Objetivo: |
Desenvolver rotina para integração de Notas substituídas e de substituição com os módulos Financeiro, Fiscal e Contabilidade. |
Detalhes: |
|
Informações adicionais: |
Novas regras para a integração dos Ct-es substituídos e de substituição foram implementadas no sistema a fim de garantir de forma adequada a consistência das informações dos documentos que chegam nos módulos. Houve algumas melhorias nas rotinas de integração desses documentos fiscais com os módulos CRC, CTB e ESF, das quais iremos abordar em detalhes a seguir. Integração com o Contas a Receber
Na integração com o CRC, o sistema passará a identificar na tela da Integração se a nota marcada no grid é um Ct-e substituído, ou seja, irá verificar se já existe para ela um Ct-e de substituição gerado e autorizado no Gerenciador. Notas que se encontrarem nessa condição também poderão ser identificadas na coluna de Observação no grid da tela, conforme demonstrado abaixo: O sistema também já identifica no grid se a nota é um documento substituído No entanto, o checkbox fica habilitado normalmente para marcação, pois o usuário pode precisar integrar com outros módulos. Caso a nota substituída seja marcada e o usuário tentar integrá-la ao CRC, será exibida a crítica conforme a sequência de imagens:
Vale ressaltar que permanece a validação que existia no Gerenciador de Ct-e onde o sistema impede qualquer tentativa de substituição de um documento que já esteja integrado com o CRC. Neste caso, o usuário deve revogar a nota do módulo financeiro para poder prosseguir com o processo de substituição. Mensagem de documento já integrado com o CRC mostrada ao passar o cursor no botão de Substituição Integração com o Contabilidade Para a integração contábil, a nova validação implementada irá se aplicar exclusivamente nas notas de substituição. A fim de melhor demonstrarmos o que foi modificado, vamos considerar em nosso exemplo uma nota emitida de um serviço prestado no valor de R$ 1.900,00. Hoje, sabemos que ao integrar essa nota à Contabilidade, considerando que a empresa não faz uso da configuração definida nos parâmetros contábeis do Turismo, o sistema irá verificar a conta contábil associada ao cliente tomador para o lançamento de débito, e a conta associada ao tipo de receita da nota para o respectivo lançamento de crédito.
Conta contábil associada no tipo de receita (Cadastro de tipos de receitas) Após integração, o documento será mostrado com os seguintes lançamentos no módulo CTB:
Integrando o Ct-e OS de substituição Ainda levando em conta nosso exemplo, vamos imaginar que o usuário emitiu uma nota de substituição para o documento anterior e nessa substituição o valor do serviço foi alterado de R$ 1.900,00 para R$ 2.100,00. Na integração dessa nova nota substituta, o sistema efetuará uma inversão dos lançamentos de débito e crédito com os mesmos valores da nota anterior, além de gerar os lançamentos contábeis da atual nota. Após a integração contábil do Ct-e, o documento será apresentado na Contabilidade da seguinte maneira: Lançamentos gerados para o documento de substituição (tela Alteração de lançamentos - CTB) A inversão dos lançamentos na integração contábil seguirá o mesmo comportamento caso a "primeira nota" foi integrada com suas contas sendo utilizadas pela tela dos Parâmetros contábeis.
(Menu Cadastros >> Parâmetros contábeis) Integração com a Escrituração Fiscal Se na integração financeira foi criada uma validação na nota substituída, enquanto na rotina com a Contabilidade a modificação foi em cima do documento de substituição, na inclusão com a ESF, por sua vez, tanto a nota substituída quanto a substituta serão envolvidas no processo de integração. A primeira etapa será definir se o documento substituído irá ter seu valor zerado após a emissão e integração do documento de substituição. Para esse controle, implementamos a tela de "Associação de UF -> CTe OS de substituição", que pode ser acessada através do caminho a seguir: É importante ressaltar que a tela para essa associação e que vemos abaixo é exatamente a mesma que o sistema dispõe no módulo de Retaguarda "Associação de UF -> Filial BPe", para vincular as UFs que receberão as integrações do movimento de bilhete de passagem eletrônico importado. Entretanto, para o módulo de Turismo, somente o campo "UF origem", a flag "Zerar valor substituído" e o campo "Integrar na filial" ficarão habilitados para o usuário. Este último não tem qualquer validação da rotina, porém como é um campo chave na tela e na base de dados, ele precisa ser informado. Importante Recomendamos de forma enfática que os usuários com acesso a essa tela tenham apenas a permissão de inclusão, que é configurada no módulo de Controle. Isso porque uma alteração indevida na flag ou no campo "Integrar na filial" irá impactar diretamente no comportamento da escrituração dos Bpes, caso a empresa também utilize o módulo de Retaguarda. Tela onde o usuário irá definir para quais UFs de origem o valor da nota substituída será zerado Vale ressaltar, que a regra do módulo de Retaguarda também vale no que diz respeito ao comportamento da flag marcada. Levando em consideração o exemplo acima, com a opção marcada, o valor contábil da nota substituída com origem no estado de São Paulo será zerado na Escrituração caso haja a emissão de uma nota de substituição, porém somente se ambos os documentos tiverem sido emitidos no mesmo mês. Não havendo a parametrização esperada no momento da integração de uma nota de substituição a seguinte crítica será exibida ao usuário:
Mesmo que uma nota seja integrada à Escrituração Fiscal e somente depois um Ct-e OS de substituição seja emitido e integrado a partir dela, ainda assim o sistema também irá zerar o valor contábil do documento original, considerando é claro a flag marcada para a respectiva UF. No entanto, para notas já substituídas que ainda não foram integradas, o sistema consegue até mesmo sinalizar na ESF que se trata de uma nota substituída, conforme destacamos na imagem de exemplo abaixo:
(ESF - Menu Documentos de Saída >> Manutenção de documentos) |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
#IA
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo