Informações gerais
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Geração da DIRF e Informe de Rendimentos no Globus |
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Geração no Globus da DIRF e Informe de Rendimentos No menu Rotinas Anuais > DIRF e Informe de Rendimentos, no campo Ano base, informar o ano 2023. Se o ano-base ainda não tiver sido calculado será exibida a mensagem abaixo: " Ano base não calculado. Deseja resgatar as parametrizações do ano anterior? " 1 – Apuração da DIRF por Regime Caixa – Pagamento 5º Dia Útil Esta opção deve ser utilizada para Empresas que trabalham com “Regime de Caixa” com pagamento da seguinte forma: Adiantamento no mês e Pagamento no Mês seguinte. Para esta opção de DIRF, o campo Regime de Pagamento deve ser informado “Caixa”. O sistema informa os valores dos rendimentos de dezembro do ano anterior a Novembro do ano- base, somando os valores de vencimentos e descontos com incidências de IR de cada mês com a Competência 13º salário: Informar a competência utilizada para cálculo da segunda parcela da 13º salário.
+ Proventos com incidência de IRF MêsAnterior + Proventos com incidência de IRF de Férias com fato gerador no mês + Proventos com incidência de IRF de quitação do mês + Adiantamento do Mês (Evento Interno 500) + IRF do Adiantamento do Mês (Evento Interno 110) - Adiantamento do Mês Anterior (Evento Interno 500) - IRF do Adiantamento do Mês Anterior (Evento Interno 110)
INSS do Mês Anterior (Evento Interno 050) INSS de Férias com fato gerador no mês (Evento Interno 051) INSS de quitação do mês (Evento Interno 050, 051) Pensão do Mês Anterior (Eventos selecionados na tela e cadastro de pensionistas) Pensão de Férias com Fato gerador no mês (Eventos selecionados na tela e cadastro de pensionistas) Pensões pagas em Quitação do mês (Eventos selecionados na tela e cadastro de pensionistas) Dedução com Dependentes do Mês Anterior (Evento Interno 602) Dedução com Dependentes de Quitação do Mês (Evento Interno 602)
+ IRF do Pagamento do Mês Anterior (Evento Interno 101, 104) + IRF do Adiantamento Mês (Evento Interno 110) + IRF de Férias com Fato gerador no mês (Evento Interno 102) + IRF de Quitação no mês (Evento Interno101,102,104) Importante: Empresas que realizaram alteração do Regime de Pagamento de Caixa para Competência ou vice-versa no decorrer do período é necessário utilizar esta opção marcada abaixo: " Validar o tipo de regime na competência de cálculo " Para conferência do IRRF no método de apuração Tradicional ou do Desconto Simplificado, preparamos um documento sobre este assunto, basta acessar o link abaixo: https://bconhecimento.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000720153 implementac%C3%B5es-dirf-com-base-no-layout-2024 Pagamento Dentro do mês – Regime Competência Esta opção deve ser utilizada para Empresas que trabalham com Regime de Pagamento e Adiantamento dentro do mesmo mês. O Sistema informa os valores dos rendimentos lançados de janeiro a dezembro do ano- base, somando os valores de vencimentos e descontos com incidências de IR e IR sobre Férias, lançados no mês, na ficha financeira de cada funcionário, desconsiderando o Adiantamento. Para esta opção de DIRF, o campo Regime de Pagamento deve ser informado “Competência”. Observação: Competência 13º salário: Informar a competência utilizada para cálculo da segunda parcela do 13º salário. Como conferir os cálculos para empresas de Regime Competência
+ Proventos com incidência de IRF + Proventos com incidência de IRF de Férias com fato gerador no mês
INSS do Mês (Evento Interno 050) INSS de Férias com fato gerador no mês (Evento Interno 051) INSS de quitação do mês (Evento Interno 050, 051) Pensão do Mês (Eventos selecionados na tela e cadastro de pensionistas) Pensão de Férias com Fato gerador no mês (Eventos selecionados na tela e cadastro de pensionistas) Pensões pagas em Quitação do mês (Eventos selecionados na tela e cadastro de pensionistas) Dedução com Dependentes do Mês (Evento Interno 602)
Aba: Geral
Tipo de declaração: A primeira declaração é a opção O – Original, caso tenha que gerar um segundo envio será R - Retificadora. Nr. Do Recibo: Informar o número do recibo, caso seja uma declaração retificadora. Situação da declaração: Selecionar com seta para baixo a situação da declaração que pode ser “N”– Não é a declaração de extinção ou “S” – Declaração de extinção. Data do evento: Este campo será habilitado somente se a opção for “S” – declaração de extinção. Natureza do declarante: Selecionar com seta para baixo a natureza do declarante. Apenas funcionários com retenção de IRF: Selecionar esta opção para que constem no arquivo/listagem somente os colaboradores que tiveram retenção de imposto de renda durante o Ano Base. Com rendimentos superiores a: Selecionar esta opção para que constem no arquivo/listagem somente os colaboradores com rendimentos superiores ao valor informado em tela. Valores de férias na data do pagamento: Selecionar esta opção para que os valores de férias constem no mês da data do pagamento. Valores de quitação na data do pagamento: Selecionar esta opção para que os valores de quitação constem no mês da data do pagamento. Especificar outros rendimentos não tributáveis: Selecionar esta opção para que no Informe de Rendimentos sejam especificados os eventos de rendimentos não tributáveis. Totalizar a listagem de conferência: Selecionar esta opção para que a listagem de conferência da DIRF seja totalizada. Imprimir detalhamento de conferência: Ao selecionar esta opção será emitida a listagem de conferência detalhada, porem a emissão é individual, o sistema emite a mensagem: Imprimir dependentes para despesas médicas - informações complementares: Esta informação deve ser selecionada para que no Informe de Rendimentos, no campo informações complementares sejam detalhadas os valores de despesas médicas e odontológicas do titular e seus dependentes. Detalhar o alimentando referente as informações de pensionistas (dependentes associados ao pensionista): Esta informação deve ser selecionada para que no Informe de Rendimentos e no Programa da DIRF 2024, no campo informações complementares sejam detalhadas os dependentes que estiverem associados no cadastro da pensionista. Cadastros > Funcionários > Pensionistas: Após selecionar a empresa, filial, código do funcionário e da pensionista, na aba Dependentes – DIRF, associar os dependentes vinculados a essa pensionista que irá demonstrar como alimentando no Informe de Rendimento do Globus e no Programa da DIRF 2024. Nota: Caso não seja associado nenhum dependente, no Informe de Rendimentos Globus será demonstrado a pensionista e os respectivos valores. Porém no Programa da DIRF 2024 não será demonstrado a pensionista como alimentando, será considerado somente os valores. Aba: Geral 2 Sócio ostensivo: Informar se é ou não sócio ostensivo. Declarante depositário: Informar se o declarante é ou não declarante depositário Declarante é instituição de FCI: Informar se o declarante é ou não instituição de FCI. Declarante pagou rendimentos no exterior: Informar se o declarante pagou ou não rendimentos a residentes e domiciliados no exterior. Plano privado de assistência à saúde: Informar se existe ou não pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016: Informar se existe pagamento relacionado às Olimpíadas. Parentescos cadastrados: Realizar a relação de dependência na DIRF. Deverá selecionar o código de parentesco cadastrado e selecionar a relação de dependência com a DIRF. Responsável pelas informações Informar nesta aba os dados referentes ao responsável e a filial responsável pelas informações.
Observação: Todas as informações desta aba devem ser preenchidas, caso contrário o arquivo não será importado para o aplicativo DIRF do ano anterior. Pensão Associar os eventos referentes à pensão alimentícia. Assistência médica –Titular Associar os eventos referentes à assistência médica descontada do titular. Associar os eventos referentes à assistência médica descontada dos dependentes. Informar os eventos distintos para assistência médica – titular e assistência médica – dependentes/agregados, caso o desconto seja realizado em um único evento o mesmo precisa ser informado na aba Assistência médica – titular. Observação: Caso seja informado o código de evento na aba Assistência médica – dependentes/agregados, os mesmos deverão ser informados na DIRF, para isto será necessário cadastrar o CPF no cadastro de dependentes, menu Cadastros -> Funcionários – Dependentes – Aba Documentos. O número do CPF é obrigatório para os dependentes que tenham 8 anos ou mais de idade. A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade. Plano Odontológico – Titular Associar os eventos referentes ao plano odontológico descontado do titular.
Plano Odontológico – Dependentes/Agregados Associar os eventos referentes ao plano odontológico dos dependentes. Informar os eventos distintos para plano odontológico – titular e plano odontológico – dependentes/agregados, caso o desconto seja realizado em um único evento o mesmo precisa ser informado na aba Plano odontológico – titular.
Abono pecuniário Associar os eventos referentes a abono pecuniário. Moléstia Grave Associar os eventos que correspondem ao pagamento de valores referente à moléstia grave. No menu Cadastros > Funcionários > Cadastro de moléstia grave, realizar o cadastro de colaboradores que possuem moléstia.
Não tributáveis Serão visualizados em eventos associados todos os eventos que não possuem tributação de imposto de renda no cadastro de eventos (aba: Configurações legais, grupo Incidências na base de cálculo).
Indenizações Associar os eventos referentes às indenizações.
Previdência Privada Associar os eventos referentes à previdência privada e FAPI.
FAPI Associar os eventos referentes à previdência privada e FAPI. Autônomos Nesta tela informar a categoria e o percentual a ser aplicado sobre o valor dos rendimentos tributáveis de acordo com a categoria. Selecionando a opção ‘Visualizar autônomos sem categoria’, serão visualizados os autônomos, pró- labores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados que não possuem categoria cadastrada no cadastro de autônomos, aba Documentação. Categoria 5: Contribuinte individual – Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16); Categoria 11: Contribuinte individual - Diretores não empregados e demais empresários sem FGTS; Categoria 13: Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção; Categoria 15: Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração; Diária de ajuda de custo Associar os eventos referentes à diária de ajuda de custo.
Bolsa de estudo recebida pelo médico - residente DIRF – Informe de Rendimentos Associar os eventos referentes à bolsa de estudo recebida pelo médico residente.
Aba: Geral 3 Mensagem para ser impressa no informe de rendimentos (campo 7 – informações complementares): Caso necessite poderá definir qual a mensagem que será impressa no campo 7 do informe de rendimentos.
Como gerar o cálculo da DIRF: Após o preenchimento das informações acima mencionadas, deverá ser selecionada a opção ‘Calcular’. No menu Rotinas Anuais > DIRF e Informe de Rendimentos • Procedimentos – Acionar o botão Calcular:
Como Gerar o arquivo da DIRF: Ao clicar no botão Arquivo deverá direcionar o caminho onde será salvo o arquivo para posteriormente realizar a importação no Programa da DIRF 2023 – Ano calendário 2022. Como emitir a Listagem da DIRF: Ao clicar no botão Listagem irá aparecer a tela de classificação para realizar a impressão de todos os funcionários, ou por quebra de área, setor, seção e departamento e posteriormente a emissão da listagem conforme abaixo: - Na listagem incluída a coluna "DESC. SIMPLI" Como emitir a Impressão do Informe de Rendimentos: Ao clicar no botão Impressão irá aparecer a tela de classificação para realizar a impressão de todos os funcionários, ou por quebra de área, setor, seção e departamento e posteriormente a emissão do Informe conforme abaixo:
Observação: Para a emissão da listagem da DIRF e do Informe de Rendimentos, assim como a geração do arquivo referente à DIRF não é necessário recalcular. Nota: A partir do ano-base 2010 não será mais gerado o arquivo referente ao informe de rendimentos, por este motivo a opção arquivo do item Informe de rendimentos está desabilitada na tela. Caso seja necessário alterar algum valor referente à DIRF ou ao Informe de Rendimentos, a alteração pode ser realizada na opção ‘Alterações DIRF/Informe de Rendimentos’. Esta opção está localizada no cabeçalho da tela, ao lado da opção ‘Saída’. |
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