Informações gerais
Objetivo: |
Ajustar a rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da Ct-e |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Esta é uma validação da própria Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) . Esta rejeição é comum para novas empresas, que ainda não emitiram CT-e e estão em processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.
Solução: Para resolver a rejeição, é preciso entrar em contato com a Sefaz do seu estado para verificar qual é pendência no cadastro da empresa e regularizar.
Normalizado a situação, basta reemitir o CT-e.
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