Informações gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade das regras implementadas dentro do modulo da Frequência conforme abaixo:
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Detalhes: |
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Informações adicionais: |
A fim de atender a demanda do cliente, foram feitas algumas implementações dentro do cadastro de parâmetro para atender cada regra preposta. O artigo 71 da CLT informa que o intervalo intrajornada é aquele feito durante a jornada, ou seja, é o horário do almoço, pausa ou jantar. Geralmente, na hora de lanchar ou tomar um café, o colaborador pode utilizar uns 15 minutos entre cada período de 4 horas a 6 horas trabalhadas. Nas jornadas com mais de 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas. Já o intervalo interjornada, que está previsto no artigo 66 da CL, interjornada é o termo utilizado para designar o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra. Assim, funcionários que trabalham de 30 a 44 horas semanais devem ter ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. 1ª Regra: INTRAJORNADA
Para essa regra já temos um parâmetro no sistema que atende perfeitamente e iremos manter essa regra no sistema. Nesse item temos duas regras, onde a primeira regra é para intervalo de 30min e a segunda se estende para intervalo de 01 hora:
Intervalo de 30min – Uma vez que o funcionário tem direito ao intervalo de 30 min, caso ele faça menos ou não faça, o sistema deve gerar a diferença no evento informado no parâmetro.
Vamos parametrizar o sistema para 30min de intervalo: E vamos digitar movimentos com intervalo menos que 30min bem com sem intervalos, e um dia com intervalo maior que 30min:
Ao acumular o período acima, e emitir a listagem de movimento no modelo 90 por exemplo, onde temos o campo ALIM, nota-se que para o dia que não tenho intervalo demostro no campo os 30min de direito, no dia que tenho 00h20 min de intervalo, trago a diferença para completar os 30min e no dia que o total de intervalo foi de 00h50 não trago nenhuma informação, visto que o intervalo ultrapassou o de direito.
Dando assim, 00h40 min a serem pagos no evento que foi parametrizado. Intervalo de 01 hora – Uma vez que o funcionário tem direito ao intervalo de 01 hora, caso ele faça menos ou não faça, o sistema deve gerar a diferença no evento informado no parâmetro. 2ª Regra: INTERJORNADA Nessa regra será analisada a largada com a próxima pegada do outro dia (regra atual que já temos) + as horas de “Descanso/Repouso” do movimento seguinte, onde será utilizado para completar as horas de Inter jornada.
Nesse caso implementado o campo “Validar Inter jornada com validações de:” na aba Opções da Digitação 3 à Opções 4:
Caso o intervalo esteja dentro do tempo informado em parâmetro, não será pago nada. Caso esteja fora do intervalo, ou seja, o funcionário não descansou o mínimo de 11 horas é pago a diferença no evento informado no cadastro de parâmetro.
Dessa forma, se digitarmos um movimento no dia 01/02 iniciando suas atividades as 06h30 e encerrando no dia 02/02 as 03h10, bem como nesse mesmo dia retornou as 04h10.
Tendo assim um total de 01h00 de intervalo entre Interjornadas.
Como a determinação no parâmetro é que o intervalo seja no mínimo de 11 horas, as horas restantes devem ser pagas no evento, portanto ao acumular o sistema traz no evento 667 o total de 10h00 a serem pagas ao funcionário. Os intervalos fracionados podem ser considerados para somar no total de intervalos considerados para a interjornada, porém o mesmo deve ser igual ou superior a 4 horas, bem como para serem considerados devemos marcar a opção de quais intervalos deseja considerar ( intervalo, descanso, espera ou reserva). Nesse caso como já temos no movimento a ocorrência de intervalo (com interno 58) , vamos marcar a opção intervalo e gravar.
Ao recalcular o movimento novamente e emitir a listagem de movimento, nota-se que NÃO estamos considerando a ocorrência de intervalo para compor o total e interjornada, isso porque os intervalos são inferiores a 04horas. Dessa forma, se lançarmos um intervalo de 04h01 no dia 02/02, e fazer o acumulado novamente:
Nota-se que a minha largada do dia 01/02 foi as 03h10 e a próxima pega foi as 04h10, ou seja, descanso de 01 hora, para o início da próxima jornada.
Já no dia 02/02 tivemos um intervalo no total de 04h01. Dessa forma, tivemos 05h01 de intervalo, somando o descanso de uma pega para a outra mais o intervalo do movimento.
Como o mínimo de intervalo é de 11h00, deve ser pago 05h59 (11h - 01h - 04h01) |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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