REJEIÇÃO 203 : EMISSOR NÃO HABILITADO PARA EMISSÃO DE CTE

Modificado em Ter, 8 Abr na (o) 8:37 AM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Ajustar a rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da Ct-e


Detalhes:

 

  • Módulo: (CGS)

  • Caminho de acesso: Operacional > Serviço > Manutenção de serviço

Informações adicionais:


Esta é uma validação da própria Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) . Esta rejeição é comum para novas empresas, que ainda não emitiram CT-e e estão em processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.


Solução: Para resolver a rejeição, é preciso entrar em contato com a Sefaz do seu estado para verificar qual é pendência no cadastro da empresa e regularizar.

Normalizado a situação, basta reemitir o CT-e.


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Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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