
Informações gerais |
Objetivo: |
Cadastro de Assistência Médica e Odontológica na DIRF
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CADASTRO DE ASSITÊNCIA MÉDICA NA DIRF
Este manual tem como objetivo orientar usuários, funcionários e clientes sobre o tratamento e a transmissão das informações relativas à Assistência Médica (plano de saúde) e Assistência Odontológica (plano odontológico) no contexto das obrigações fiscais a partir de 01/01/2025. A partir daqui, falaremos sobre informações específicas do Plano de saúde seja do Titular e/ou Dependentes no contexto das obrigações fiscais a partir de 01/01/2025.
Com a extinção da DIRF a partir do ano‑calendário 2025, as informações que antes eram prestadas anualmente na DIRF agora são transmitidas mensalmente através dos sistemas do eSocial e, quando aplicável, pela EFD‑Reinf. Ou seja, o informe será montado com base no que foi transmitido ao longo do ano nessas obrigações. Envios feito pelo eSocial dos eventos S-1200, S-1210 e S-2500(quanto houver processo trabalhista) as informações serão apresentadas na S-5002.
POR QUE ISSO MUDOU?Até o ano‑calendário 2024, os valores de benefícios como assistência médica e odontológica eram informados na DIRF, junto com os rendimentos e retenções de tributos. No entanto, a partir de 01/01/2025, a DIRF anual foi extinta, e todas as informações passaram a ser declaradas mensalmente via eSocial/EFD‑Reinf, conforme a legislação vigente. Dessa forma, os valores relativos aos planos e benefícios já precisam ser obrigatoriamente informados mensalmente, garantindo que o cruzamento de dados pela Receita Federal seja realizado corretamente, e que as informações estejam disponíveis para a declaração de imposto de renda do trabalhador/beneficiário.
Nesse menu temos os campos: Inscrição (CNPJ) e Código (ANS) e Razão social, realizar o cadastro dos respectivos códigos e descrições. Para as empresas que realizam o desconto de assistência médica através de fórmula de cálculo e não tem informações cadastradas no cadastro de assistência médica. Realizar o cadastro na opção ‘Assistência médica’ que está ao lado da opção saída, no menu: Cadastros > Cadastros Gerais > Assistência médica. Quando o desconto de assistência médica do titular e dos dependentes for realizado, no mesmo evento e na DIRF houver a necessidade de enviar os valores separadamente, realizar o preenchimento do campo "% do valor plano para o Titular (para uso DIRF)". Nota: O registro na ANS é exigido de todas as empresas que comercializam planos de saúde no Brasil.
HISTÓRICO DO FUNCIONÁRIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA DIRF O código de Assistência Médica, deve ser associado para todos os colaboradores que possuem este desconto, no menu: Cadastros > Funcionários > Histórico Cód. Assistência Médica Mesmo que o cálculo seja realizado através de fórmula de cálculo e/ou códigos fixos, para que as informações possam ser geradas no arquivo DIRF.
HISTÓRICO DO FUNCIONÁRIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA DIRF Temos os campos: Inscrição (CNPJ) e Código (ANS) e Razão social, nos quais deverão ser informados os respectivos códigos e descrição. Para as empresas que realizam o desconto de plano odontológico através de fórmula de cálculo e, portanto, não tem nenhuma informação cadastrada no cadastro de plano odontológico, as informações acima deverão ser cadastradas na opção "Plano Odontológico" que está ao lado da opção saída, no menu: Cadastros > Cadastros > Gerais > Plano Odontológico. Quando o desconto de Plano Odontológico do titular e dos dependentes for realizado em um mesmo evento, e na DIRF houver a necessidade de enviar os valores separadamente o campo "% do valor plano para o Titular (para uso DIRF)", deverá ser preenchido.
HISTÓRICO DO FUNCIONÁRIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA DIRF O código de plano odontológico, deve ser associado para todos os colaboradores que possuem este desconto no menu: Cadastros > Funcionários > Histórico Cód. Plano Odontológico Mesmo que o cálculo seja realizado através de fórmula de cálculo e/ou códigos fixos, para que as informações possam ser geradas no arquivo DIRF. O QUE DEVE SER INFORMADO MENSALMENTE?A partir de 2025, os sistemas passam a registrar os valores de assistência médica e odontológica referentes ao ano‑calendário 2025 por meio dos eventos do eSocial, especialmente no contexto do evento S‑1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho). Esses registros são utilizados posteriormente para geração dos dados no Demonstrativo Consolidado IRRF, que substitui a função da DIRF tradicional. ASSISTÊNCIA MÉDICA (Plano de Saúde)Conferência das informações do plano de saúde: sempre que utilizada a rubrica 9219 no evento, são informados no XML os dados da assistência médica (plano de saúde), como código ANS, CNPJ da operadora e CPF do titular ou dependente, e essas informações devem constar corretamente na S-1210. Devem ser informados mensalmente no eSocial: ✔ Valores pagos ou descontados relacionados ao plano de saúde coletivo empresarial (titular e dependentes); Esses dados são reportados no evento S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho, que consolida todos os valores de rendimentos, deduções, benefícios e retenções.
AUDITORIA DE RÚBRICAS / INCIDÊNCIAS Ao identificar algum evento do sistema com rubrica ou incidência incorreta, deve-se ajustar no sistema e realizar o envio com sucesso na S-1010. Lembre-se de que o eSocial não lê a descrição do evento, mas sim a natureza da rubrica informada.
PLANO DE SAÚDE - Evento S-1200 ou S-2299 Rubrica informativa Empregador informa o valor total do plano de saúde (parte do empregador e do empregado).
Rubrica de desconto:
ERROS ENCONTRADOS
Muitas informações com código 09, estão sendo enviadas!
PLANO DE SAÚDE
Devem ser informados na DIRF os valores referente a Planos Privados de Assistência à saúde - Modalidade Coletivo Empresarial, contratado com operadora de plano de assistência a saúde. A DIRF gera advertências quando o plano é para apenas o pró-laborista ou único funcionário, portanto cuidado com tais situações pois o eSocial/EFD-Reinf vai recepcionar a informação, contudo terá que avaliar se essa informação deveria ter sido enviada.
Nesse caso, não haverá valor a ser informado. Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados na DIRF. Se o empregado for beneficiário do Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
REEMBOLSOS
COPARTICIPAÇÃO A coparticipação em plano médico, é um modelo no qual o beneficiário paga uma parte do valor sempre que utiliza determinados serviços do plano de saúde, como consultas, exames, terapias ou procedimentos médicos. Quando houver valores de desconto de coparticipação de titulares e dependentes, essas informações devem ser enviadas ao eSocial, por meio da rubrica 9219, com o preenchimento obrigatório dos seguintes dados: CPF do beneficiário, código ANS e CNPJ da operadora. RETIFICAÇÕES DOS ENVIOS PARA O ESOCIAL Ajustando as informações através dos envios do eSocial:
Não é necessário reabrir TODAS as competências, somente a competência que será necessário efetuar a correção.
Ex.: Valor líquido, informação de pensão, informação de plano de saúde e/ou odontológico, posteriormente reenvie a S-1210. Ajustando as informações através dos envios do eSocial
IMPORTANTE: Os ajustes realizados no eSocial podem NÃO APARECER em tempo real na DIRF. Existe um tempo de atualização entre o eSocial e a DIRF.
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Telefone: (11) 5018-2525.
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