R4000 - Reinf como informar somente Valor do Rendimento Tributável ou Base de IR

Modificado em Sex, 10 Abr na (o) 1:29 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

     

       Orientar sobre o correto preenchimento na EFD-Reinf quanto à informação exclusiva do valor do rendimento tributável no Registro R-4010 e da base de cálculo do IR no Registro R-4020, assegurando que apenas esses valores sejam declarados quando a guia de pagamento não atingir o valor mínimo de R$ 10,00, conforme regras do layout vigente


      De acordo com a legislação tributária, valores de tributos inferiores a R$ 10,00 não geram guia para recolhimento imediato, devendo ser acumulados para períodos posteriores.


      Mesmo nesses casos, a obrigação acessória da EFD-Reinf permanece, exigindo o envio das informações de rendimentos e bases de cálculo.


     

Detalhes:

 

  • Módulo: Escrituração Fiscal (ESF).
  • Caminho de acesso: 
  • Arquivos Digitais > Sped - EFD Reinf > Conferência e Liberação


Informações adicionais:


Regra de Negócio


Quando o valor do imposto apurado for inferior a R$ 10,00:


Registro R-4010 (Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Física):

Informar somente o valor do rendimento tributável (VLR_REND_TRIB)

Não destacar valores de imposto retido


Registro R-4020 (Pagamentos a Beneficiários Pessoa Jurídica):

Informar somente a base de cálculo do IR (Base de IR)

Não informar valores de retenção


Importante

Não devem ser informados valores de IRRF quando não houver retenção efetiva (devido ao limite mínimo).

Não será realizada a conciliação automática dos valores quando o IR acumulado atingir o montante mínimo de R$ 10,00 para recolhimento.

Esse procedimento é de responsabilidade do usuário, que deverá efetuar o controle e a consolidação dos valores, da mesma forma que ocorre no e-CAC.





1. Procedimento para informar o Valor do Rendimento Tributável (R-4010)


    1 - Acesse a aba R-4010;

    2 - Selecione o documento no qual deseja informar o valor do rendimento tributável;

    3 - Clique com o botão direito do mouse sobre o registro e selecione a opção Editar;






4 - Será exibida uma nova tela. No campo Rendimento Tributado, informe o valor desejado;

5 - Após o preenchimento, clique em Gravar para salvar as informações.


 






Após a realização do procedimento acima, o registro estará apto para envio. Basta prosseguir com a transmissão do evento.

Ao efetuar o envio, será possível verificar que a geração do XML contemplará o correto preenchimento da tag vlrRendTrib, conforme as informações inseridas.







2. Procedimento para informar o Valor de Base do IR (R-4020)


    1 - Acesse a aba R-4010;

    2 - Selecione o documento no qual deseja informar o valor a Base de IR;

    3 - Clique com o botão direito do mouse sobre o registro e selecione a opção Editar;





4 - Será exibida uma nova tela. No campo Base IR, informe o valor desejado;

5 - Após o preenchimento, clique em Gravar para salvar as informações.


 






Após a realização do procedimento acima, o registro estará apto para envio. Basta prosseguir com a transmissão do evento.

Ao efetuar o envio, será possível verificar que a geração do XML contemplará o correto preenchimento da tag vlrBruto, conforme as informações inseridas.








Próximos Passos

Após o envio, prossiga com a transmissão dos demais documentos.

Caso não haja mais registros a serem enviados, realize o fechamento do evento para concluir o processo.



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar


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