Informações gerais
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S-2500 - Processo Trabalhista versão do eSocial 1.3 |
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Informações adicionais: |
EVENTO S-2500 – Processos Trabalhistas e Acordos CCP/Ninter:
Este evento registra informações decorrentes de processos trabalhistas, acordos judiciais e composições celebradas via CCP ou Ninter, incluindo:
Dados cadastrais e contratuais do vínculo;
Bases para recolhimento de FGTS e previdência (RGPS);
Verbas de natureza indenizatória ou remuneratória
QUEM DEVE ENVIAR?
O envio do evento S-2500 ao eSocial tornou-se OBRIGATÓRIO devido à Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021. Essa mudança regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
A norma estabelece que, a partir do período de apuração de outubro de 2023, todas as informações decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias com trânsito em julgado devem ser declaradas via eSocial para posterior geração da DCTFWeb.
Obrigatório para qualquer declarante que:
Reconheça/altere vínculo trabalhista;
Pague verbas trabalhistas;
Recolha FGTS, INSS ou IR decorrentes de decisão judicial ou acordo.
Mesmo sem bases para FGTS, INSS ou IR, se houver incidência tributária (ex. IR declarado via DIRF), a S-2500 deve ser enviada para viabilizar o S-2501.
PRAZO DE ENVIO.
Até o DIA 15 do mês seguinte à:
Homologação de acordo ou decisão judicial;
Trânsito em julgado dos cálculos;
Celebração de acordo via CCP/Ninter;
Determinação judicial para cumprimento (inclusive parcial).
O prazo pode ser antecipado em caso de obrigação imediata determinada pela Justiça.
PRÉ REQUISITOS
Envio prévio do evento S-1000;
Situações específicas listadas nas instruções técnicas (ex.: itens 1.7, 2.1, etc.);
Deve ser enviado mesmo SEM VALORES A RECOLHER, se houver direitos como:
Seguro-desemprego (SD);
PIS/PASEP;
Devolução de valores recebidos indevidamente.
PROCESSAMENTO E CADASTROS
O evento tem processamento independente da folha mensal ou do RET;
Se houver mudança no RET, é necessário retificar o evento original;
Todos os cadastros devem ser feitos via módulo de Recursos Humanos.
Tabelas S-2500 e S-2501 no Gerenciador
Para que apareçam, execute uma única vez:
Módulo Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > eSocial > Carga Inicial > S-1005
ou
Módulo Recursos Humanos > Diversos > eSocial > Carga Inicial > S-1005
Obs.: Se as tabelas já aparecerem no gerenciador, NÃO é necessário repetir o processo.
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CADASTRO DE PROCESSO TRABALHISTA - PASSO a PASSO
1º Passo – CADASTRO DO RÉU
O Réu é a empresa responsável pelo pagamento determinado judicialmente e pela transmissão dos eventos ao eSocial.
Acesso ao Menu SRH
Navegue até:
Jurídico > Cadastros > Réus
Informações a Preencher
Empresa e Filial que serão responsáveis pelo processo;
Código do Réu: pode ser sequencial, conforme padrão interno da empresa;
Associação do Usuário:
Vincule o usuário que terá permissão para cadastrar processos;
Associe também a empresa e filial correspondentes.
IMPORTANTE
Se o Réu já estiver cadastrado, não é necessário cadastrar novamente;
O cadastro correto garante que o sistema reconheça quem irá transmitir os eventos S-2500/S-2501 ao eSocial.
2º Passo – CADASTRO DO PROCESSO TRABALHISTA (SRH)
Cadastro de Processo Trabalhista – Menu Jurídico > Processos > Abertura
Cadastro Inicial
Acesse:
Jurídico > Processos > Abertura;
Informe o número do processo no campo Código do Processo (obrigatório para envio do evento S-2500);
Caso tenha inserido o número errado, utilize o campo Novo Código do Processo para correção.
Associações Necessárias
Autor: funcionário que ingressou com o processo;
Réu: empresa responsável pelo pagamento e envio do evento ao eSocial;
Associar ambos corretamente para que o sistema identifique os envolvidos e o responsável pelo envio da S-2500.
Informações do Processo
Cadastrar: valores, parcelas, número do processo e demais dados conforme determinação judicial
Observações Importantes
O campo Data da tela não é transmitido ao eSocial;
Em casos de transferência de funcionário, utilize sempre a matrícula atual.
Informações Gerais do Processo
Preencha:
Número do processo;
Origem (Justiça do Trabalho, CCP ou Ninter);
Data da sentença ou acordo;
Tipo de decisão (judicial, acordo, antecipação etc.);
Dados do Trabalhador(Funcionário)
Selecione o trabalhador envolvido;
Informe o tipo de contrato;
Datas de admissão/desligamento (se houver alteração);
Categoria profissional e CBO;
Natureza da atividade (urbana/rural).
No campo "Origem do Processo":
Processo Judicial – deve possuir 20 (vinte) algarismos, no campo "Código do Processo".
CCP ou NINTER - deve possuir 15 (quinze) algarismos, no campo "Código do Processo".
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ORIGEM DO PROCESSO
Preenchimento do Campos para Processos Judiciais:
Opção 1 – Processo Judicial no campo "Origem", será necessário preencher os seguintes campos obrigatórios:
- Data da sentença do processo trabalhista;
- Município: Local de tramitação do processo;
- UF: Unidade Federativa correspondente ao município;
- Vara: Deve conter apenas números (letras não são permitidas);
- Competência Inicial e Final: Período que está sendo reclamado pelo ex-funcionário.️ Esse intervalo não pode ultrapassar a data de desligamento do colaborador.
Opção 2 – Demanda submetida ao CCP ou ao NINTER no campo Origem, é necessário preencher os seguintes campos:
Data: Data de celebração ou sentença da demanda;
Âmbito de Celebração: Esfera em que o acordo foi realizado (por ex.: estadual, federal, etc.);
CNPJ: Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da unidade envolvida;
Vara: Apenas números são permitidos (não inserir letras);
Competência Inicial e Final: Período reclamado pelo ex-funcionário.️ Esse intervalo não pode ultrapassar a data de desligamento.
O campo competência Inicial e final, deverá ser preenchido com o período que foi reclamado pelo autor dentro do processo.
Devendo seguir as seguintes validações:
Inicial - Competência inicial a que se refere o processo ou conciliação;
Validação: Devem ser obedecidas as seguintes regras:
a) Se Tipo do Contrato = [1, 3, 7, 8, 9], deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão;
b) Se Tipo do Contrato = [2, 4, 5], deve ser igual ao mês/ano da data de admissão;
c) Se Tipo do Contrato = [6], deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de início do TSVE.
Final - Competência final a que se refere o processo ou conciliação.
Validação: Deve ser igual ou posterior a Competência Inicial e igual ou anterior ao mês/ano de Data Sentença ou Data CCP.
O campo "Indicativo de repercussão (Submetida à CCP / Ninter)", deverá ser selecionada de acordo com a determinação judicial.
1 – Decisão com repercussão tributaria e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501;
2 – Decisão sem repercussão tributaria ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados na S-2501;
4 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamentos através de depósito judicial;
5 – Decisão com repercussão exclusiva tributária e/ou FGTS com pagamentos através de depósito judicial
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TIPOS DE CONTRATO
Informar qual o Tipo de Contrato a que se refere o processo judicial ou a demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;
2 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração na data de admissão;
3 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
4 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo;
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício;
7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;
8 - Responsabilidade indireta,
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual);
Dentre os 9 tipos de contrato existentes relacionados à processo trabalhista, todos são enviados pelo Globus EXCETO o tipo 8 - Responsabilidade indireta.
TIPO 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento {tpContr} 1:
Quanto existir alteração do motivo de desligamento, deverá ticar ‘Alteração de Desligamento’ e na aba ‘eSocial Retif’ inserir o novo motivo de desligamento, determinado pelo juíz e gravar a tela.
Após realizar esse procedimento, é necessário retificar a S-2299 (já enviada com sucesso) no gerenciador do eSocial, para que as alterações e o número do processo trabalhista, sejam levadas dentro do XML da S-2299.
TIPO 2 -Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão {tpContr} 2;
Enviar S-2200 alterando data e preenchendo a informação Indicativo de Admissão = 3 e, preencher com o número do processo. O sistema irá realizar esse processo automaticamente, quando preencher a aba ‘eSocial Retif’.
Observação: Se a decisão judicial determinar inclusive a alteração motivo desligamento, deverá retificar a S-2299 com a alteração e o número do processo, no qual é necessário utilizar o tipo de contrato 3.
TIPO 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de
desligamento {tpContr} 3:
Alterar as data na aba ‘eSocial Retif’ e após retificar a S-2299 para alterar data de desligamento quando acontecer dentro do mesmo mês, o sistema irá gerar a S- 2299 automaticamente.
Se o contrato estiver aberto, precisa enviar a S-2299 com o numero de processo junto e data de desligamento determinada pelo juiz.
Observação: Quando a data de desligamento reconhecida for em mês diferente do desligamento original, deverá Gerar a S-3000 da S-2299 antes e depois enviar uma nova S-2299 com a data determinada pelo juiz.
TIPO 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de
desligamento {tpContr} 4;
O sistema irá fazer esse processo automaticamente quando preencher a aba ‘eSocial Retif’, gerando automaticamente a S-2200 e S- 2299 retificadas.
Observação: Quando a data de desligamento reconhecida for em mês diferente ao desligamento
original deverá Gerar a S-3000 da S-2299 antes e depois enviar uma nova S-2299 com a data determinada pelo juiz.
TIPO 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo {tpContr} 5;
A S-2500 deverá ser informada unicamente nesse evento, desde que não haja cadastro prévio já informado no eSocial e o vínculo esteja encerrado. Será declarado no evento S-2500 a raiz do CNPJ da Empresa e ou no CPF, criando uma matrícula específica para essa S-2500.
Caso o funcionário tenha tido sucessões de vínculos (transferências), é necessário informar na S-2500 no grupo de {sucessaoVinc}.
Exceção:
1 – Vínculo ativo – Enviando previamente a S-2200 com o número do processo e indicativo de admissão = 3 e número do processo, ao enviar a S-2500 deverá conter o mesmo número da matricula enviada na S-2200. Se o funcionário estiver desligado, enviar inclusive a S-2299.
2 – Determinação anotada nos riscos ambientais anotado no PPP e CAT - Enviando previamente a S-2200 com o número do processo e indicativo de admissão = 3 e número do processo. Enviar a S-2210 e ou S-2240.
3 – Reconhecimento do vínculo de trabalhador previamente declarado no TSVE – Deverá ser tratado no Bloco de Mudança de Categoria, onde irá associar a categoria que deseja enviar as informações.
Deverá ser enviado uma S-2200, informando o reconhecimento do vínculo com o número do processo. Caso tenha alterações contratuais, deverá enviar a S-2206 para ambas as exceções.
TIPO 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício {tpContr} 6
São situações em que não houve reconhecimento de vínculo empregatício e/ou o trabalhador TSVE não solicitou o reconhecimento, buscando apenas o pagamento de verbas não quitadas pelo empregador.
Cenários e procedimentos:
1º - Já enviou S-2300 e S-2399 anteriormente:
Se houve decisão judicial com alterações:
Retificar os eventos S-2300 e/ou S-2399, informando o número do processo;
Enviar o S-2500, com matrícula igual à usada na S-2300;
Caso a S-2300 tenha sido enviada na versão 2.5 do eSocial, incluir a categoria no S-2500;
Se o cadastro foi encerrado, reenviar também a S-2399.
2º - Não enviou S-2300 e S-2399 previamente:
Enviar apenas o S-2500, informando:
Data de início;
Matrícula;
Código da categoria;
Data de término, se o contrato estiver encerrado.
Observações:
Se o contrato estiver ativo, é necessário enviar a S-2300;
Essa obrigação se aplica inclusive a autônomos, mesmo que não seja exigida a S-2300 em situações regulares.
TIPO 7 -Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial {tpContr}7
(Grupos de envios do eSocial: 1º Grupo 01/03/2018, 2º Grupo 10/10/2018 e 3º Grupo 10/04/2019).
Este contrato será utilizado, quando for reconhecida a alteração da data de admissão ou desligamento originalmente declaradas em relação ao vínculo trabalhista.
Deverá criar uma matrícula para o funcionário, se houver alteração da data de admissão ou desligamento originalmente enviada via GFIP, preencher o aba ‘eSocial Retif’ e enviar a S-2500.
Caso tenha sido necessário enviar anteriormente, deverá ser informada a S-2500 com a mesma matrícula utilizada na S-2200 e demais alterações contratuais(caso houve), serão enviadas na S-2206.
TIPO 8 - Responsabilidade indireta (Solidário ou Subsidiário) {tpContr} 8;
Deverá ser enviada apenas a S-2500, identificando o empregador e o grupo responsável indireto.
Se as responsabilidades foram compartilhadas entre mais de um devedor, cada responsável indireto, deverá enviar uma S-2500 da cota parte cabível e deverá criar uma matrícula.
Os campos novos da Aba S-2500 serão apenas para o tipo de Contrato 8 - Responsabilidade Indireta:
- Dados do Trabalhador na empresa de Origem;
- Tipo de Inscrição;
- CNPJ ou CPF Responsável Direto;
- Numero do CNPJ ou CPF Data de Admissão;
- Informar a data de admissão Matricula eSocial;
- Informar a matrícula eSocial
TIPO 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) {tpContr} 9;
VÍNCULO EXTINTO: Deverá se criar uma nova matrícula na S-2500, para que o vínculo incorporador possa ser enviada abrangendo todo o período dos contratos unificados. Deverá ser realizo ajuste da escrituração original como S-2200 e/ou S-2300, se for o caso da S-2299 e ou S-2399 com as devidas informações.
Se houver decisão para anotações contratuais, deverá ser enviado também na S-2500.
VÍNCULO ATIVO: O campo "data de admissão" na S-2500, deve se preenchido com a data de admissão do vínculo unificado, sendo obrigatória a utilização da mesma matrícula da S-2200 que foi retificada, previamente compreendendo o período todo da unificação.
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REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO POR ORDEM JUDICIAL
Hipótese 1
A reintegração venha a ocorrer com data posterior ao início da obrigatoriedade dos envios não periódicos do eSocial, sendo necessário o envio da S-2298 com o número do processo preenchido, no módulo de Folha de Pagamento > Menu Quitação > Reintegração de funcionários:
Após o envio com sucesso da S-2500, com as informações do processo trabalhista.
Hipótese 2
A reintegração venha ocorrer, com data anterior ao início da obrigatoriedade dos envios não periódicos do eSocial. Deverá enviar a S-2200 com ‘Indicativo de Admissão = 3’ e o numero do processo (já cadastrado previamente na S-2500).
Trabalhador categoria 111 - Intermitente
O preenchimento da S-2500 (Inf. Período) de cada mês apurado, poderá ser informado os dias de seu respectivo mês e quantidade de horas laborada. Aba: S-2500 (Inf. Período)
- Código da Categoria: 111 de Intermitente
- Dia: Informar o dia do mês selecionado
- Hora: Informar a quantidade de Horas Trabalhadas do seu respectivo dia
- Adicionar: Este botão servirá para ir adicionando dia a dia de cada mês.
- Remover: Este botão servirá para remover uma data incorreta.
Obs: Se lançar dia 0 (zero) em algum mês, para este dia não serão lançadas horas, pois se trata de um dia não trabalhado.
Se houver decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, deverá ser preenchido conforme orientação do departamento jurídico e processo trabalhista.
O "Campo Abono" que podem ser inseridos até 9 abonos, o ano-base em que ocorreu a indenização substitutiva do abono salarial.
Atenção: A partir de 20/11/2023 com a entrada da versão 1.3 do eSocial, as informações destacadas ao lado, deixam de ser enviadas para o eSocial.
- Aba: S-2500 (Inf. Período)
- FGTS Remuneração
- FGTS Sobre o 13º
- Valor Base do FGTS
- Valor Base do FGTS 13º
- FGTS do Trabalhador
- Vlr Base FGTS NDec SEFIP: Valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em GFIP ou no eSocial, inclusive de verbas complementares reconhecida no processo trabalhista;
- Validação: Deve ser maior ou igual a 0 (zero);
- Vlr Base FGTS Dec SEFIP: Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em GFIP e não informada no eSocial e ainda não recolhida;
- Validação: Deve ser maior que 0 (zero);
- Vlr Base FGTS Dec eSoc NR: Valor da base de cálculo de FGTS já declarada no eSocial atá a competencia anterior a implantação do FGTS Digiale ainda não recolhidas;
Validação: Somente poderá ser informado, se perRef for anterior ao início do FGTS Digital. Deve ser maior que 0 (zero).
GRAU DE EXPOSIÇÃO: deverá ser sempre preenchido, com o valor correspondente da época.
Valores válidos:
1 - Não ensejador de aposentadoria especial;
2 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de
contribuição e alíquota de 12%);
3 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de
contribuição e alíquota de 9%);
4 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de
contribuição e alíquota de 6%);
Observação: Caso esse campo não seja preenchido (conforme a imagem), o sistema irá ler o cadastro do funcionário pelo histórico do período que está sendo lançado.
INDICATIVO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PARA FINS DE RETENÇÃO DE FGTS
Valores válidos:
0 - Não existe pensão alimentícia;
1 - Percentual de pensão alimentícia;
2 - Valor de pensão alimentícia;
3 - Percentual e valor de pensão alimentícia.
Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se o vínculo for celetista (tpRegTrab = [1]). Se (dtSent ou dtCCP) < [2024-01-22], o preenchimento é opcional.
Percentual a ser destinado a pensão alimentícia
Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem). Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [1, 3].
Valor da pensão alimentícia
Validação: Deve ser maior que 0 (zero). Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [2, 3].
Na aba S-2500, serão preenchidas as informações para envio ao eSocial, com as informações pertinentes de cada processo trabalhista.
Ao finalizar a aba S-2500 e "Gravar" o Registro, abrirá uma caixinha perguntando se deseja enviar o registro na S-2500, selecione a opção "SIM", pra que a informação seja enviada automaticamente para o eSocial.
Caso as informações prestadas sofrerem alteração decorrente de nova decisão/acordo, este evento deve ser RETIFICADO, cujo prazo é o dia 15 do mês subsequente ao da nova decisão ou acordo.
CONSULTAR AS INFORMAÇÕES ENVIADAS - ESOCIAL
Para consultar se as informações foram enviadas para o eSocial, acesse o gerenciador do eSocial: Filtre a empresa > filial > a tabela S2500 > verifique se a S2500 do funcionário foi enviada com sucesso.
Inserir na aba 'Gerenciador' o período desejado, pesquisar os registros enviados (período inicial e final), e clique em consultar.
Quando o sistema carregar as tabelas e os registros no gerenciador, clique na tabela desejada (S2500), empresa e filial, em seguida visualize se na tela à registros enviados no gerenciador com sucesso.
S-3500 - EXCLUSÃO DE EVENTOS (Processo Trabalhista)
Caso seja necessário realizar a exclusão das informações enviadas ao eSocial, será permitido gerar diretamente pelo gerenciador do eSocial, selecionando o registro desejado > clique com o botão direito do mouse > selecione a opção ‘Gerar S-3500’.
ACESSO AO MÓDULO PROCESSO TRABALHISTA - ESOCIAL
No site do eSocial, clique na opção abaixo no número de CNPJ 'Trocar Perfil / Modulo', conforme imagem abaixo:
Nesse momento, serão apresentados alguns módulos que deverá se selecionado. Para consulta de Processo Trabalhista, acesso o módulo "PROCESSO TRABALHISTA".
Digite o número do CPF do trabalhador e selecione:
Na tela, serão apresentadas as informações do Processo Trabalhista enviado na S-2500:
IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.”
Montagem da Tag <dtProjFimAPI>
no Evento S-2500
Objetivo
Documentar a regra de montagem da tag <dtProjFimAPI>
no evento S-2500, quando não há envio do evento S-2299 pelo sistema, e os dados de desligamento precisam ser informados diretamente na infoDeslig
da S-2500.
Regras de Montagem da Tag <dtProjFimAPI>
Se o campo “Data projetada para o término do aviso prévio indenizado” estiver preenchido na tela Cálculo de Quitação:
Essa data será utilizada para preencher a tag
<dtProjFimAPI>
no evento S-2500.
Se esse campo não estiver preenchido:
O sistema aplicará a regra atual de projeção, que utiliza o evento interno 351 para calcular automaticamente a data a ser enviada na tag
<dtProjFimAPI>
.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
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