e Competência Final – Período que o ex-funcionário está reclamando, não pode ser uma data posterior a data do desligamento.





Tipo de contrato: Informar qual o Tipo de Contrato a que se refere o processo judicial ou a demanda submetida à CCP ou ao NINTER.


 Valores válidos:


1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;
2 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração na data de admissão;
3 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
4 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício;
7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;
8 - Responsabilidade indireta,
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual);






O campo competência Inicial e final, deverá ser preenchido com o período que foi reclamado pelo autor dentro do processo.


Devendo seguir as seguintes validações: 


Inicial - Competência inicial a que se refere o processo ou conciliação.
 

Validação: Devem ser obedecidas as seguintes regras:
 

a) Se  Tipo do Contrato  = [1, 3, 7, 8, 9], deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão;
 

b) Se  Tipo do Contrato  = [2, 4, 5], deve ser igual ao mês/ano da data de admissão;
 

c) Se Tipo do Contrato = [6], deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de início do TSVE.


 Final - Competência final a que se refere o processo ou conciliação.


Validação: Deve ser igual ou posterior a Competência Inicial e igual ou anterior ao mês/ano de Data Sentença ou Data CCP.




Atenção: Na versão 1.2 do layout, os campos destacados nessa tela, serão descontinuados conforme nova regra. Por esse motivo os campos estão desabilitados, conforme imagem abaixo:







Na versão 1.3 do eSocial, trouxe com eles alguns campos novos, como: Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER.


Valores válidos:


1 – Decisão com repercussão tributaria e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501

2 – Decisão sem repercussão tributaria ou FGTS

3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados na S-2501

4 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamentos através de depósito judicial

5 – Decisão com repercussão exclusiva tributária e/ou FGTS com pagamentos através de  depósito judicial 






A versão 1.2 trouxe o campo novo: Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego?

 Deverá ser preenchido conforme orientação do departamento jurídico e processo trabalhista.



Na versão 1.2 agora temos o Campo Abono que pode ser colocado ate 9 abonos.


Ano-base em que houve indenização substitutiva do abono salarial.



Atenção: A partir de 20/11/2023 com a entrada da versão 1.2 do eSocial, as informações destacadas ao lado, deixam de ser enviadas para o eSocial.


Aba: S-2500 (Inf. Período)

FGTS Remuneração

FGTS Sobre o 13º

Valor Base do FGTS

Valor Base do FGTS 13º

FGTS do Trabalhador


Campos estão indisponíveis para digitação.



Foram incluídos campos novos, como:

 

Vlr Base FGTS NDec SEFIP - Valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em GFIP ou no eSocial, inclusive de verbas complementares reconhecida no processo trabalhista.


Validação: Deve ser maior ou igual a 0 (zero).


Vlr Base FGTS Dec SEFIP - Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em GFIP e não informada no eSocial e ainda não recolhida.


Validação: Deve ser maior que 0 (zero).


Vlr Base FGTS Dec eSoc NR - Valor da base de cálculo de FGTS já declarada no eSocial atá a competencia anterior a implantação do FGTS Digiale ainda não recolhidas.


Validação: Somente pode ser informado se perRef for anterior ao início do FGTS Digital.
Deve ser maior que 0 (zero).




Grau de Exposição: deverá ser sempre preenchido, com o valor correspondente da época.


Observação: Caso esse campo não seja preenchido (conforme a imagem), o sistema irá ler o cadastro do funcionário pelo histórico do período que está sendo lançado.



Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS.


Valores válidos:


0 - Não existe pensão alimentícia
1 - Percentual de pensão alimentícia
2 - Valor de pensão alimentícia
3 - Percentual e valor de pensão alimentícia
 

Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se o vínculo for celetista (tpRegTrab = [1]). 

Se (dtSent ou dtCCP) < [2024-01-22], o preenchimento é opcional.


Percentual a ser destinado a pensão alimentícia.

 Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem).

 Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [1, 3].


Valor da pensão alimentícia.
Validação: Deve ser maior que 0 (zero).
Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [2, 3].



Na aba S-2500, serão preenchidas as informações para envio ao eSocial, com as informações pertinentes de cada processo trabalhista.


Ao finalizar a aba S-2500 e Gravar o Registro, abrirá uma caixinha perguntando se deseja enviar o registro na S-2500, onde nesse caso deverá apertar a opção SIM, pra que envie automaticamente a informação para o eSocial.





Caso as informações prestadas sofrerem alteração decorrente de nova decisão/acordo, este evento deve ser retificado, cujo prazo é o dia 15 do mês subsequente ao da nova decisão ou acordo.



Tipos de Contrato – {tpContr}


O {tpContr} 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;


Regra geral: Enviar apenas a S-2500


Resumo: Vai ser usado somente quando ficar faltando pagar verbas salariais, verbas rescisórias, horas extras, reflexos, parcela DSR, adicionais de insalubridade e periculosidade.




Exceção: Quanto existir alteração do motivo de desligamento, deverá ticar ‘Alteração de Desligamento’ e na aba ‘eSocial Retif’ colocar qual o motivo determinado pela justiça e ao gravar a tela, Após deverá ir retificar a S-2299 no gerenciador do eSocial, com o motivo de desligamento correto e o numero do processo trabalhista.


Você deverá informar que haverá uma retificação de evento S-2299 para o responsável da Administração de Pessoal.






O {tpContr} 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão;
 

Enviar S-2200 alterando data e preenchendo a informação Indicativo de Admissão = 3 e preencher o numero do processo. O sistema irá fazer esse processo automaticamente quando preencher a aba ‘eSocial Retif’.


Regra Geral: Enviar a S-2500


Observação: Se a decisão judicial determinar também a alteração motivo desligamento deverá retificar a S-2299 com a alteração e o numero do processo.


O {tpContr} 4 - não pode ser usado nesse caso, e sim o {tpContr} 2


Ao gravar a tela o sistema irá enviar automaticamente a S-2200 e ou S-2299. Comunicar a Administração de Pessoal da empresa.








O {tpContr} 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
 

Alterar as data na aba ‘eSocial Retif’ e após retificar a  S-2299 para alterar data de desligamento quando acontecer dentro do mesmo mês, o sistema irá gerar a S-2299 automaticamente.


Se o contrato estiver aberto, precisa enviar a S-2299 com o numero de processo junto e data de desligamento determinada pelo juiz.





Observação: Quando a data de desligamento reconhecida for em mês diferente do desligamento original, deverá Gerar a S-3000 da S-2299 antes e depois enviar uma nova S-2299 com a data determinada pelo juiz.


Se o juiz determinou somente a alteração do motivo do desligamento deve ser enviado no {tpContr} 




O {tpContr} 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;


O sistema irá fazer esse processo automaticamente quando preencher a aba ‘eSocial Retif’. 


Observação: Quando a data de desligamento reconhecida for em mês diferente ao desligamento original deverá Gerar a S-3000 da S-2299 antes e depois enviar uma nova S-2299 com a data determinada pelo juiz.


Se o juiz determinou somente a alteração da data de admissão e do motivo do desligamento, deve ser enviado no {tpContr} 2.





O sistema irá retificar automaticamente a S-2200 e S-2299.


Comunicar a Administração de Pessoal sobre a retificação da informação.




O {tpContr} 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo;


Regra geral: A S-2500 dever ser informada unicamente nesse evento, se não tiver prévio cadastro informado no eSocial e o vínculo já esteja encerrado. Vai ser declarado no evento S-2500 a Raiz do CNPJ da Empresa e ou no CPF, criando uma matrícula específica para essa S-2500.


Caso tenha tido sucessões de vínculos (transferências) informar na S-2500 no grupo de {sucessaoVinc}.



Exceção: 


1 – Vínculo ativo – Enviando previamente a S-2200 com o número do processo e indicativo de admissão = 3 e número do processo, quando enviar a S-2500 deverá ter o mesmo número da matricula enviada na S-2200, se o mesmo já foi desligado, enviar a S-2299 também.


2 – Determinação anotada nos riscos ambientais anotado no PPP e CAT - Enviando previamente a S-2200 com o número do processo e indicativo de admissão = 3 e número do processo. Enviar a S-2210 e ou S-2240.


3 – Reconhecimento do vínculo de trabalhador previamente declarado no TSVE – Deverá ser tratado no Bloco de Mudança de Categoria, onde irá associar a categoria que deseja enviar as informações.


Deverá ser enviado uma S-2200 informando o reconhecimento do vínculo com o número de processo.

 Caso tenha alterações contratuais deverá enviar a S-2206 para ambas as exceções.




O {tpContr} 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício. São os casos que a decisão não reconheceu o vinculo e ou o trabalhador TSVE não pediu o reconhecimento, solicitando somente os valores de verbas não pagas pelo empregador.


1º Enviou a S-2300 e S-2399 previamente – Se a justiça reconheceu alterações, terá que retificar a S-2300 e ou  S-2399 contando o número do processo e S-2500, informando a matricula, igual a enviada na S-2300, se a S-2300 foi enviada na versão 2.5 do eSocial deverá na S-2500 informa a Categoria do mesmo. E se o mesmo foi encerrado o cadastro deverá enviar a S-2399.


2º Não enviou previamente a S-2300 e S-2399 – Deverá enviar somente a S-2500, constando a data de inicio, matricula e código da categoria e se o contrato está encerrado, deverá informar dentro da S-2500 também a informação do termino.


Observação: Se o contrato estiver ativo ainda, precisa enviar a S-2300, esse caso também deve ser enviado a S-2300 também para os casos de autônomos que não tem obrigação previamente das S-2300 como autônomos.





O {tpContr} 7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial – (Grupos de envios do eSocial: 1º Grupo 01/03/2018, 2º Grupo 10/10/2018 e 3º Grupo 10/04/2019).


Este contrato será usado quando foi reconhecido a alteração da data de admissão ou desligamento originalmente declaradas em relação a esse vinculo.


Deve criar uma matricula para o funcionário, se houver alteração da data de admissão ou desligamento originalmente enviada via GFIP, preencher o aba ‘eSocial Retif’ e enviar a S-2500.


Caso tenha sido necessário enviar em alguém momento, deve ser informada a S-2500 com a mesma matricula utilizada na S-2200 e demais alterações contratuais devem ser enviadas na S-2206.




O {tpContr} 8 - Responsabilidade indireta (Solidário ou Subsidiário);


Deverá ser enviada apenas a S-2500 identificando o empregador e o grupo responsável indireto.


Se as responsabilidades foram compartilhadas entre mais de um devedor, cada responsável indireto deverá enviar uma S-2500 da cota parte cabível e deverá criar uma matricula.


O prazo de envio desde evento: dia 15 do mês seguinte a data em que houve a determinação judicial para o cumprimento da decisão pelo responsável direto.


Os campos novos da Aba S-2500 serão apenas para o tipo de Contrato 8 - Responsabilidade Indireta:


Dados do Trabalhador na empresa de Origem:

Tipo de Inscrição: CNPJ ou CPF

Responsável Direto: Numero do CNPJ ou CPF

Data de Admissão: Informar a data de admissão

Matricula eSocial: Informar a matrícula eSocial



O {tpContr} 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual);


Se o vinculo estiver extinto: Deverá se criar uma nova matricula no S-2500 para o vinculo incorporador e deve ser enviada abrangendo todo o período dos contratos unificados. Deverá ser feito o ajuste da escrituração original como S-2200 e ou S-2300 e se for o caso da S-2299 e ou S-2399 com as devidas informações.


Se houver decisão para anotações contratuais, deverá ser enviado também na S-2500.


Se o vínculo estiver ativo: O campo data de admissão na S-2500 deve se preenchido com a data de admissão do vinculo unificado e tem que ser usado a mesma matricula da S-2200 que foi retificado previamente compreendendo o período todo da unificação.





Mudança de Categoria ou Natureza da Atividade – Será preenchido quando for as nas hipóteses:


Hipótese 1 – {tpContr} = 6 se a mudança de categoria for entre aquelas que devem ser enviadas no evento S-2300 e o contrato já esteja encerrado na data do transito em julgado da decisão. Exemplo: da Categoria 901 para Categoria 903.


Hipótese 2 -   Nos demais tipos contrato {tpContr}, a mudança da categoria deve ocorrer entre aquelas que devem ser declaradas no evento S-2200 e o vínculos já esteja encerrado na data do transito em julgado da decisão. Exemplo: da Categoria 103 para Categoria 101.


Observação: A mudança de Categoria Não deve ser preenchido quando houver a mudança de categoria TSVE para empregado e ou vice-versa.



Reintegração de Funcionário por Ordem Judicial


Hipótese 1: A reintegração ocorra com data posterior ao inicio da obrigatoriedade dos envios não periódicos do eSocial, será necessário enviar a S-2298 com o número do processo preenchido que fica no modulo de Folha de Pagamento no menu:

 

Quitação> Reintegração de Funcionários. 


Após enviar a S-2500 com as informações do processo trabalhista.




Reintegração de Funcionário por Ordem Judicial


Hipótese 2: A reintegração ocorra com data anterior ao inicio da obrigatoriedade dos envios não periódicos do eSocial. Deverá enviar a S-2200 com ‘Indicativo de Admissão = 3’ e o numero do processo (que já foi previamente cadastrado para a S-2500).



Novidade:


Importante:

Esse preenchimento na tela só é necessário para trabalhadores Intermitentes - Categoria 111


Caso o trabalhador seja categoria 111  - Intermitente


O preenchimento da S-2500 (Inf. Período) de cada mês apurado poderá ser informado os dias de seu respectivo mês e quantidade de horas laborada.


Aba: S-2500 (Inf. Período)

Código da Categoria: 111 de Intermitente

Dia: Informar o dia do mês selecionado

Hora: Informar a quantidade de Horas Trabalhadas do seu respectivo dia

Adicionar: Este botão servirá para ir adicionando dia a dia de cada mês.

Remover: Este botão servirá para remover uma data incorreta.


Obs: Se lançar dia 0 (zero) em algum mês, para este dia não será lançado horas, pois se trata de um dia não trabalhado.











Consultar Informações Enviadas

S-2500 – Processo Trabalhista



Modulo Folha de Pagamento, no menu: Rotinas Auxiliares> eSocial> Gerenciador eScoial ou no Modulo de Recursos Humanos, no menu: Diversos> eSocial> Gerenciador eSocial.



Você vai clicar na aba 'Gerenciador' e vai colocar período que deseja pesquisar os registros enviados (período inicial e final), e vai clicar em consultar.



Quando o sistema carregar as tabelas e os registros no gerenciador, você vai clicar em cima da tabela que deseja (S2500), empresa e filial, e vai visualizar na tela a relação de registros enviados no gerenciador.





S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista



Caso seja necessário realizar a exclusão das informações enviadas ao eSocial, será permitido gerar diretamente pelo gerenciador do eSocial e fica no:


Modulo Folha de Pagamento, no menu: Rotinas Auxiliares> eSocial> Gerenciador eScoial 

ou no Modulo de Recursos Humanos, no menu: Diversos> eSocial> Gerenciador eSocial.


Você vai selecionar o registro que deseja realizar a exclusão, vai clicar com o botão direito do mouse, e vai selecionar a opção ‘Gerar S-3500’.





Acesso ao módulo processo trabalhista no site do eSocial



No site do eSocial você vai clicar na opção abaixo no número de CNPJ 'Trocar Perfil / Modulo'




Na tela vai aparecer algumas opções de Módulos, você vai clicar em cima do desenho com o nome 'Processo Trabalhista'




Você vai digitar o número do CPF do trabalhador e vai selecionar ele.



Na tela vai aparecer as informações do Processo enviado na S2500.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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