Informações gerais |
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Objetivo: |
Atualizar cálculo de DIFAL para o estado do Ceará para atender à legislação quando o fornecedor for optante pleo simples nacional. |
Detalhes: |
Caminho de acesso: > Diários> Entradas> Por nota fiscal > Cadastros> Controle> UF |
Informações adicionais: |
Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Ceará, quando o fornecedor for optante pelo simples nacional. Cadastros>Controle>UF Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla. Cadastro do fornecedor Diários>Entradas>Por nota fiscal Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Ceará, quando lançada nota fiscal de fornecedor optante pelo simples nacional, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo: Valor do item = 200,00 Alíquota item = 7% ICMS do item = 14,00 Cálculo: (((valor da operação - ICMS origem destacado) / ( 1 - alíquota interna )) x alíquota interna - (valor da operação x alíquota interestadual)) Valor do DIFAL (((200,00 - 0 ) / ( 1 - 0,2 )) x 0,2 - (200,00 x 0,07)) = (200,00 / 0,8) x 0,2 - 14,00 = = 250,00 x 0,2 - 14,00 = 50,00 - 14,00 DIFAL = 36,00 Valor da base (valor da operação - ICMS origem destacado) / ( 1 - alíquota interna )) (200,00 / 0,8) Base = 250,00 Valor da alíquota DIFAL / base 36,00 / 250,00 Alíquota = 14,4 %
Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar |
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