Como deduzir o ICMS (Não destacado na Escrituração Fiscal) do calculo de PIS e COFINS?

Modificado em Sex, 16 Jun, 2023 na (o) 4:36 PM



1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Possibilitar a deduzir o ICMS (não destacado na Escrituração Fiscal)  da base de calculo do PIS e COFINS.



Detalhes:

 

  • SIM: 85320 

 

  • Módulo: Escrituração Fiscal (ESF)

 

  • Acesso: 


Módulo ESF à Cadastro > Operação Fiscal 

 

Módulo ESF à PIS e COFINS  àCálculo / Apuração

 


 

Informações Adicionais:

 

  • A aba > Dedução ICMS saída e entrada já temos implementada, porém surgiu a necessidade de buscarmos o ICMS destacado no modulo de EST quando a Operação fiscal estiver marcada a flag de "Operação Fiscal apenas para cálculo de diferencial de ICMS, escrituração sem crédito de ICMS", mas é preciso deduzir o ICMS do Calculo de PIS/COFINS;


  • Ao efetuar o calculo no PIS e COFINS iremos deduzir o valor do ICMS destacado modulo EST e não integrado este ICMS para ESF;


  • Será realizado o calculo somente pelo cadastro de material (ITEM) .


 

 

2. Abas Dedução ICMS na entrada e Dedução ICMS Saída

 

Já possuímos a  aba no Cálculo/Apuração PIS/COFINS, na qual marcado iremos deduzir o ICMS da base de calculo do PIS/COFINS.


O calculo somente funcionará se na aba escolhida (Tela 1/Tela 2) estiver marcado a flag "Deduzir o valor de ICMS" entrada ou saída.


Será preciso também que na aba > Cadastro de Materiais a flag " Utilizar cálculo com base no agrupamento do cadastro de material" conforme tela 3, esteja marcada.



 

 

Tela 1: Filtros/Dedução ICMS-Entrada





Tela 2: Filtros/Cadastro de materiais 

 





 

    A flag acima quando marcada irá verificar se existe o agrupamento no cadastro do material/ material avulso aba > Diversos 2, caso o ICMS não seja calculado verifique no cadastro do material/Material avulso se está devidamente preenchido, caso não esteja preencha, exclua o calculo do PIS e Cofins do documento efetuado e calcule novamente!










3. Realizando o cálculo 

 

 

Após efetuar a parametrização acima vamos iniciar o calculo deduzindo o ICMS


Para este, demonstrarei a entrada porém para saída é exatamente o mesmo procedimento


Passo 1: Conferindo os valores



No Estoque possuo a NFE 22591 na qual possui o valor de ICMS de 250,20

O valor contábil é R$ 1.390,00 e tem 250,20 de ICMS ou seja a minha base de calculo para fins de PIS e COFINS será de 1.139,80





Verificando na Escrituração fiscal o documento não tem ICMS pois na Operação Fiscal a flag "escrituração sem crédito de ICMS"





 


Passo 2: PIS e COFINS/Calculo/Apuração 



Aqui vamos efetuar o calculo do PIS e COFINS 


    É extremamente importante marcar a flag para deduzir o ICMS neste caso marquei conforme a tela 1 acima demonstrado pois farei a Dedução ICMS - SAÍDA.

    A flag que tem no Cadastro de Materiais  "Utilizar cálculo com base no agrupamento do cadastro de material " conforme tela 2, também precisa estar marcada.

    Caso ocorra algo que você tenha que excluir o calculo e refazer, não esqueça de marcar a flag da dedução e do agrupamento do cadastro de material novamente.



Calcularei o Documento 22591 conforme abaixo




Calculo efetuado



    Como o cálculo foi efetuado pelo agrupamento na tela teremos somente o valor contábil, assim caso queira verifica o valor que ficou a base clicar com botão direito do mouse sobre a linha do documento calculado e ir em detalhamento de itens (EST)




    Será aberta a tela auxiliar do cálculo de PIS/COFINS que no campo Vlr.Rateado demonstrará o valor contabil - ICMS destacado no documento do EST.


    O valor contábil é R$ 1.390,00 e tem 250,20 de ICMS ou seja a minha base de calculo para fins de PIS e COFINS é de 1.139,80 conforme calculado abaixo.







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