Informações gerais
Objetivo: |
Atender nova alteração da RFB para a forma de geração da dedução crédito presumido no SPED Contribuições para regime cumulativo, onde será demonstrada a dedução do crédito presumido no registro F700 apenas para receitas do regime CUMULATIVO. Para Regime não cumulativo não altera. Links com informações do fisco. http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7507 https://www.contabeis.com.br/noticias/67142/sped-rfb-orienta-sobre-escrituracao-de-credito-presumido-na-efd-contribuicoes/ Com a alteração passamos a gerar o valor integral no bloco D e informar a dedução no registro F700 conforme instrução da Receita Federal |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo: - Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*) - Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa) - Campo 04 – VL_DED_PIS: - Campo 05 – VL_DED_COFINS: - Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00 - Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**) - Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023. (*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP. (**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.
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1 . Demonstração do Cálculo
Acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração
Para fins de cálculo do crédito Presumido é preciso marcar as flag:
Cálculo do Crédito Presumido
Para fins de demonstração vou efetuar o cálculo de 2 documentos com crédito presumido, sendo 1 Cumulativo e 1 não cumulativo.
Calculados, 1 Cumulativo e 1 não cumulativo.
A apresentação dos cálculos ficarão da seguinte forma:
Calculo Não Cumulativo - Apresentaremos no campo base o valor contábil - a dedução do crédito presumido na qual iremos gerar no registro D.
Calculo Cumulativo - Apresentaremos o Valor dos campos base e valor contábil serão de mesmo valor, pois geramos no D e nele não podemos apresentar a dedução do crédito presumido porém iremos gerar a dedução no registro F700.
Obs.: Quando o documento for calculado com regime cumulativo e houver dedução de crédito presumido geraremos o valor da dedução do documento na apuração > Aba > Dedução Diversas.
Assim quando o documento que tem esse tipo de cálculo for excluído pela aba > saída automaticamente será excluído desta aba também.
4. Arquivo Sped Contribuições
Acesso: Arquivos Digitais > Sped - PIS e COFINS
Irei gerar o arquivo a partir dos documentos calculados acima todos irão gerar o Bloco D, porém o documento calculado como regime não cumulativo irá gerar além do D o F também!
Arquivo gerado com sucesso
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Telefone: (11) 5018-2525.
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