Informações gerais
Objetivo: |
Receber Custos Pós Pagos a viagens já finalizadas. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
O desenvolvimento desta funcionalidade tem como objetivo disponibilizar a funcionalidade de informar custos adicionais a uma fatura, seja ela proveniente de Contrato Eventual ou Continuo, sem impactar a obrigação já gerada pela fatura. Ao Acessar a tela de faturamento (Movimento > Faturamento) terá o novo botão “Custos Adicionais”. Não é necessário habilitar nenhuma parametrização para sua exibição, porém esse botão é visível apenas no módulo Fretamento.
Ao selecionar uma fatura e acionar a nova funcionalidade, será exibido a tela abaixo:
- A maioria dos campos são obrigatórios. . Exceto o campo “competência” . “Competência” se torna obrigatório ao habilitar o parâmetro “Exibir informações de mês e ano competência”, disponível no modulo Controle Financeiro.
- O “Excluir” exclui apenas o item, não exclui a obrigação.
- Para editar as informações de Custos Adicionais, a obrigação não pode estar liquidada.
- Ao cancelar a fatura, a obrigação de Custos Adicional é cancelada e excluída, assim como ocorre com a nota original, mantemos o padrão. E a obrigação não pode estar liquidada.
- Para adicionar Custo Adicional, a fatura precisa estar ligada a um contrato.
Para seleção são exibidas apenas naturezas analíticas, de receitas ou ambas que o parâmetro abaixo esteja habilitado:
- Apenas são exibidos Centro De Custos Ativos e Analíticos. Obrigação Gerada:
Obrigação Editada:
Obrigação Gerada:
- As observações do custo adicional são agrupadas no histórico da obrigação, referenciando também o numero da fatura, numero da nota e do contrato. - Não é possível lançar custos adicionais para contratos que não geram fatura.
* Nomes, documentos e telefones lançados nesse teste, são meramente fictícios. “Atendendo assim as normas da LGPD” |
Se precisar de algum auxílio ou esclarecimento, conte-nos através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (31) 2533-5050.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
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