FRE - REGRAS PARA INTEGRAÇÃO DOS CT-E OS DE SUBSTITUIÇÃO COM CRC, CTB E ESF

Modificado em Seg, 17 Mar na (o) 12:51 PM



Informações gerais

 

Objetivo: 


Desenvolver rotina para integração de Notas substituídas e de substituição com os módulos Financeiro, Fiscal e Contabilidade.


Detalhes:


 

  • Módulo: Fretamento (FRE).
  • Caminho de acesso:

         
    Procedimentos auxiliares 
    >> Cte OS >> Assoc. de UF -> CTe OS de substituição


Informações adicionais:

 

Novas regras para a integração dos Ct-es substituídos e de substituição foram implementadas no sistema a fim de garantir de forma adequada a consistência das informações dos documentos que chegam nos módulos. Houve algumas melhorias nas rotinas de integração desses documentos fiscais com os módulos CRC, CTB e ESF, das quais iremos abordar em detalhes a seguir.



Integração com o Contas a Receber


 

Na integração com o CRC, o sistema passará a identificar na tela da Integração se a nota marcada no grid é um Ct-e substituído, ou seja, irá verificar se já existe para ela um Ct-e de substituição gerado e autorizado no Gerenciador. Notas que se encontrarem nessa condição também poderão ser identificadas na coluna "NF Substituída" no grid da tela, conforme demonstrado abaixo:



 O sistema também já identifica no grid se a nota é um documento substituído




Se o usuário tentar marcar o checkbox de uma nota que foi substituída (Imagem 1), o sistema irá exibir a crítica abaixo (Imagem 2). Da mesma forma, se o usuário clicar no botão  "Marcar todos..." ou teclar a combinação "Alt+M", nenhum documento substituído que estiver listado no grid será marcado.


Crítica apresentada ao tentar marcar no grid uma nota substituída.




Vale ressaltar que permanece a validação que existia no Gerenciador de Ct-e onde o sistema impede qualquer tentativa de substituição de um documento que já esteja integrado com o CRC. Neste caso, o usuário deve revogar a nota do módulo financeiro para poder prosseguir com o processo de substituição.



Mensagem de documento já integrado com o CRC mostrada ao passar o cursor no botão de Substituição




Integração com o Contabilidade


Para a integração contábil, a nova validação implementada irá se aplicar exclusivamente nas notas de substituição. A fim de melhor demonstrarmos o que foi modificado, vamos considerar em nosso exemplo uma nota emitida de um serviço prestado no valor de R$ 980,00.


Hoje, sabemos que ao integrar essa nota à Contabilidade, considerando que a empresa não faz uso da configuração definida nos parâmetros contábeis do Fretamento, o sistema irá verificar a conta contábil associada ao cliente tomador para o lançamento de débito, e a conta associada ao tipo de receita da nota para o respectivo lançamento de crédito.



Conta contábil associada no tomador (Cadastro de Clientes, aba Contabilização)



Conta contábil associada no tipo de receita (Cadastro de tipos de receitas, aba Associação contábil)



Após integração, o documento será mostrado com os seguintes lançamentos no módulo CTB:


Grid com os lançamentos do documento integrado (tela Alteração de lançamentos - CTB)



Integrando o Ct-e OS de substituição


Ainda levando em conta nosso exemplo, vamos imaginar que o usuário emitiu uma nota de substituição para o documento anterior com o mesmo valor do serviço.


Na integração dessa nova nota substituta, o sistema efetuará uma inversão dos lançamentos de débito e crédito com os mesmos valores da nota anterior, além de gerar os lançamentos contábeis da atual nota. A mesma inversão será realizada para os lançamentos referentes ao ICMS (gravado nos parâmetros contábeis do sistema), além de também gravar os lançamentos do tributo da nota original. Após a integração contábil do Ct-e, o documento será apresentado na Contabilidade da seguinte maneira:



Lançamentos gerados para o documento de substituição (tela Alteração de lançamentos - CTB) 




Integração com a Escrituração Fiscal


Se na integração financeira foi criada uma validação na nota substituída, enquanto na rotina com  a Contabilidade a modificação foi em cima do documento de substituição, na inclusão com a ESF, por sua vez, tanto a nota substituída quanto a substituta serão envolvidas no processo de integração.


A primeira etapa será definir se o documento substituído irá ter seu valor zerado após a emissão e integração do documento de substituição. Para esse controle, implementamos a tela de "Associação de UF -> CTe OS de substituição", que pode ser acessada através do caminho a seguir:




É importante ressaltar que a tela para essa associação e que vemos abaixo é exatamente a mesma que o sistema dispõe no módulo de Retaguarda "Associação de UF -> Filial BPe", para vincular as UFs que receberão as integrações do movimento de bilhete de passagem eletrônico importado.


Entretanto, para o módulo de Fretamento, somente o campo "UF origem", a flag "Zerar valor substituído" e o campo "Integrar na filial" ficarão habilitados para o usuário. Este último não tem qualquer validação da rotina, porém como é um campo chave na tela e na base de dados, ele precisa ser informado.


Importante

Recomendamos de forma enfática que os usuários com acesso a essa tela tenham apenas a permissão de inclusão, que é configurada no módulo de Controle. Isso porque uma alteração indevida na flag ou no campo "Integrar na filial" irá impactar diretamente no comportamento da escrituração dos Bpes, caso a empresa também utilize o módulo de Retaguarda.



Tela onde o usuário irá definir para quais UFs de origem o valor da nota substituída será zerado



Vale ressaltar, que a regra do módulo de Retaguarda também vale no que diz respeito ao comportamento da flag marcada. Levando em consideração o exemplo acima, com a opção marcada, o valor contábil da nota substituída com origem no estado de São Paulo será zerado na Escrituração caso haja a emissão de uma nota de substituição, porém somente se ambos os documentos tiverem sido emitidos no mesmo mês


Não havendo a parametrização esperada no momento da integração de uma nota de substituição, o sistema exibirá uma crítica de que não há "UF parametrizada para Ct-e OS de substituição."




Mesmo que uma nota seja integrada à Escrituração Fiscal e somente depois um Ct-e OS de substituição seja emitido e integrado a partir dela, ainda assim o sistema também irá zerar o valor contábil do documento original, considerando é claro a flag marcada para a respectiva UF. No entanto, para notas já substituídas que ainda não foram integradas, o sistema consegue até mesmo sinalizar na ESF que se trata de uma nota substituída, conforme destacamos na imagem de exemplo abaixo:


Exemplo de nota substituída com o valor contábil zerado (devido ao parâmetro) integrada à Escrituração

(ESF - Menu Documentos de Saída >> Manutenção de documentos)


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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