ENC - Emissão de CT-e com DC-e

Modificado em Qua, 1 Abr na (o) 2:42 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Realizar emissão da DC-e juntamente com o CT-e ou vincular a DC-e como documento originário.  


Detalhes:

 

  • Módulo: Encomendas (ENC).

  • Caminho de acesso: 
    ENC → CT-e → Emissão
    ENC → CT-e → Situação

  • Módulo: Cargas (CGS).
    Cadastros    Parâmetros → Gerais → DC-e


Informações adicionais:

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital obrigatório a partir de abril de 2026 para o transporte de mercadorias sem nota fiscal (emitidas por pessoas físicas/não contribuintes). Ela substitui o formulário em papel, aumentando a segurança e rastreabilidade. A DC-e é assinada digitalmente e autorizada pela SEFAZ antes do transporte. 


Com a nova implementação relacionada ao DC-e (Documento de Cobrança Eletrônico), o sistema passa a oferecer duas formas de utilização durante a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):

  • Vincular um DC-e existente como documento originário: permite associar ao CT-e um DC-e previamente emitido, garantindo o relacionamento entre a cobrança e o transporte.

  • Emitir um DC-e junto com o CT-e: possibilita gerar automaticamente um DC-e no momento da emissão do CT-e, utilizando os mesmos dados da operação, agilizando o processo.




1. Parametrizações


1.1 Cadastros de URL


Primeiro passo para emissão de uma DC-e juntamente ao CT-e é cadastrar os endereços de webservice da Sefaz que podem ser encontrados em:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Servicos#Ambiente%20Nacional%20da%20DCe-Homologação

Para realizar a configuração acesse a tela de parâmetro em: Cadastros   Parâmetros → Gerais   DC-e

Nela devem ser informadas as URLs e a fase que será utilizada para emissão


2. Emissão

Durante a emissão do CT-e temos duas possibilidades, vincular como documento originário uma DC-e já emitida anteriormente ou realizar a emissão de uma nova DC-e já vinculando com o CT-e automaticamente.


2.1 Vinculando DC-e ao CT-e


Na emissão do CT-e foi adicionado um novo tipo de documento originário "DC-e" (Declaração eletrônica) ao selecionar é possível informar a chave de acesso de uma DC-e já emitida. Clicando em Adicionar declaração a emissão segue normalmente

    Obs: Neste cenário, o sistema não realizará a impressão do DC-e, uma vez que o vínculo de uma chave de acesso de Declaração Eletrônica já existente caracteriza que o usuário emitente realizou a autorização e impressão fora do TMS. 
 



Ao informar a chave da DC-e e autorizar o documento, no XML irá constar a chave




2.1 Emitir DC-e com base nos dados do documento


Basta utilizar o documento originário DC-e que ao gravar o documento o sistema primeiro irá emitir a DC-e para seguir com a autorização do CT-e


Observações importantes:
   • Caso a DC-e seja rejeitada a emissão do CTe será abortada

   • Ao cancelar o CT-e a DC-e será cancelada junto 


Ao emitir a DC-e em conjunto com o CT-e, a impressão também será realizada automaticamente, podendo ser reimpressa posteriormente por meio da tela de reimpressão de documentos, caso necessário.


XML - Pós autorização

    


Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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