Não é permitido o desligamento do trabalhador
Crítica:
eSocial: Conteudo do evento inválido.
Não é permitido o desligamento do trabalhador.
Ações Sugeridas:
- Verificar se o trabalhador encontra-se ativo
- Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento ou sem o fim da cessão/exercício em outro órgão.
Solução:
Essa crítica acontece quando o funcionário está como afastado no portal do eSocial.
É necessário verificar qual o afastamento que está ativo no eSocial e enviar a data fim para ele, sendo um dia antes do dia do desligamento do funcionário, na S2230.
Para verificar o cadastro do afastamento ir no menu: Cadastros > funcionários > Afastamento.
Para enviar o fim do afastamento, basta clicar no botão histórico eSocial, que o sistema irá gerar um registro na S2230 informando a data fim do afastamento que está ativo no eSocial.
Após enviar o fim do afastamento, reprocesse o registro da S2299.