REJEIÇÃO 678: CONSUMO INDEVIDO

Modificado em Qua, 3 Set na (o) 2:11 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

A REJEIÇÃO 678 – CONSUMO INDEVIDO ocorre quando um serviço do ambiente autorizador da SEFAZ é acionado de forma incorreta ou em momento inadequado, ou seja, quando o contribuinte (ou sistema emissor) tenta consumir uma funcionalidade que não é compatível com o estado atual do documento fiscal. 


Detalhes:

 

  • Módulo: Cargas (CGS)

  • Caminho de acesso: Operacional>Serviços>Manutenção de Serviços ou 

    Operacional>Manifesto>Emissão.


Informações adicionais:


CAUSAS MAIS COMUNS

Envio de evento indevido, como tentar cancelar, inutilizar ou registrar evento em um documento que não está autorizado ou não existe no ambiente.
Uso incorreto do ambiente, como enviar requisições de homologação no ambiente de produção ou vice-versa.
Requisição em ordem incorreta, como tentar consultar protocolo antes do envio da NF-e ou MDF-e.
Reprocessamento incorreto pelo sistema emissor, quando integrações disparam múltiplas vezes consultas ou cancelamentos sem checar o retorno anterior.


COMO RESOLVER

Verifique o tipo de solicitação e confirme se está consumindo o serviço correto para a operação desejada.
Cheque o status do CT-e ou MDF-e antes de enviar qualquer evento, lembrando que cancelamento, inutilização ou registro de evento só são aceitos para documentos autorizados.
Confirme se a emissão está sendo feita no mesmo ambiente, seja produção ou homologação.
Evite disparos repetidos desnecessários, ajustando o sistema para tratar respostas e evitar reenvios automáticos fora de contexto.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Essa rejeição não tem relação com problemas no certificado digital.
Sempre que ocorrer, revise a sequência lógica do processo de emissão e eventos.

Aguarde algumas horas para tentar reenviar ou consultar o documento novamente na SEFAZ.


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Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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