S2299 - 4. NÃO É PERMITIDO O DESLIGAMENTO DO TRABALHADOR

Modificado em Ter, 18 Jun, 2024 na (o) 8:23 AM


Não é permitido o desligamento do trabalhador 


Crítica:


eSocial: Conteudo do evento inválido.


Não é permitido o desligamento do trabalhador.


Ações Sugeridas:


  • Verificar se o trabalhador encontra-se ativo
  • Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento ou sem o fim da cessão/exercício em outro órgão.

Solução:


Essa crítica acontece quando o funcionário está como afastado no portal do eSocial.


É necessário verificar qual o afastamento que está ativo no eSocial e enviar a data fim para ele, sendo um dia antes do dia do desligamento do funcionário, na S2230.


Para verificar o cadastro do afastamento ir no menu: Cadastros > funcionários > Afastamento.


Para enviar o fim do afastamento, basta clicar no botão histórico eSocial, que o sistema irá gerar um registro na S2230 informando a data fim do afastamento que está ativo no eSocial.


Após enviar o fim do afastamento, reprocesse o registro da S2299.

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