S1210 - Quais informações devem ser enviadas no grupo Plano de Saúde Coletivo [ planSaude ] do evento S-1210?

Modificado em Qui, 19 Set, 2024 na (o) 10:52 AM

Imposto de Renda


Quais informações devem ser enviadas no grupo Plano de Saúde Coletivo [ planSaude ] do evento S-1210?


No grupo Plano de saúde Coletivo devem ser enviadas as seguintes informações:


a) O CNPJ da operadora do plano de saúde


b) O número do registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde, exceto quando a operadora não possuir esse registo


c) O valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular e quando houver, o valor relativo à coparticipação.


Quando houver, também devem ser enviadas:


d) O CPF do dependente


e) O valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do dependente e, quando houver, o valor relativo à coparticipação.


Esses campos somente devem ser preenchidos quando se tratar de plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora.


O plano de saúde coletivo empresarial é aquele contratado por uma empresa, junto à operadora de planos de saúde, para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas.


ATENÇÃO: O grupo [ planSaude ] não deve ser preenchido:


Quando se tratar de plano de saúde coletivo por adesão, ou seja, quando o conselho, sindicato ou associação contrata a operadora, ainda que a mensalidade do plano seja descontada em folha pela empregadora.


Quando existir, na relação contratual junto à operador, a figura da administradora de benefícios.


Quando a administração do plano for do tipo autogestão.


Nestas situações, as informações dos valores pagos pelos beneficiários dos planos de saúde serão enviados à Receita Federal do Brasil através da DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Sobre as regras de envio da DMED consultar a norma vigente, atualmente a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022:


Quando a empresa contratante do plano não desconta nenhum valor do trabalhador para custear o plano.

Obs.: Caso a operadora contratada possua mais de um número de registro na ANS, informar o número do registro correspondente ao plano de saúde de maior valor econômico.

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