Informações gerais
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FAQ sobre 13º Salário. |
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Quando funcionário está afastado por acidente de trabalho, o pagamento do FGTS relativo ao 13° salário como deve ser recolhido ?
O art. 15 da Lei nº 8.036/90 determina a obrigatoriedade do empregador referente aos depósitos do FGTS durante o período em que o trabalhador se encontrar afastado por acidente do trabalho. Assim, durante todo o período de afastamento, ainda que esteja o empregado percebendo o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário, se decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional, obriga-se o empregador ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. |
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