Afastamentos temporários
O eSocial não permite o envio do início de um afastamento no mesmo dia do retorno de outro afastamento anterior. Poderiam avaliar?
O usuário não deve confundir "término do afastamento" com "retorno do afastamento". O eSocial exige a informação de início e término do afastamento, ou seja, o primeiro e o último dia em que o empregado esteve afastado. O "retorno do afastamento" é o dia em que o trabalhador retoma suas atividades laborais. Este dia não é informado no eSocial. Desta forma, o segundo afastamento deverá ser informado tendo como data de início o dia imediatamente posterior ao término do primeiro afastamento. Todavia, quando se tratar de prorrogação de um afastamento, por exemplo, quando o empregado apresenta um segundo atestado médico prorrogando seu afastamento decorrente da mesma doença, o empregador não precisa registrar o término do primeiro afastamento e o início do novo. Basta lançar um único afastamento somando todo o período abrangido pelos atestados.