Informações gerais
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Objetivo:
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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da regra implementada na frequência conforme abaixo:
1. Horas Extras sobre as horas previstas x as horas realizadas
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Detalhes:
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- Modulo : Frequência
- Caminho de Acesso: Acumulado --> Consulta Acumulado
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Informações Adicionais:
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A fim de atender a demanda do cliente, foram criados algumas implementações no cadastro de parâmetro dentro do modulo de frequência, para atender cada regra especifica.
HORA EXTRA 50% SOBRE HORAS PREVISTAS X REALIZADAS
Essa regra consiste em pagamento das horas que exceder a jornada em dias normais comparando o total de horas previsto com o total de horas realizado com o acréscimo.
Para tanto, nesse caso foi implementado a opção “Regra Hora Extra sobre horas previstas x realizado” a fim de analisar dentro do período de apuração o total de horas que deveria ser trabalhado conforme a jornada determinada no cadastro do funcionário (considerando o sábado), bem como analisar o total de horas efetivamente trabalhados.
Uma vez que esse parâmetro estiver marcado, o sistema ignora totalmente a regra atual das horas extras.
Com tudo o sistema irá analisar dentro do período de apuração o total de horas que deveria ser trabalhado conforme a jornada informada no cadastro do funcionário (considerando o sábado), bem como analisar o total de horas efetivamente trabalhados, de acordo com o parâmetro implementado.
OBS: As horas serão capturadas TODOS os dias e irá abater as demais regras caso tenha dentro do movimento (5º Domingo, 7º Dia, Feriado Trabalhado, Folga Trabalhada e Intrajornada e Horas 100% do domingo).
A diferença que sobrar caso positiva deve ser paga no evento de HExtra informado no parametro. Caso contrário não terá evento de Hora Extra.
Uma vez que as horas realizadas forem menores que as Horas programadas, NÃO TEVE HORA EXTRA, bem como gerou HORAS NEGATIVAS temos a opção abaixo para gerar o desconto no acumulado.
Somente Regra da Hora Extra
- Sem Extra:
Vamos pegar o período de apuração de 01/04 a 19/04 do funcionário 005360 que não esteja parametrizado em nenhuma das demais regras implementadas.
Soma TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 124h40 horas.
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados. Nesse exemplo não tivemos nenhum domingo trabalhado, nenhuma extra ou feriado, sendo assim o TOTAL de horas é de 124h40
Com tudo para esse exemplo não temos HORAS EXTRAS a serem calculadas, pois as horas realizadas foram = as horas programadas.
- COM Extra:
Vamos pegar o mesmo período de apuração de 01/04 a 19/04 do funcionário 005360 que não esteja parametrizado em nenhuma das demais regras implementadas e inserir algumas horas extras, inclusive trabalho no domingo.
Vamos somar TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 136h40 horas, abatendo a Folga Trabalhada, dando um subtotal de 132h40
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados.
Nesse exemplo tivemos algumas horas extras e um domingo, dessa forma, 19 dia trabalhados – 02 domingos = 17 dias * 07h20 = 124h40
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, temos HORAS EXTRAS a serem calculadas no total de 08h00
Bem como a Folga Trabalhada, é paga dentro do seu próprio evento conforme parametrização.
- COM jornada Incompleta:
Para gerar jornada incompleta, as horas realizadas devem ser menores que as horas programadas, com tudo meu total se torna negativa, podendo ser visualizado (descontado ou não).
Para ser apenas visualizado as horas negativas, deve ser informado um evento INFORMATIVO na aba Fechamento 2 – no campo Gerar Desconto do Saldo da Jornada Incompleta.
Caso queira realizar o desconto, o evento associado deve ser um evento de DESCONTO.
Vamos pegar esse mesmo período e gerar algumas horas incompletas para esse funcionário, dessa forma, ao acumular devemos somar TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 126h10 04horas, abatendo a Folga Trabalhada, dando um subtotal de 122h10
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados.
Nesse exemplo tivemos algumas horas extras e um domingo, dessa forma, 19 dia trabalhados – 02 domingos = 17 dias * 07h20 = 124h40
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, temos HORAS NEGATIVAS a serem descontadas (pois nosso evento é de desconto) no total de 02h30
Regra Hora Extra com todas as demais juntas.
TODAS AS REGRAS JUNTAS COM FOLGA TRABALHADA
Na regra da hora extra, devemos abater todas as outras regras aplicadas para conseguir apurar o saldo real a ser pago, inclusive a folga trabalhada, porém uma vez que essa folga trabalhada é abatida do meu total de hora extra, a mesma deve ser paga de acordo com a parametrização da paleta de “Folga Trabalhada”.
Para exemplifica vamos inserir no dia 08 uma folga trabalhada, onde o pagamento da folga trabalhada respeita a paleta de FOLGA TRABALHADA no cadastro de parâmetro, lembrando que esse dia deve ser abatido do total de horas apuradas.
Com tudo ao acumular o movimento e acumular o período novamente, o sistema deve adotar o seguinte cálculo:
Soma TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 78h40 horas (normal + extra + excesso)
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados.
Nesse exemplo tivemos somente 01 domingos, dessa forma, 15 dias trabalhados – 01 domingos – 5 admissões= 09 dias * 07h20 (consta no cadastro do funcionário essa jornada) = 66h00
Horas a abater: Interjornada: 02h00 , 5 dias consecutivos: 09h00 Folga trabalhada: 07h20 , 1 domingo consecutivo: 08h00 e Terça Consecutivo: 15h20
02h00 + 09h00 +08h00 + 15h20 = 41h40 (78h40 – 41h40 = 37h00)
Desse total deve ser abatido as horas programadas:
37h00 – 66h00 = - 29h00
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, abatendo a regra da interjornada e os dias trabalhados consecutivos temos HORAS NEGATIVAS a serem descontadas no total de 29h00
Nota-se que está sendo pago a folga trabalhada no evento 204 corretamente.
FOLGA TRABALHADA NO MESMO DIA DE OUTRA REGRA.
Quando a folga trabalhada coincidir com outra regra seja ela, domingo consecutivo ou quinto dia trabalhado por exemplo, prevalece a regra que coincidir com a folga trabalhada, dessa forma, não teremos o evento de folga trabalhada, visto que iriamos pagar duas vezes o mesmo total em eventos diferentes.
Bem como para abater, usamos esse dia somente uma vez, sendo considerado de acordo com a regra que caiu no dia.
Vamos manter a parametrização:
E o mesmo funcionário recém-admitido no período de 01/03 a 15/03, porém agora vamos lançar a folga trabalhada no mesmo dia que será o quinto dia trabalhado de acordo com a contagem.
Com tudo ao recalcular o movimento e acumular o período novamente, o sistema deve adotar o seguinte cálculo:
Devemos somar TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 78h40 horas (normal + extra + excesso)
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados.
Nesse exemplo tivemos somente 01 domingos, dessa forma, 15 dias trabalhados – 01 domingos – 5 admissões= 09 dias * 07h20 (consta no cadastro do funcionário essa jornada) = 66h00
Horas a abater:
Interjornada: 02h00
5 dias consecutivos: 09h00
1 domingo consecutivo: 08h00
Terça Consecutivo: 15h20
02h00 + 09h00 +08h00 + 15h20 = 34h20
78h40 – 34h20=44h20
Desse total deve ser abatido as horas programadas:
44h20 – 66h00 = - 21h40
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, abatendo a regra da interjornada e os dias trabalhados consecutivos temos HORAS NEGATIVAS a serem descontadas no total de 21h40
Nota-se que estamos abatendo todas as regras: Interjornada, domingos consecutivos, terças consecutivas e quinto dia consecutivo.
Nesse caso a Folga trabalhada, coincidiu com o quinto dia trabalhado, com isso o que prevalece para pagamento é a regra do quinto dia, consequentemente esse dia é abatido do total de horas realizado somente uma vez.
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