CGS - Emissão de CT-e com DC-e

Modificado em Ter, 31 Mar na (o) 10:03 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Realizar emissão da DC-e juntamente com o CT-e ou vincular a DC-e como documento originário.  


Detalhes:

 

  • Módulo: Cargas (CGS).

  • Caminho de acesso: 
    Cadastros    Parâmetros    Gerais
    Operacional Serviços Troca de formulários
    Operacional Serviços Serviço de frete
    Operacional Serviços Manutenção de serviço

    Operacional Serviços Reimpressão de Documentos

    Operacional Serviços Cancelamento de Documentos
    Operacional Serviços Cancelamento de Documentos em Lote


Informações adicionais:

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital obrigatório a partir de abril de 2026 para o transporte de mercadorias sem nota fiscal (emitidas por pessoas físicas/não contribuintes). Ela substitui o formulário em papel, aumentando a segurança e rastreabilidade. A DC-e é assinada digitalmente e autorizada pela SEFAZ antes do transporte. 


Com a nova implementação relacionada ao DC-e (Documento de Cobrança Eletrônico), o sistema passa a oferecer duas formas de utilização durante a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):

  • Vincular um DC-e existente como documento originário: permite associar ao CT-e um DC-e previamente emitido, garantindo o relacionamento entre a cobrança e o transporte.

  • Emitir um DC-e junto com o CT-e: possibilita gerar automaticamente um DC-e no momento da emissão do CT-e, utilizando os mesmos dados da operação, agilizando o processo.




1. Parametrizações


1.1 Cadastros de URL


Primeiro passo para emissão de uma DC-e juntamente ao CT-e é cadastrar os endereços de webservice da Sefaz que podem ser encontrados em:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Servicos#Ambiente%20Nacional%20da%20DCe-Homologação

Para realizar a configuração acesse a tela de parâmetro em: Cadastros   Parâmetros → Gerais   DC-e

Nela devem ser informadas as URLs e a fase que será utilizada para emissão



1.2 Parametrização da DC-e vinculado ao CT-e


Após parametrizar as URLs, acesse: Operacional → Serviços Troca de formulários para configurar a DC-e

No formulário da série que utilizará a DC-e, marque os "Dados adicionais" e informe o número "7" sem essa parametrização não será gerada nem impressa a DC-e


2. Emissão

Durante a emissão do CT-e temos duas possibilidades, vincular como documento originário uma DC-e já emitida anteriormente ou realizar a emissão de uma nova DC-e já vinculando com o CT-e automaticamente.


2.1 Vinculando DC-e ao CT-e


Na emissão do CT-e foi adicionado um novo tipo de documento originário "02 - DC-e" (Declaração eletrônica) ao selecionar o sistema irá solicitar a chave de acesso 


Ao informar a chave da DC-e e autorizar o documento, no XML irá constar a chave
Neste cenário, o sistema não realizará a impressão do DC-e, uma vez que o vínculo de uma chave de acesso de Declaração Eletrônica já existente caracteriza que o usuário emitente realizou a autorização e impressão fora do TMS.


2.1 Emitir DC-e com base nos dados do documento


Para essa emissão é necessária a parametrização mencionada anteriormente no passo 1.2 Com o Layout 7 informado basta utilizar o documento originário 00 que ao gravar o documento ele irá primeiro emitir a 

DC-e para seguir com a autorização do CT-e


Observações importantes:
   • DC-e só é emitida utilizando o layout 7 dos dados adicionais
  • Ao utilizar o layout 7 o número e série da declaração são alterados acompanhando o número e série do conhecimento como forma de padronização, sendo necessárias essas informações na composição da chave de acesso para a autorização da DC-e.
   • Caso a DC-e seja rejeitada a emissão do CTe será abortada


Ao emitir a DC-e em conjunto com o CT-e, a impressão também será realizada automaticamente, podendo ser reimpressa posteriormente por meio da tela de reimpressão de documentos, caso necessário.


XML - Pós autorização

    

Exemplo de rejeição na DC-e

O Emitente destacado na rejeição se refere ao cliente responsável pela DC-e, nesse caso o remetente por se tratar de um contribuinte


2.2 Cancelamento

A rotina de cancelamento permanece a mesma, no entanto, para documentos que possuem DC-e vinculada, o cancelamento passa a ser realizado de forma conjunta.

Evento de cancelamento da DC-e


Evento de cancelamento da CT-e

Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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