Cálculo PIS e COFINS Dedução de Crédito Presumido - Regime Cumulativo F700

Modificado em Sex, 13 Dez na (o) 9:48 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Atender nova alteração da RFB para a forma de geração da dedução crédito presumido no SPED Contribuições para regime cumulativo, onde será demonstrada a dedução do crédito presumido no registro F700 apenas para receitas do regime CUMULATIVO. 


Para Regime não cumulativo não altera.


Links com informações do fisco.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7507

https://www.contabeis.com.br/noticias/67142/sped-rfb-orienta-sobre-escrituracao-de-credito-presumido-na-efd-contribuicoes/


Com a alteração passamos a gerar o valor integral no bloco D e informar a dedução no registro F700 conforme instrução da Receita Federal


Detalhes:

 

  • Módulo: Escrituração Fiscal (ESF).
  • Caminho de acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração
                                             


Informações adicionais:


Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo:


- Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*)

- Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa)

- Campo 04 – VL_DED_PIS:

- Campo 05 – VL_DED_COFINS:

- Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00

- Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**)

- Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.


(*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP.


(**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.



   



1 . Demonstração do Cálculo 



Acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração


Para fins de cálculo do crédito Presumido é preciso marcar as flag:


Cálculo do Crédito Presumido




Para fins de demonstração vou efetuar o cálculo de 2 documentos com crédito presumido, sendo 1 Cumulativo e 1 não cumulativo.




Calculados, 1 Cumulativo e 1 não cumulativo.


A apresentação dos cálculos ficarão da seguinte forma:

 

Calculo Não Cumulativo - Apresentaremos no campo base o valor contábil - a dedução do crédito presumido na qual iremos gerar no registro D.


Calculo Cumulativo - Apresentaremos o Valor dos campos base e valor contábil  serão de mesmo valor, pois geramos no D e nele não podemos apresentar a dedução do crédito presumido porém iremos gerar a dedução no registro F700.





Na apuração demonstro que foi efetuado o cálculo de documento cumulativo e não cumulativo.




Obs.: Quando o documento for calculado com regime cumulativo e houver dedução de crédito presumido geraremos o valor da dedução do documento na apuração > Aba > Dedução Diversas.


Assim quando o documento que tem esse tipo de cálculo for excluído pela aba > saída automaticamente será excluído desta aba também.


Após o cálculo basta ir na aba > Apuração e processar o mesmo para geração do arquivo Sped Contribuições, vamos notar que somente o que foi calculado como Regime Cumulativo exibirá o registro F700.





4. Arquivo Sped Contribuições



Acesso: Arquivos Digitais > Sped - PIS e COFINS


Irei gerar o arquivo a partir dos documentos calculados acima todos irão gerar o Bloco D, porém o documento calculado como regime não cumulativo irá gerar além do D o F também!


Gerando



Arquivo gerado com sucesso






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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