Informações gerais
Objetivo: |
A solução permite emitir uma nota de estorno na entrada referente a uma nota de saída que na ocasião expirou o prazo da Sefaz para efetuar o seu cancelamento. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: Neste processo além de emitir a nota de entrada de estorno também efetuaremos a exclusão do documento no módulo financeiro Contas a Receber e faremos um lançamento de estorno no módulo de Contabilidade. |
1. Como emitir a nota de estorno?
Primeiramente a nota de saída tem que estar autorizada no mínimo no dia anterior à emissão da nota de estorno.
Nota de Saída na ESF
Documento integrado no CRC
Documento integrado no CTB
Para emitir a nota de estorno vá no menu Documentos de Entrada > Nota Fiscal.
Marcar a flag NF emitida pela empresa e a opção de situação especial é a opção 10 - NF de estorno.
Ao selecionar estas opções aparecerá a tela para selecionar a nota de saída a ser estornada, nesta tela deve preencher o CFOP no item para então clicar no botão Associar.
Autorização da nota de estorno da saída
Após a autorização da nota de estorno na entrada se formos conferir no módulo CRC o documento de saída que antes estava integrado foi excluído.
E no CTB foi feito um lançamento de estorno nas contas contábeis que integraram na saída da nota, porém estornando os valores das contas.
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Telefone: (11) 5018-2525.
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