Cálculo DIFAL - Ceará - Fornecedor optante pelo simples nacional

Modificado em Qua, 24 Set na (o) 1:11 PM

Informações gerais

Objetivo: 

 

Atualizar cálculo de DIFAL para o estado do Ceará para atender à legislação quando o fornecedor for optante pleo simples nacional.


Detalhes:


Módulo: Estoque (EST)
Caminho de acesso: 
> Diários> Entradas> Por nota fiscal
> Cadastros> Controle> UF


Informações adicionais:


Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Ceará, quando o fornecedor for optante pelo simples nacional.

Cadastros>Controle>UF

Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.


Cadastro do fornecedor


Diários>Entradas>Por nota fiscal

Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Ceará, quando lançada nota fiscal de fornecedor optante pelo simples nacional, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:


Valor do item = 200,00

Alíquota item = 7%

ICMS do item = 14,00


Cálculo:

(((valor da operação - ICMS origem destacado) / ( 1 -  alíquota interna )) x alíquota interna - (valor da operação x alíquota interestadual))


Valor do DIFAL 

(((200,00 - 0 ) / ( 1 - 0,2 )) x 0,2 - (200,00 x 0,07)) 

= (200,00 / 0,8) x 0,2 - 14,00 = 

= 250,00 x 0,2 - 14,00 

= 50,00 - 14,00

DIFAL = 36,00


Valor da base

(valor da operação - ICMS origem destacado) / ( 1 -  alíquota interna ))

(200,00 / 0,8)   

Base = 250,00


Valor da alíquota

DIFAL / base

36,00 / 250,00

Alíquota = 14,4 %

                     

Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos 

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